← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | Altera a Lei 328/2016 que dispõe sobre a Organização e Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Santa Rita do Tocantins e dá outras providências. |
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/ Prefeitura Municipal de : ; SANTA RITA DO E TOCANTINS LEI Nº 354/2017 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017. “Altera a Lei 328/2016 que dispõe sobre a Organização e Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Santa Rita do Tocantins e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Excelentíssimo Senhor Arthur Caires Maia, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele, no uso das atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte lei: Art.1º- A Secretaria Municipal de Cultura passa a ser denominada, Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Esportes. Art. 2º- Secretaria Municipal de Transportes passa a ser denominada, Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos. Art. 3º- Ficam extintas a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e a Secretaria Municipal de Juventude e Esportes Art. 4º- O Art. 3º da Lei 328/2016 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.3º - Os órgãos e unidades da estrutura organizacional básica da administração direta do Poder Executivo, criados por lei e compreendendo o nível em que são formuladas as políticas e estratégias públicas, bem assim como os planos e ações do Governo Municipal, têm a seguinte composição: 1 — Procuradoria Geral do Município; Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5057 Es Prefeitura Municipal de ; SANTA RITA DO RC 4G-—!* TOCANTINS 2 — Controladoria Geral do Município; 3 — Secretaria Municipal de Governo; 4 — Secretaria Municipal de Administração 5 — Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos; 6 — Secretaria Municipal de Finanças; 7 — Secretaria Municipal de Educação 8 - Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Esportes 9 — Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 10 — Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Desenvolvimento Urbano; 11- Secretaria Municipal de Agricultura e Produção; 12 — Secretaria Municipal de Assistência Social 13 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente " Art. 5º- O Art. 15º da Lei 328/2016 passa a vigorar com acrescido dos seguintes itens: (=) VIII- elaborar e coordenar política da juventude IX — fortalecer as ações voltadas aos movimentos associativos da juventude; X- implantar e gerir áreas esportivas, recreativas e de lazer, e dos espaços de manifestação cultural coletiva, com orientação técnica competente para o desenvolvimento dessas atividades e tendo como princípio básico a preservação das áreas verdes; Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5057 Es Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS XI- garantir o acesso da comunidade às práticas esportivas em instalações de esporte e lazer dos espaços públicos municipais; XII — planejar e executar as atividades esportivas, de laser, e recreação; XIII — buscar meio de difusão do esporte amador e profissional; Art. 6º- O Art. 19º da Lei 328/2016 passa a vigorar com acrescido dos seguintes itens: Ea) "XV — Promover o planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização e a execução por administração direta ou por meio de terceiros, das obras, edificações, reformas, reparos e iluminação pública; XVI-Elaborar os planos de trabalhos, projetos e estudos visando a celebração de convênios, contratos e aplicação de recursos internos e externos; XVII — elaborar e planejar os programas de obras públicas do município; XVIII — executar por administração direta ou por meio de terceiros, a abertura e conservação de vias públicas, estradas de rodagem, drenagem e dos serviços de limpeza urbana. XIX- promover implantação manutenção, conservação e vistoria em parques e jardins; Art. 7º. O Art. 31 da Lei 328/2016 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 31. É de responsabilidade de todos os secretários a partir de 1º de janeiro de 2018, a ordenação de despesa no âmbito da sua pasta, bem como as prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado. 8 1º A Controladoria Geral do Município e a Procuradoria Geral do município, terão sua execução orçamentária realizadas no âmbito da Secretaria de Governo. 8 2º A Execução orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde será efetuada pelo Fundo Municipal de Saúde. Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - Fone/Fax: (63) 3365-5057 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS 8 2º A Execução orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, será efetuada pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente. 8 3º A Execução orçamentária da Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Desenvolvimento Urbano, será efetuada pelo Fundo Municipal de Habitação. $ 4º A Execução orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social, será efetuada pelo Fundo Municipal de Assistência Social, e no que couber ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.” Art. 35- Revogam-se as disposições em contrário Art.36- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS — TO, aos 20 dias do mês de dezembro de 2017. ANA no Se Caires Maia Prefeito Municipal Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5057 a]