br-locleg corpus explorer

← Santa Rita do Tocantins (TO)

norma nº 354/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 354 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaAltera a Lei 328/2016 que dispõe sobre a Organização e Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Santa Rita do Tocantins e dá outras providências.
native_id305

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

/ Prefeitura Municipal de
: ; SANTA RITA DO
E TOCANTINS
LEI Nº 354/2017 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
“Altera a Lei 328/2016 que dispõe sobre a
Organização e Estrutura Administrativa do
Poder Executivo do Município de Santa Rita do
Tocantins e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Excelentíssimo Senhor Arthur
Caires Maia, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele, no uso das
atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte lei:
Art.1º- A Secretaria Municipal de Cultura passa a ser denominada, Secretaria Municipal
de Cultura, Juventude e Esportes.
Art. 2º- Secretaria Municipal de Transportes passa a ser denominada, Secretaria
Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos.
Art. 3º- Ficam extintas a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e a
Secretaria Municipal de Juventude e Esportes
Art. 4º- O Art. 3º da Lei 328/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3º - Os órgãos e unidades da estrutura organizacional básica da
administração direta do Poder Executivo, criados por lei e compreendendo o nível
em que são formuladas as políticas e estratégias públicas, bem assim como os
planos e ações do Governo Municipal, têm a seguinte composição:
1 — Procuradoria Geral do Município;
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5057 Es
Prefeitura Municipal de
; SANTA RITA DO
RC 4G-—!* TOCANTINS
2 — Controladoria Geral do Município;
3 — Secretaria Municipal de Governo;
4 — Secretaria Municipal de Administração
5 — Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos;
6 — Secretaria Municipal de Finanças;
7 — Secretaria Municipal de Educação
8 - Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Esportes
9 — Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
10 — Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e
Desenvolvimento Urbano;
11- Secretaria Municipal de Agricultura e Produção;
12 — Secretaria Municipal de Assistência Social
13 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente "
Art. 5º- O Art. 15º da Lei 328/2016 passa a vigorar com acrescido dos seguintes itens:
(=)
VIII- elaborar e coordenar política da juventude
IX — fortalecer as ações voltadas aos movimentos associativos da juventude;
X- implantar e gerir áreas esportivas, recreativas e de lazer, e dos espaços de
manifestação cultural coletiva, com orientação técnica competente para o
desenvolvimento dessas atividades e tendo como princípio básico a preservação das
áreas verdes;
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5057 Es
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
XI- garantir o acesso da comunidade às práticas esportivas em instalações de esporte
e lazer dos espaços públicos municipais;
XII — planejar e executar as atividades esportivas, de laser, e recreação;
XIII — buscar meio de difusão do esporte amador e profissional;
Art. 6º- O Art. 19º da Lei 328/2016 passa a vigorar com acrescido dos seguintes itens:
Ea)
"XV — Promover o planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização
e a execução por administração direta ou por meio de terceiros, das obras,
edificações, reformas, reparos e iluminação pública;
XVI-Elaborar os planos de trabalhos, projetos e estudos visando a celebração
de convênios, contratos e aplicação de recursos internos e externos;
XVII — elaborar e planejar os programas de obras públicas do município;
XVIII — executar por administração direta ou por meio de terceiros, a abertura
e conservação de vias públicas, estradas de rodagem, drenagem e dos
serviços de limpeza urbana.
XIX- promover implantação manutenção, conservação e vistoria em parques e jardins;
Art. 7º. O Art. 31 da Lei 328/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. É de responsabilidade de todos os secretários a partir de 1º de janeiro
de 2018, a ordenação de despesa no âmbito da sua pasta, bem como as
prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado.
8 1º A Controladoria Geral do Município e a Procuradoria Geral do município,
terão sua execução orçamentária realizadas no âmbito da Secretaria de Governo.
8 2º A Execução orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde será efetuada
pelo Fundo Municipal de Saúde.
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - Fone/Fax: (63) 3365-5057
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
8 2º A Execução orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, será
efetuada pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente.
8 3º A Execução orçamentária da Secretaria Municipal de Habitação,
Regularização Fundiária e Desenvolvimento Urbano, será efetuada pelo Fundo
Municipal de Habitação.
$ 4º A Execução orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social, será
efetuada pelo Fundo Municipal de Assistência Social, e no que couber ao Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente.”
Art. 35- Revogam-se as disposições em contrário
Art.36- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS —
TO, aos 20 dias do mês de dezembro de 2017.
ANA no
Se Caires Maia
Prefeito Municipal
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5057 a]

open original →