br-locleg corpus explorer

← Santa Rita do Tocantins (TO)

norma nº 372/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 372 / 2018
Date 2018-12-12
EmentaCria, altera e extingue cargos previstos no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
native_id323

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 9

Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
LEI Nº372/2018 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.
DREEETTE R NTTETES
O DE :Ã i ; ;
O Secreto Municipal de Adminita do AA E do “Cria, altera e extingue cargos previstos no
de suas atribuições, certifica que a(o): Los :
Bei nDIA/2O O ei QI Plano de Cargos e Salários dos Servidores
jo mm def Públicos Municipais e dá outras
Fl qutros ; providências.”
“ cuta Rita do TAS
er rc erre ea
calil£o
(do no placard de publicação da Prefei
de Santa Rita do Toy pts «TO Ag
A Prefeita Municipal de Santa Rita, Estado do Tocantins, Excelentíssima Senhora NEILA
MARIA DA SILVA MORAES, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- O anexo Único da Lei nº 317/2016 de 27/02/2016, que trata do Plano de Cargos
e Salários dos Servidores do Município, passa a vigorar com a redação contida nesta
Lei.
Art. 2º -Ficam criados e acrescidos ao Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo
Municipal do Quadro de Pessoal, em seu Anexo Único de que trata a Lei nº 317/2016,
os cargos comissionados nos termos do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Primeiro: A criação do cargo de Gestor do Bolsa Família e Cadastro Único
visa atender o Programa Bolsa Família desenvolvido em parceria com o Governo
Federal e este município através da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo segundo: Ocorrendo a extinção do programa especificado no parágrafo
anterior, fica extinto o cargo criado por esta lei.
Art. 3º- Ficam acrescidos ao Anexo Único da Lei nº317/2016, mais 04 (quatro) vagas ao
cargo existente de motorista, e mais 02 (duas) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais
junto a Secretária municipal de Saúde.
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5057
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
Art. 4º- Ficam extintos os cargos previstos no Anexo Único da Lei nº 317/2016,
contidos nos itens: 03- Chefe de Departamento Pessoal, - Secretaria de
Administração; 07- Coordenador de Esportes, 08- Diretor de Esportes), Secretaria
Municipal de Cultura, Juventude e Esportes.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação própria do orçamento vigente
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º- Revogam as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins/TO, aos 12 dias do mês de
Dezembro de 2018.
L
NEILA MARIA D A MORAES
Prefeita Municipal
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5057
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
ANEXO ÚNICO A LEI Nº 372/2018
QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
| CARGO [ VAGAS | NOMEAÇÃO | ESCOLARIDADE | C.HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | ATRIBUIÇÕES
Gestor 01 Comissão Ensino Médio “| a0hs R$ 1.800,00 “Tas atribuições do
do Gestor Municipal do
Programa Programa Bolsa
Bolsa Família e Cadastro
Família e Único são:
Cadastro * Coordenar a
Único interlocução entre o
município, o
Ministério do
Desenvolvimento
Social e o Estado;
e Coordenar a
execução dos
recursos
transferidos pelo
governo federal
para melhoria da
gestão local do
Programa Bolsa
Família;
e Coordenar a
relação entre as
Secretarias de
Assistência Social,
Saúde e Educação
para
acompanhamento
das
condicionalidades
do Programa Bolsa
Família;
e Coordenar a
interlocução com os
membros da
Instância de
Controle Social (ICS),
garantindo-lhes o
acompanhamento e
a fiscalização das
ações do Programa
na comunidade;
e Coordenar a
relação com outras
secretarias, Órgãos
do governo
| municipal e
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5057
—
entidades
não
governamentais,
para facilitar a
implantação de
programas
complementares
destinados às
famílias
beneficiárias do PBF.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO
,
VAGA
NOMEAÇÃO
ESCOLARIDADE
REMUNERAÇÃO
C.HORÁRIA
ATRIBUIÇÕES
Diretor de
Departamento
Pessoal.
01 Comissão
paca)
Ensino Médio
R$1.950,00
40hs
supervisionar e
executar os
serviços de
administração
de pessoal,
coordenar (o)
departamento
pessoal, apurar
folha de
pagamento,
entregar todas
as obrigações
trabalhistas e
previdenciárias,
elaborar
relatórios (e)
participar de
reuniões,
supervisionar e
executar os
serviços de
administração
de pessoal,
controlando e
calculando folha
de pagamento,
recolhimento de
tributos,
admissões e
rescisões
contratuais e
férias de
servidores, gerir
a demanda e
rotina do
departamento
pessoal,
acompanhar os
resultados e
indicadores,
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - FonelFax: (63) 3365-5057
Prefeitura Municipal de
prestar suporte
e orientação
para a equipe
no
desenvolvimento
dos trabalhos,
elaborando
rotinas próprias
dessa área,
quais sejam:
folha de
pagamento,
admissão,
rescisão, GFIP e
outras conexas,
coordenar a
realização de
todas as
solicitações das
áreas, em
conformidade
com as leis
trabalhistas,
dentro dos
prazos pré-
estabelecidos a
fim de atender
as solicitações
da
Administração e
contratos,
coordenar as
atividades de
serviços de
apoio
administrativo,
visando garantir
o estado de
conservação da
infraestrutura
física das
instalações e a
qualidade dos
serviços de
apoio
administrativo,
administrar
equipes, fazer a
gestão de
pessoas,
relacionamento
com servidores.
Av. Tocantins,
nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5057
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, JUVENTUDE E ESPORTES
CARGO | VAGA | NOMEAÇÃO | ESCOLARIDADE | REMUNERAÇÃO | C.HORÁRIA | ATRIBUIÇÕES
Subsecretário | 01 Comissão Nível Médio R$ 2.200,00 40hs I — Exercer a
de Cultura, orientação,
Esportes e coordenação e
Juventude
sa
supervisão dos
órgãos e
entidades da
Administração
pública
municipal na
área de sua
competência e
referendar os
atos e decretos
assinados pelo
Prefeito e ou
Secretario
municipal de
Cultura,
Juventude e
Esportes . II —
Expedir
instruções para
a execução das
leis, decretos e
regulamentos;
HI — Apresentar
ao secretario
relatório
quadrimestrais e
anual da gestão
na secretaria
municipal de
Cultura, e
Esportes ; IV —
Praticar os atos
pertinentes às
atribuições que
lhe forem
outorgadas ou
delegadas pelo
prefeito e ou
secretario. V —
Gerenciar e
coordenar os
sa
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5057
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
projetos
desenvolvidos
pela secretaria;
VI — Fiscalizar
e monitorar os
sistemas de
informação.
Diretor de|01 Comissão Nível Médio R$1.750,00 40hs Prestar
Assuntos assistência a seu
Esportivos e chefe imediato
Cultural na tomada de
decisões e na
formulação de
programas,
projetos
relacionados com
a área de sua
competência;
organizar,
administrar e
dirigir a unidade
organizativa sob
sua
responsabilidade
dentro das
normas e
diretrizes
superiores da
Administração
Municipal; dirigir,
planejar,
coordenar e
avaliar a
programação e
execução de
programas,
projetos,
atividades e
atribuições de
responsabilidade
das respectivas
secretarias
municipais e
órgãos afins,
dentro das
orientações
gerais de seu
chefe imediato e
L——————————— em
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - FonelFax: (63) 3365-5057
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
T
normas
superiores de
delegações de
competências e
prestar contas
por resultados
sobre o
cumprimento das
metas e objetivos
do Plano de
Governo sob sua
responsabilidade.
demais
Cultural
1
E
Coordenador [01 “| comissão “| Nível Médio | R$1.700,00 Taohs Prestar
de Assuntos assistência a seu
Esportivos e chefe imediato
na coordenação
e gerenciamento
de programas,
projetos e
atividades afins a
sua área de
competência;
organizar e
coordenar a
unidade
organizativa sob
sua
responsabilidade
dentro das
normas e
diretrizes
superiores da
Administração
Municipal;
coordenar,
gerenciar e
avaliar a
execução de
programas,
projetos,
atividades e
atribuições de
responsabilidade
das respectivas
secretarias
municipais e
órgãos afins,
o rr
Av. Tocantins, n'
º 150, centro, CEP: 77.565
-000 — FonelFax: (63) 3365-5057
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
dentro das
orientações
gerais de seu
chefe imediato e
demais normas
superiores de
delegações de
competências e
prestar contas
por resultados
sobre o
cumprimento das
metas e objetivos
do Plano de
Governo sob sua
' l responsabilidade.
Pá
NEILA MARIA DÁ SILVA MORAES
Prefeita Municipal
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - FonelFax: (63) 3365-5057

open original →