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norma nº 380/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 380 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaDispõe sobre o Programa de Formação Integral EDUCA MAIS EDUCAÇÃO, que visa melhorar a aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática no Ensino Fundamental.
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Prefeitura Municipal de
Lei nº 380/2019 de 20 de Maio de 2019.
CERTIDÃO NE PUBLICAÇÃO
O Secretário Municipal de Administração no exercicio
de suas nibuções certifica que a(o):
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Foi fixado no pi publicação da Prefeitura
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À Santo Rita do Tocantins » TO
“Dispõe sobre o Programa de Formação
Integral EDUCA MAIS EDUCAÇÃO,
que visa melhorar a aprendizagem em
Língua Portuguesa e Matemática no
Ensino Fundamental.”
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS aprovou, e eu NEILA MARIA DA SILVA MORAES, Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Formação Integral EDUCA MAIS EDUCAÇÃO
— PROEME com o objetivo de melhorar a aprendizagem em Lingua Portuguesa e
Matemática no Ensino Fundamental, por meio da ampliação da jornada escolar de
crianças e adolescentes, mediante a complementação da carga horária de 15 (quinze)
horas semanais no turno e contra turno escolar.
Parágrafo Único. O Programa será implementado por meio da realização de
acompanhamento pedagógico em Língua Portuguesa e Matemática e do
desenvolvimento de atividades nos campos de artes, cultura, esporte e lazer,
impulsionando a melhoria do desempenho educacional.
Art. 2º. O Programa tem por finalidade contribuir para a:
| - alfabetização, ampliação do letramento e melhoria do desempenho em língua
portuguesa e matemática das crianças e dos adolescentes, por meio de
acompanhamento pedagógico específico;
Il - redução do abandono, da reprovação, da distorção idade/ano, mediante a
implementação de ações pedagógicas para melhoria do rendimento e desempenho
escolar;
Ill - melhoria dos resultados de aprendizagem do ensino fundamental, nos anos
iniciais e finais; e
IV - ampliação do período de permanência dos alunos na escola.
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO
Art. 3º O Programa Educa Mais educação, será implementado nas Escolas Públicas
da Rede Municipal de Ensino Fundamental, por meio de articulação institucional e
cooperação com a Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único - O Programa ocorrerá em acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira do município.
SEÇÃO |
DO FUNCIONAMENTO
Art.4º — O Programa Educa Mais Educação funcionará no contra turno com carga
horária de 15 (quinze) horas semanais para atender aos alunos com dificuldade de
aprendizagem,
| — A seleção dos alunos se dará através de observação, avaliação diagnóstica,
leituras diversas, produção textual e desempenho nas quatro operações matemáticas
e com prioridade aos que sejam beneficiários de Programas Sociais, em
vulnerabilidade social;
I|— Os profissionais que atenderão ao Programa serão os professores regentes com
extensão da carga horária.
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
Parágrafo Único — Os alunos participantes no programa serão cadastrados no
Censo Escolar em atividade complementar, com a ampliação do horário para
atendimento integral.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES DO PROGRAMA
Art. 5º. São diretrizes do Programa Educa Mais Educação:
| - integrar o Programa à política educacional da rede municipal de ensino;
Il - integrar as atividades ao projeto político pedagógico da escola;
Ill - priorizar os alunos da zona urbana;
IV - priorizar os alunos com maiores dificuldades de aprendizagem;
V - monitorar e avaliar periodicamente a execução e os resultados do Programa.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º. Compete a Secretaria Municipal de Educação:
| - prestar assistência técnica e conceitual na gestão e implementação do Programa;
Il - articular as ações do Programa com vistas a alfabetizar, ampliar o letramento e o
desempenho em língua portuguesa e matemática, de acordo com a política
educacional da rede de ensino;
II - articular, em seu âmbito de atuação, ações de outros programas de atendimento
às crianças e aos adolescentes, com vistas ao cumprimento das finalidades
estabelecidas nos arts. 1º e 2º desta Lei;
Prefeitura Municipal de
IV - colaborar com a qualificação e a capacitação de docentes, técnicos, gestores e
outros profissionais de acordo com o Programa de Formação Continuada dos
Professores da Educação de Santa Rita do Tocantins;
V - gerenciar, na sua rede de ensino, as ações do Programa, com vistas ao
cumprimento das finalidades estabelecidas nos arts. 1º e 2º desta Lei;
VI - observar as diretrizes do Programa, em conformidade com o art. 4 desta Lei.
Art. 7º Compete às escolas participantes do Programa Educa Mais Educação:
| - articular as ações do Programa, com vistas a alfabetizar, ampliar o letramento e o
desempenho em língua portuguesa e matemática, de acordo com o projeto político-
pedagógico da escola;
Il - mobilizar e estimular a comunidade local para a oferta de espaços, buscando sua
participação complementar em atividades e outras formas de apoio que contribuam
para o alcance das finalidades do Programa; e
Ill - observar as diretrizes do Programa, em conformidade com o art. 4º desta Lei.
Art.8º. Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins/TO, aos 20 dias do mês
de maio de 2019.
bo
NEILA MARIA DA SILVA MORAES
Prefeita Municipal

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