← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2018 |
| Date | 2018-02-19 |
| Ementa | Autoriza a Contratação de Servidores Municipais em caráter temporário para suprir a necessidade da Secretaria de Educação no Ano Letivo de 2018 por excepcional interesse público e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS LEI Nº362/2018 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018. "Autoriza a contratação de Servidores Municipais em caráter temporário para suprir a necessidade da Secretaria de Educação no Ano Letivo de 2018 por excepcional interesse público e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado do Tocantins, Excelentíssimo Senhor ARTHUR CAÍRES MAIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Município de Santa Rita do Tocantins, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar prestadores de serviços para atuarem no serviço público municipal, através de contrato de prestação de serviço de natureza temporária, de conformidade com o artigo 37. IX da Constituição Federal de 1988, considerando-se o relevante interesse público de dotar a Administração de pessoal para o desempenho regular de sua atividade e a urgência para preenchimento das vagas ociosas existentes no Quadro Efetivo de pessoal da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2.º - Os vencimentos e remuneração dos servidores a serem contratados, deverão ser a mesma prevista no Plano de Cargos e Salários do Município. Art. 3.º - As contratações a serem efetuadas, as quais são autorizadas por esta lei, são em numero certo e determinado, constantes do anexo único desta lei. Art. 4.º- Os Contratos que serão efetivados através da autorização desta lei submetem- se ao regime jurídico administrativo e terão vigência a partir de 01 de Fevereiro de 2018 até 31 de dezembro 2018. Art. 5.º - Os pagamentos referentes aos vencimentos e remuneração das contratações autorizadas por esta lei, correrão por conta da dotação orçamentaria específica, constante na lei orçamentaria do exercício de 2018. DO SDL SR DIV NA O E E DT mamar ir ao es iss acata tim tara Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5057 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS Art. 6º - As contratações deverão observar as seguintes condições. | - para funções que correspondam a cargos, com idêntica denominação e referência; Il - exigência do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos de provimento; Ill - fixação de remuneração conforme estabelecido pelo Plano de Cargos e Salários; IV - prestação de horas semanais de trabalho correspondentes à prevista para as funções a serem desempenhadas. Art. 7º - Os contratados nos termos da presente Lei estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, e ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os demais servidores públicos municipais, no que couber. Art. 8º - Ocorrerá à rescisão contratual: |- a pedido do contratado; Il - pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que precedeu à contratação; Ill - quando o contratado incorrer em falta disciplinar. Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2018. Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins- TO, aos 19 dias do mês de Fevereiro do ano de 2018. ANN ON ARTHUR CAIRES MAIA Prefeito Municipal Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5057 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS ANEXO ÚNICO -LEI Nº 362/2018 Quadro de Cargos Nível Superior: CARGO QUANTIDADE PROFESSOR DE ARTES/ZONA URBANA | 01 PROFESSOR DE ARTES/ZONA RURAL [01 PROFESSOR DE HISTORIA/ZONA 01 RURAL PROFESSOR DE BIOLOGIA/ZONA 01 RURAL PROFESSOR DE ED. FÍSICA/ZONA 01 RURAL PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR/ZONA | 06 RURAL Nível Médio: CARGO | QUANTIDADE PROFESSOR ASSISTENTE [05 | PROFESSOR NORMALISTA | E | AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR/ZONA RURAL Nível Fundamental: CARGO QUANTIDADE AGENTE EDUCACIONAL/MERENDEIRA /|01 ZONA RURAL JARDINEIRO [01 VIGIA ZONA RURAL (EDUCAÇÃO) [01 ANN ARTHUR CAIRES MAIA Prefeito Municipal Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5057