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norma nº 303/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 303 / 2015
Date 2015-06-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO URBANO À EMPRESA AUTOPEÇAS JC, A TÍTULO DE INCENTIVO COMERCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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J ” SANTA RITA DO TOCANTINS
á GOVERNO MUNICIPAL
reed
LEI Nº 303/2015 DE 16 DE JUNHO DE 2015.
“Autoriza o Executivo Municipal a Fazer doação de
terreno urbano à empresa AUTOPEÇAS JC, a titulo de
incentivo comercial e dá outras providencias”,
O Senhor ARTHUR CAIRES MAIA, Prefeito Municipal de SANTA RITA
DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são
asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada, as áreas constituídas pelos Lotes abaixo especificados
perfazendo uma área total de 525,00 m? (quinhentos e vinte e cinco metros
quadrados), ambos do loteamento oficial do Município de Santa Rita, que possui as
seguintes características, medidas e confrontações:
| - Lote 03 da Quadra 05, de categoria comercial localizado na Avenida Pará do
Loteamento Urbano de Santa Rita - 2º Etapa, com área total de 1.037,5 m?, destes
desmembrar 525,00 m? (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), para fins
de construção de prédio para funcionamento do Auto Peças , com limites e
confrontações que seguem; ao leste 15,00 mt com à Avenida Pará, 35,00 mt ao norte
com restante da área, 35,00 mt ao sul com os lotes 02 e 05, 15 mt ao Oeste com o
lote 02.
Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a fazer a doação das áreas descritas
no artigo 1º à empresa AUTO PEÇAS JC, inscrita no CNPJ sob o nº
18.682.851/0001-27, com sede na Avenida Pará, s/n, bairro centro, nesta cidade, tem
como Proprietário Arnaldo da Silva Soares portador do CPF nº 008.756.901-90.
Art. 3.º - O imóvel a ser doado pelo Município destina-se a instalação da empresa
donatária e início das atividades comerciais, que terá como atividade principal a futura
sede da empresa e depósito.
Art. 4.º - São encargos da donatária:
| - Construção de suas instalações;
Il - Proporcionar a geração de no mínimo 05 (cinco) novos empregos diretos, com
possibilidade de crescimento significativo, a curto e médio prazo;
II — Iniciar as obras de construção do prédio para instalação da empresa conforme
estabelecido no Projeto Arquitetônico, em anexo a este, no prazo máximo de 05
Av, Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - Fone/Fax; (63) 3365- 5057
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Jo
A SANTA RITA DO TOCANTINS
5 NO MUNICIPAL
(cinco) meses e funcionamento da empresa no prazo Maximo de um ano, sendo
ambos os prazos contados da data da doação, podendo os mesmos serem
prorrogados até 01 (um) a ano, a critério do município,
IV — Realizar o faturamento de sua empresa no município de Santa Rita do Tocantins;
Art. 5.º - Os terrenos doados reverteram, sem ônus, ao patrimônio municipal, inclusive
com as benfeitorias neles realizadas se a donatário não atender os prazos
estabelecidos no inciso Ill do artigo anterior, bem como os demais encargos previstos
nesta Lei, contados a partir da promulgação desta Lei.
$1.º - A reversão ao patrimônio municipal, sem ônus para este, também ocorrerá na
hipótese de desativação ou desvio das atividades da donatária dentro do prazo de 10
(dez) anos, a contar da promulgação desta Lei,
$2.º - A donatária não poderá efetuar a venda do imóvel, sob pena de reversão da
doação, bem como da respectiva indenização ao Município, pelo valor do terreno
doado, devendo o valor ser apurado por Comissão Especial, designada pelo
Executivo Municipal, à época da venda, se esta ocorrer.
83.º - A transferência do Imóvel, objeto desta Lei à empresa Donatária, através de
Escritura Pública de Doação, que ocorrerá após a edificação do empreendimento e
aprovação do poder publico, em momento algum eximirá dos encargos constantes da
presente Lei,
84.º - A presente doação é feita com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade
pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da escritura de doação e devendo constar
quando do registro.
Art. 6.º - A donatária não poderá, a qualquer titulo, proceder a nenhuma alteração
contratual, bem como inclusão ou exclusão de sócios sem a prévia comunicação e
anuência do doador, sujeitando-se, em caso de descumprimento. a imediata
revogação da presente doação.
Parágrafo Único - A reversão efetivará independentemente de notificação
extrajudicial, bastando apenas o ato revogatório emanado pelo chefe do Poder
Executivo.
Art. 7.º - Transcorrido o prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da promulgação
desta Lei, e tendo a donatária atendido a todas as disposições dela constante,
cessarão as restrições previstas nos artigos anteriores.
Av, Tocantins, nº 150, centro, CEP; 77.565-000 - FoneiFax: (63) 3365- 5057
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É SANTA RITA DO TOCANTINS
OVERNO MUNICIPAL
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Art. 8.º - Fica dispensada a licitação prevista na Lei nº 8.666/93, e suas posteriores
alterações, bem como o disposto na Lei Orgânica Municipal, ante o caráter de
interesse social da presente Lei.
Art. 9.º - O inteiro teor das clausulas de reversão, inalienabilidade e
impenhorabilidade, encargos e condições constante na presente lei serão transcritas
na escritura pública de doação quando da sua lavratura, correndo todas as despesas
por conta exclusiva da Donatária.
Art. 10.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 16 dias do mês de
junho do ano de 2015.
WS NY) A nã Nao
“ Arthur Caires Maia
Prefeito Municipal
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FoneiFax: (63) 3365- 5057

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