← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2018 |
| Date | 2018-12-12 |
| Ementa | Cria, altera e extingue cargos previstos no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 323 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 9
Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS LEI Nº372/2018 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018. DREEETTE R NTTETES O DE :Ã i ; ; O Secreto Municipal de Adminita do AA E do “Cria, altera e extingue cargos previstos no de suas atribuições, certifica que a(o): Los : Bei nDIA/2O O ei QI Plano de Cargos e Salários dos Servidores jo mm def Públicos Municipais e dá outras Fl qutros ; providências.” “ cuta Rita do TAS er rc erre ea calil£o (do no placard de publicação da Prefei de Santa Rita do Toy pts «TO Ag A Prefeita Municipal de Santa Rita, Estado do Tocantins, Excelentíssima Senhora NEILA MARIA DA SILVA MORAES, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º- O anexo Único da Lei nº 317/2016 de 27/02/2016, que trata do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Município, passa a vigorar com a redação contida nesta Lei. Art. 2º -Ficam criados e acrescidos ao Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal do Quadro de Pessoal, em seu Anexo Único de que trata a Lei nº 317/2016, os cargos comissionados nos termos do Anexo Único desta Lei. Parágrafo Primeiro: A criação do cargo de Gestor do Bolsa Família e Cadastro Único visa atender o Programa Bolsa Família desenvolvido em parceria com o Governo Federal e este município através da Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo segundo: Ocorrendo a extinção do programa especificado no parágrafo anterior, fica extinto o cargo criado por esta lei. Art. 3º- Ficam acrescidos ao Anexo Único da Lei nº317/2016, mais 04 (quatro) vagas ao cargo existente de motorista, e mais 02 (duas) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais junto a Secretária municipal de Saúde. Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5057 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS Art. 4º- Ficam extintos os cargos previstos no Anexo Único da Lei nº 317/2016, contidos nos itens: 03- Chefe de Departamento Pessoal, - Secretaria de Administração; 07- Coordenador de Esportes, 08- Diretor de Esportes), Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Esportes. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º- Revogam as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins/TO, aos 12 dias do mês de Dezembro de 2018. L NEILA MARIA D A MORAES Prefeita Municipal Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5057 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS ANEXO ÚNICO A LEI Nº 372/2018 QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | CARGO [ VAGAS | NOMEAÇÃO | ESCOLARIDADE | C.HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | ATRIBUIÇÕES Gestor 01 Comissão Ensino Médio “| a0hs R$ 1.800,00 “Tas atribuições do do Gestor Municipal do Programa Programa Bolsa Bolsa Família e Cadastro Família e Único são: Cadastro * Coordenar a Único interlocução entre o município, o Ministério do Desenvolvimento Social e o Estado; e Coordenar a execução dos recursos transferidos pelo governo federal para melhoria da gestão local do Programa Bolsa Família; e Coordenar a relação entre as Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação para acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família; e Coordenar a interlocução com os membros da Instância de Controle Social (ICS), garantindo-lhes o acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa na comunidade; e Coordenar a relação com outras secretarias, Órgãos do governo | municipal e Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5057 — entidades não governamentais, para facilitar a implantação de programas complementares destinados às famílias beneficiárias do PBF. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CARGO , VAGA NOMEAÇÃO ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO C.HORÁRIA ATRIBUIÇÕES Diretor de Departamento Pessoal. 01 Comissão paca) Ensino Médio R$1.950,00 40hs supervisionar e executar os serviços de administração de pessoal, coordenar (o) departamento pessoal, apurar folha de pagamento, entregar todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, elaborar relatórios (e) participar de reuniões, supervisionar e executar os serviços de administração de pessoal, controlando e calculando folha de pagamento, recolhimento de tributos, admissões e rescisões contratuais e férias de servidores, gerir a demanda e rotina do departamento pessoal, acompanhar os resultados e indicadores, Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - FonelFax: (63) 3365-5057 Prefeitura Municipal de prestar suporte e orientação para a equipe no desenvolvimento dos trabalhos, elaborando rotinas próprias dessa área, quais sejam: folha de pagamento, admissão, rescisão, GFIP e outras conexas, coordenar a realização de todas as solicitações das áreas, em conformidade com as leis trabalhistas, dentro dos prazos pré- estabelecidos a fim de atender as solicitações da Administração e contratos, coordenar as atividades de serviços de apoio administrativo, visando garantir o estado de conservação da infraestrutura física das instalações e a qualidade dos serviços de apoio administrativo, administrar equipes, fazer a gestão de pessoas, relacionamento com servidores. Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5057 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, JUVENTUDE E ESPORTES CARGO | VAGA | NOMEAÇÃO | ESCOLARIDADE | REMUNERAÇÃO | C.HORÁRIA | ATRIBUIÇÕES Subsecretário | 01 Comissão Nível Médio R$ 2.200,00 40hs I — Exercer a de Cultura, orientação, Esportes e coordenação e Juventude sa supervisão dos órgãos e entidades da Administração pública municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito e ou Secretario municipal de Cultura, Juventude e Esportes . II — Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; HI — Apresentar ao secretario relatório quadrimestrais e anual da gestão na secretaria municipal de Cultura, e Esportes ; IV — Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo prefeito e ou secretario. V — Gerenciar e coordenar os sa Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5057 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS projetos desenvolvidos pela secretaria; VI — Fiscalizar e monitorar os sistemas de informação. Diretor de|01 Comissão Nível Médio R$1.750,00 40hs Prestar Assuntos assistência a seu Esportivos e chefe imediato Cultural na tomada de decisões e na formulação de programas, projetos relacionados com a área de sua competência; organizar, administrar e dirigir a unidade organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal; dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de programas, projetos, atividades e atribuições de responsabilidade das respectivas secretarias municipais e órgãos afins, dentro das orientações gerais de seu chefe imediato e L——————————— em Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - FonelFax: (63) 3365-5057 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS T normas superiores de delegações de competências e prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do Plano de Governo sob sua responsabilidade. demais Cultural 1 E Coordenador [01 “| comissão “| Nível Médio | R$1.700,00 Taohs Prestar de Assuntos assistência a seu Esportivos e chefe imediato na coordenação e gerenciamento de programas, projetos e atividades afins a sua área de competência; organizar e coordenar a unidade organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal; coordenar, gerenciar e avaliar a execução de programas, projetos, atividades e atribuições de responsabilidade das respectivas secretarias municipais e órgãos afins, o rr Av. Tocantins, n' º 150, centro, CEP: 77.565 -000 — FonelFax: (63) 3365-5057 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS dentro das orientações gerais de seu chefe imediato e demais normas superiores de delegações de competências e prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do Plano de Governo sob sua ' l responsabilidade. Pá NEILA MARIA DÁ SILVA MORAES Prefeita Municipal Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - FonelFax: (63) 3365-5057