← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 2018 |
| Date | 2018-11-14 |
| Ementa | Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado, pelo regime administrativo especial, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. |
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DO Santa Rita A o Tocantins ..n0:0::.200 SANTA RITA, NÃO PODE FARAR Lei nº. 370/2018 de 14 de Novembro de 2018. eee, CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário Munici Eli nt SIASIÊ AA IS “Autoriza a contratação de pessoal por Ee O A tempo determinado, pelo regime Epa fa administrativo especial, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Foi fixado no placard de public: Municipal de Santa Rita do o Reno 18 ua Santa Rita do Tocantins. TO LA pis A Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Excelentíssima Senhora NEILA MARIA DA SILVA MORAIS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo a admitir pessoal por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público dos órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, pelo regime administrativo especial, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público o atendimento de necessidades urgentes, emergenciais e específicas, nos casos de: I - situações de calamidade pública; II - combate a surtos epidêmicos; III - implantação de serviços essenciais, urgentes e inadiáveis, de manifesto interesse público; IV - cumprimento de obrigações estabelecidas em convênios, acordos ou ajustes firmados com outros entes públicos, que envolvam obras e/ou serviços que devam ser executados em prazo determinado; V - admissão de pesquisador, tecnólogo ou outro profissional visitante, bem como instrutores para ministrarem cursos técnico-profissionalizantes aos servidores públicos ou à comunidade, em caráter temporário e/ou excepcional; VI - concessão das licenças legais, por prazo superior a 30 (trinta) dias, a servidores efetivos; Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - FoneiFax: (63) 3365-5057 Santa Rita do Tocantins ..10:0:1.2020 SANTA RITA, NÃO PODE PARAR VII - vacância de cargo público, nos termos previstos no artigo 76 da Lei Complementar 195/2009. Art. 3º As contratações autorizadas por esta lei são em número certo e determinado, constantes dos anexos desta lei. Art. 4º As contratações autorizadas por esta lei submetem-se ao regime jurídico- administrativo. Art. 5º As contratações autorizadas por esta lei terão prazo máximo de um ano. Art. 6º As contratações deverão observar as seguintes condições. I- para funções que correspondam a cargo, com idêntica denominação e referência; II — exigência do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos de provimento; III — fixação de remuneração conforme estabelecido pelo Plano de Cargos e Salários; IV — prestação de hora semanais de trabalho correspondentes à prevista para as funções a serem desempenhadas. V- No ato da contratação os valores salariais ora especificados no quadro em anexo que estiverem abaixo do salário mínimo em vigor, serão formulados no valor do salário mínimo da data de contração. Art. 7º Os contratos nos termos da presente Lei estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, e ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os demais servidores públicos municipais, no que couber. Art. 8º Ocorrerá à rescisão contratual: I— a pedido do contratado; Il — pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que precedeu à contratação; III — quando o contratado incorrer em falta disciplinar. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5057 Santa Rita do Tocantins cx. SANTA RITA, NÃO PODE PARAR Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Santa Rita do Tocantins, aos14 de novembro de 2018. ly Es NEILA MA A SILVA MORAIS “ Prefeita Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5057 Santa Rita do Tocantins ...550:0:7.2020 SANTA RITA, NÃO PODE PARAR Anexo 1 Secretaria Municipal de Saúde Nível de Carga Cargo Quantidade | Remuneração escolaridade horária semanal Ensino Médio/curso Técnico em | 03 969,91 Técnico em | 4ghs enfermagem Enfermagem e registro profissional ni Ensino Médio Técnico sa Curso Técnico em ” 01 969,91 Saúde Bucal e|40hs Saúde Bucal ; Registro Profissional E pi E Ensino Médio/curso Auxiliar de 03 954.00 Auxiliar em | 40hs Enfermagem Enfermagem e registro profissional Ensino Auxiliar dê Médio/curso E 01 954,00 Auxiliar em Saúde | 40hs Saúde Bucal , Bucal e Registro Profissional Assistente | gy 954,00 Ensino Médio 40 Hs Administrativo Fiscal de Vigilância 01 954,00 Ensino Médio 40 Hs Sanitária Ensino Vigia 02 954,00 Fundamental 40 Hs Incompleto Digitador 02 954,00 Ensino Médio 40 Hs Ensino Zelador 01 954,00 Fundamental 40 Hs Incompleto Nível Eno Jd 3.437,64 Superior'Fonnação | am py; em Enfermagem e Registro Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5057 Santa Rita do Tocantins cs. %s.200 SANTA RITA, NÃO PODE PARAR: | | Profissional Nm ILVA MORAIS Prefeita Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 —- FonelFax: (63) 3365-5057