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norma nº 363/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 363 / 2018
Date 2018-03-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Fazer doação de terreno urbano à empresa BENEFICIADORA SANTA RITA EIRELE-ME a título de incentivo comercial e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
> TOCANTINS
LEI Nº 363/2018 DE 23 DE MARÇO DE 2018.
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O Senhor ARTHUR CAIRES MAIA, Prefeito Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação
em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada, as áreas constituídas pelos Lotes abaixo especificados
perfazendo uma área total de 3.975,00 m?, do loteamento oficial do Município de
Santa Rita do Tocantins, que possui as seguintes características, medidas e
confrontações:
| - Lote 01 da Quadra 07, de categoria comercial, localizado na Avenida Antônio
Valeriano Pinto com a Travessa 04, com área de 987,50 m?, medindo: 20,00m de
frente confrontando com a Avenida Antônio Valeriano Pinto e 7,07 de chanfrado;
25,00m de fundo confrontando com o Lote 08; 40,00m do lado direito confrontando
com o lote 07; 35,00m do lado esquerdo com a Travessa 04; e Lote 02 da quadra 07,
de categoria comercial localizado na Avenida Antônio Valeriano Pinto, com área de
1.000,m?, medindo 25,00m de frente confrontado com a Avenida Antônio Valeriano
Pinto; 25,00m de fundo confrontando com o lote 07; 40,00m do lado direito
confrontando com o lote 03; 40,00m do lado esquerdo confrontando com o Lote 01; e
Lote 07 da quadra 07 categoria comercial, localizado na Avenida Pará, com área de
1.000,00 m2, medindo: 25,00m de frente confrontando com a Avenida Pará; 25,00m de
fundo com o lote 02, 40,00m do lado direito confrontado com o Lote 08; 40,00m do
lado esquerdo confrontando com o Lote 06; e Lote 08 da quadra, de categoria
comercial, localizado na esquina da Avenida Pará com a Travessa 04, , com área de
987,50m?, medindo:20,00m de frente confrontando com a Avenida Pará e 7,07 de
chanfrado; 25,00m de fundo confrontando com o Lote 01; 35,00m do lado direito
confrontando com a Travessa 04; 40,00m do lado esquerdo confrontado com o lote
07, ambos do Loteamento Urbano Santa Rita- 22 Etapa, conforme memorial.
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5057
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a fazer a doação das áreas descritas no
artigo 12, à empresa BENEFICIADORA SANTA RITA EIRELI-ME nº20.618.907/0001-26,
com sede na Avenida Antônio Valeriano Pinto, s/n, Qd. 08, Lote 01, Centro, Santa Rita
do Tocantins/TO, de propriedade da senhora Luci Baroni, portador do CPF
nº536.216.540-20.
Art. 3º - O imóvel a ser doado pelo Município destina-se a construção e ampliação da
empresa donatária, que tem como atividade principal o beneficiamento de verduras
pós- colheita.
Art. 4º - São encargos do donatário:
|—- Construção de suas instalações;
H - Proporcionar a geração de no mínimo 10 (dez) novos empregos diretos, com
possibilidade de crescimento significativo, a curto e médio prazo;
HI — Iniciar as obras de construção do prédio para instalação da empresa conforme
estabelecido no Projeto Arquitetônico, em anexo a este, no prazo máximo de 05
(cinco) meses e funcionamento da empresa no prazo máximo de um ano, sendo ambos
os prazos contados da data da doação, podendo os mesmos serem prorrogados até 01
(um) a ano, a critério do município.
IV — Realizar o faturamento de sua empresa no município de Santa Rita do
Tocantins/TO;
Art. 5º - Os terrenos doados reverteram, sem ônus, ao patrimônio municipal, inclusive
com as benfeitorias neles realizadas se a donatário não atender os prazos
estabelecidos no inciso Ill do artigo anterior, bem como os demais encargos previstos
nesta Lei, contados a partir da promulgação desta Lei.
$1.º - A reversão ao patrimônio municipal, sem ônus para este, também ocorrerá na
hipótese de desativação ou desvio das atividades da donatária dentro do prazo de 10
(dez) anos, a contar da promulgação desta Lei.
82.º - O donatário não poderá efetuar a venda do imóvel, sob pena, de reversão da
doação, bem como da respectiva indenização ao Município, pelo valor do terreno
doado, devendo o valor ser apurado por Comissão Especial, designada pelo Executivo
Municipal, à época da venda, se esta ocorrer.
83.º - A transferência do Imóvel, objeto desta Lei à empresa Donatária, através de
Escritura Pública de Doação, que ocorrerá após a edificação do empreendimento e
aprovação do poder público, em momento algum eximirá dos encargos constantes da
presente Lei.
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5057
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Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
84º - A presente doação é feita com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade
pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da escritura de doação e devendo constar
quando do registro.
Art. 6.º - O donatário não poderá, a qualquer título, proceder a nenhuma alteração
contratual, bem como inclusão ou exclusão de sócios sem a prévia comunicação e
anuência do doador, sujeitando-se, em caso de descumprimento, a imediata
revogação da presente doação.
Parágrafo Único — A reversão efetivará independentemente de notificação
extrajudicial, bastando apenas o ato revogatório emanado pelo chefe do Poder
Executivo.
Art. 7.º - Transcorrido o prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da promulgação desta
Lei, e tendo o donatário atendido a todas as disposições dela constante, cessarão as
restrições previstas nos artigos anteriores.
Art. 8.º - Fica dispensada a licitação prevista na Lei nº 8.666/93, e suas posteriores
alterações, bem como o disposto na Lei Orgânica Municipal, ante o caráter de
interesse social da presente Lei.
Art.9.8 - O inteiro teor das cláusulas de reversão, inalienabilidade e impenhorabilidade,
encargos e condições constantes na presente lei serão transcritas na escritura pública
de doação quando da sua lavratura, correndo todas as despesas por conta exclusivas
do Donatário.
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 23 dias do mês de
março do ano de 2018.
ON NE
rthur Caires Maia
Prefeito Municipal
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - Fone/Fax: (63) 3365-5057

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