← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2018 |
| Date | 2018-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Fazer doação de terreno urbano à empresa BENEFICIADORA SANTA RITA EIRELE-ME a título de incentivo comercial e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO > TOCANTINS LEI Nº 363/2018 DE 23 DE MARÇO DE 2018. à CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO” El ni DESA 4Q3/03/15 E A “Autoriza o Executivo Municipal a Fazer id O O » , Qutros N doação de terreno urbano à empresa ( — ss BENEFICIADORA SANTA RITA EIRELE-ME a é fel em da ini Ra do Moça. 16 pise título de incentivo comercial e dá outras ia Tocos TO as PDA providências.” O Senhor ARTHUR CAIRES MAIA, Prefeito Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetada, as áreas constituídas pelos Lotes abaixo especificados perfazendo uma área total de 3.975,00 m?, do loteamento oficial do Município de Santa Rita do Tocantins, que possui as seguintes características, medidas e confrontações: | - Lote 01 da Quadra 07, de categoria comercial, localizado na Avenida Antônio Valeriano Pinto com a Travessa 04, com área de 987,50 m?, medindo: 20,00m de frente confrontando com a Avenida Antônio Valeriano Pinto e 7,07 de chanfrado; 25,00m de fundo confrontando com o Lote 08; 40,00m do lado direito confrontando com o lote 07; 35,00m do lado esquerdo com a Travessa 04; e Lote 02 da quadra 07, de categoria comercial localizado na Avenida Antônio Valeriano Pinto, com área de 1.000,m?, medindo 25,00m de frente confrontado com a Avenida Antônio Valeriano Pinto; 25,00m de fundo confrontando com o lote 07; 40,00m do lado direito confrontando com o lote 03; 40,00m do lado esquerdo confrontando com o Lote 01; e Lote 07 da quadra 07 categoria comercial, localizado na Avenida Pará, com área de 1.000,00 m2, medindo: 25,00m de frente confrontando com a Avenida Pará; 25,00m de fundo com o lote 02, 40,00m do lado direito confrontado com o Lote 08; 40,00m do lado esquerdo confrontando com o Lote 06; e Lote 08 da quadra, de categoria comercial, localizado na esquina da Avenida Pará com a Travessa 04, , com área de 987,50m?, medindo:20,00m de frente confrontando com a Avenida Pará e 7,07 de chanfrado; 25,00m de fundo confrontando com o Lote 01; 35,00m do lado direito confrontando com a Travessa 04; 40,00m do lado esquerdo confrontado com o lote 07, ambos do Loteamento Urbano Santa Rita- 22 Etapa, conforme memorial. Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5057 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a fazer a doação das áreas descritas no artigo 12, à empresa BENEFICIADORA SANTA RITA EIRELI-ME nº20.618.907/0001-26, com sede na Avenida Antônio Valeriano Pinto, s/n, Qd. 08, Lote 01, Centro, Santa Rita do Tocantins/TO, de propriedade da senhora Luci Baroni, portador do CPF nº536.216.540-20. Art. 3º - O imóvel a ser doado pelo Município destina-se a construção e ampliação da empresa donatária, que tem como atividade principal o beneficiamento de verduras pós- colheita. Art. 4º - São encargos do donatário: |—- Construção de suas instalações; H - Proporcionar a geração de no mínimo 10 (dez) novos empregos diretos, com possibilidade de crescimento significativo, a curto e médio prazo; HI — Iniciar as obras de construção do prédio para instalação da empresa conforme estabelecido no Projeto Arquitetônico, em anexo a este, no prazo máximo de 05 (cinco) meses e funcionamento da empresa no prazo máximo de um ano, sendo ambos os prazos contados da data da doação, podendo os mesmos serem prorrogados até 01 (um) a ano, a critério do município. IV — Realizar o faturamento de sua empresa no município de Santa Rita do Tocantins/TO; Art. 5º - Os terrenos doados reverteram, sem ônus, ao patrimônio municipal, inclusive com as benfeitorias neles realizadas se a donatário não atender os prazos estabelecidos no inciso Ill do artigo anterior, bem como os demais encargos previstos nesta Lei, contados a partir da promulgação desta Lei. $1.º - A reversão ao patrimônio municipal, sem ônus para este, também ocorrerá na hipótese de desativação ou desvio das atividades da donatária dentro do prazo de 10 (dez) anos, a contar da promulgação desta Lei. 82.º - O donatário não poderá efetuar a venda do imóvel, sob pena, de reversão da doação, bem como da respectiva indenização ao Município, pelo valor do terreno doado, devendo o valor ser apurado por Comissão Especial, designada pelo Executivo Municipal, à época da venda, se esta ocorrer. 83.º - A transferência do Imóvel, objeto desta Lei à empresa Donatária, através de Escritura Pública de Doação, que ocorrerá após a edificação do empreendimento e aprovação do poder público, em momento algum eximirá dos encargos constantes da presente Lei. Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5057 hh Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS 84º - A presente doação é feita com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da escritura de doação e devendo constar quando do registro. Art. 6.º - O donatário não poderá, a qualquer título, proceder a nenhuma alteração contratual, bem como inclusão ou exclusão de sócios sem a prévia comunicação e anuência do doador, sujeitando-se, em caso de descumprimento, a imediata revogação da presente doação. Parágrafo Único — A reversão efetivará independentemente de notificação extrajudicial, bastando apenas o ato revogatório emanado pelo chefe do Poder Executivo. Art. 7.º - Transcorrido o prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da promulgação desta Lei, e tendo o donatário atendido a todas as disposições dela constante, cessarão as restrições previstas nos artigos anteriores. Art. 8.º - Fica dispensada a licitação prevista na Lei nº 8.666/93, e suas posteriores alterações, bem como o disposto na Lei Orgânica Municipal, ante o caráter de interesse social da presente Lei. Art.9.8 - O inteiro teor das cláusulas de reversão, inalienabilidade e impenhorabilidade, encargos e condições constantes na presente lei serão transcritas na escritura pública de doação quando da sua lavratura, correndo todas as despesas por conta exclusivas do Donatário. Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 23 dias do mês de março do ano de 2018. ON NE rthur Caires Maia Prefeito Municipal Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - Fone/Fax: (63) 3365-5057