br-locleg corpus explorer

← Santa Rita do Tocantins (TO)

norma nº 370/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 370 / 2018
Date 2018-11-14
EmentaAutoriza a contratação de pessoal por tempo determinado, pelo regime administrativo especial, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
native_id321

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5

DO
Santa Rita A
o Tocantins ..n0:0::.200
SANTA RITA, NÃO PODE FARAR
Lei nº. 370/2018 de 14 de Novembro de 2018.
eee,
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Secretário Munici
Eli nt SIASIÊ AA IS
“Autoriza a contratação de pessoal por
Ee O A tempo determinado, pelo regime
Epa fa administrativo especial, para atender a
necessidade temporária de excepcional
interesse público.
Foi fixado no placard de public:
Municipal de Santa Rita do o Reno 18 ua
Santa Rita do Tocantins. TO LA pis
A Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Excelentíssima Senhora NEILA
MARIA DA SILVA MORAIS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz
saber que a Câmara Municipal aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo a admitir pessoal por prazo determinado, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público dos órgãos da
Administração Pública Municipal, direta e indireta, pelo regime administrativo especial,
nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público o
atendimento de necessidades urgentes, emergenciais e específicas, nos casos de:
I - situações de calamidade pública;
II - combate a surtos epidêmicos;
III - implantação de serviços essenciais, urgentes e inadiáveis, de manifesto interesse
público;
IV - cumprimento de obrigações estabelecidas em convênios, acordos ou ajustes
firmados com outros entes públicos, que envolvam obras e/ou serviços que devam ser
executados em prazo determinado;
V - admissão de pesquisador, tecnólogo ou outro profissional visitante, bem como
instrutores para ministrarem cursos técnico-profissionalizantes aos servidores públicos
ou à comunidade, em caráter temporário e/ou excepcional;
VI - concessão das licenças legais, por prazo superior a 30 (trinta) dias, a servidores
efetivos;
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - FoneiFax: (63) 3365-5057
Santa Rita
do Tocantins ..10:0:1.2020
SANTA RITA, NÃO PODE PARAR
VII - vacância de cargo público, nos termos previstos no artigo 76 da Lei Complementar
195/2009.
Art. 3º As contratações autorizadas por esta lei são em número certo e determinado,
constantes dos anexos desta lei.
Art. 4º As contratações autorizadas por esta lei submetem-se ao regime jurídico-
administrativo.
Art. 5º As contratações autorizadas por esta lei terão prazo máximo de um ano.
Art. 6º As contratações deverão observar as seguintes condições.
I- para funções que correspondam a cargo, com idêntica denominação e referência;
II — exigência do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos de provimento;
III — fixação de remuneração conforme estabelecido pelo Plano de Cargos e Salários;
IV — prestação de hora semanais de trabalho correspondentes à prevista para as funções
a serem desempenhadas.
V- No ato da contratação os valores salariais ora especificados no quadro em anexo que
estiverem abaixo do salário mínimo em vigor, serão formulados no valor do salário
mínimo da data de contração.
Art. 7º Os contratos nos termos da presente Lei estão sujeitos aos mesmos deveres e
proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, e ao mesmo
regime de responsabilidades vigentes para os demais servidores públicos municipais, no
que couber.
Art. 8º Ocorrerá à rescisão contratual:
I— a pedido do contratado;
Il — pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que precedeu à
contratação;
III — quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5057
Santa Rita
do Tocantins cx.
SANTA RITA, NÃO PODE PARAR
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Santa Rita do Tocantins, aos14 de novembro de 2018.
ly Es
NEILA MA A SILVA MORAIS
“ Prefeita
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5057
Santa Rita
do Tocantins ...550:0:7.2020
SANTA RITA, NÃO PODE PARAR
Anexo 1
Secretaria Municipal de Saúde
Nível de Carga
Cargo Quantidade | Remuneração escolaridade horária
semanal
Ensino
Médio/curso
Técnico em | 03 969,91 Técnico em | 4ghs
enfermagem Enfermagem e
registro
profissional
ni Ensino Médio
Técnico sa Curso Técnico em
” 01 969,91 Saúde Bucal e|40hs
Saúde Bucal ;
Registro
Profissional
E pi E
Ensino
Médio/curso
Auxiliar de 03 954.00 Auxiliar em | 40hs
Enfermagem Enfermagem e
registro
profissional
Ensino
Auxiliar dê Médio/curso
E 01 954,00 Auxiliar em Saúde | 40hs
Saúde Bucal ,
Bucal e Registro
Profissional
Assistente | gy 954,00 Ensino Médio 40 Hs
Administrativo
Fiscal de
Vigilância 01 954,00 Ensino Médio 40 Hs
Sanitária
Ensino
Vigia 02 954,00 Fundamental 40 Hs
Incompleto
Digitador 02 954,00 Ensino Médio 40 Hs
Ensino
Zelador 01 954,00 Fundamental 40 Hs
Incompleto
Nível
Eno Jd 3.437,64 Superior'Fonnação | am py;
em Enfermagem e
Registro
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5057
Santa Rita
do Tocantins cs. %s.200
SANTA RITA, NÃO PODE PARAR:
| | Profissional
Nm
ILVA MORAIS
Prefeita
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 —- FonelFax: (63) 3365-5057

open original →