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norma nº 362/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 362 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaAutoriza a Contratação de Servidores Municipais em caráter temporário para suprir a necessidade da Secretaria de Educação no Ano Letivo de 2018 por excepcional interesse público e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
LEI Nº362/2018 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
"Autoriza a contratação de
Servidores Municipais em caráter
temporário para suprir a
necessidade da Secretaria de
Educação no Ano Letivo de 2018 por
excepcional interesse público e dá
outras providências."
O Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado do Tocantins, Excelentíssimo Senhor
ARTHUR CAÍRES MAIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Município de Santa Rita do Tocantins, através do Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a contratar prestadores de serviços para atuarem no
serviço público municipal, através de contrato de prestação de serviço de natureza
temporária, de conformidade com o artigo 37. IX da Constituição Federal de 1988,
considerando-se o relevante interesse público de dotar a Administração de pessoal
para o desempenho regular de sua atividade e a urgência para preenchimento das
vagas ociosas existentes no Quadro Efetivo de pessoal da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2.º - Os vencimentos e remuneração dos servidores a serem contratados, deverão
ser a mesma prevista no Plano de Cargos e Salários do Município.
Art. 3.º - As contratações a serem efetuadas, as quais são autorizadas por esta lei, são
em numero certo e determinado, constantes do anexo único desta lei.
Art. 4.º- Os Contratos que serão efetivados através da autorização desta lei submetem-
se ao regime jurídico administrativo e terão vigência a partir de 01 de Fevereiro de
2018 até 31 de dezembro 2018.
Art. 5.º - Os pagamentos referentes aos vencimentos e remuneração das contratações
autorizadas por esta lei, correrão por conta da dotação orçamentaria específica,
constante na lei orçamentaria do exercício de 2018.
DO SDL SR DIV NA O E E DT mamar ir ao es iss acata tim tara
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5057
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
Art. 6º - As contratações deverão observar as seguintes condições.
| - para funções que correspondam a cargos, com idêntica denominação e referência;
Il - exigência do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos de provimento;
Ill - fixação de remuneração conforme estabelecido pelo Plano de Cargos e Salários;
IV - prestação de horas semanais de trabalho correspondentes à prevista para as
funções a serem desempenhadas.
Art. 7º - Os contratados nos termos da presente Lei estão sujeitos aos mesmos deveres
e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, e ao
mesmo regime de responsabilidades vigentes para os demais servidores públicos
municipais, no que couber.
Art. 8º - Ocorrerá à rescisão contratual:
|- a pedido do contratado;
Il - pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que precedeu à
contratação;
Ill - quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 01 de Fevereiro de 2018.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins- TO, aos 19 dias do mês de
Fevereiro do ano de 2018.
ANN ON
ARTHUR CAIRES MAIA
Prefeito Municipal
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5057
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
ANEXO ÚNICO -LEI Nº 362/2018
Quadro de Cargos
Nível Superior:
CARGO QUANTIDADE
PROFESSOR DE ARTES/ZONA URBANA | 01
PROFESSOR DE ARTES/ZONA RURAL [01
PROFESSOR DE HISTORIA/ZONA 01
RURAL
PROFESSOR DE BIOLOGIA/ZONA 01
RURAL
PROFESSOR DE ED. FÍSICA/ZONA 01
RURAL
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR/ZONA | 06
RURAL
Nível Médio:
CARGO | QUANTIDADE
PROFESSOR ASSISTENTE [05
| PROFESSOR NORMALISTA | E
| AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR/ZONA
RURAL
Nível Fundamental:
CARGO QUANTIDADE
AGENTE EDUCACIONAL/MERENDEIRA /|01
ZONA RURAL
JARDINEIRO [01
VIGIA ZONA RURAL (EDUCAÇÃO) [01
ANN
ARTHUR CAIRES MAIA
Prefeito Municipal
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5057

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