← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | Altera a Lei 328/2016 que dispõe sobre a Organização e Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Santa Rita do Tocantins, e a Lei n° 317/2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS LEI Nº381 /2019 DE 20 DE MAIO DE 2019. É Ei nº : “Altera a Lei 328/2016 que dispõe sobre a Organização e se mm PESA : Dim Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Santa Rita do Tocantins, e a Lei nº - E Murici go Gê Ria oo ' 317/2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários e tméma Pia do Tocantins. TO cação da Prefeitura jntine - TO nesta data, e 4 dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins/TO, Excelentíssima Senhora NEILA MARIA DA SILVA MORAES, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele, no uso das atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte lei: Art.1º- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente passa a ser denominada, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Art. 2º- O Art. 3º da Lei 328/2016 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - Os órgãos e unidades da estrutura organizacional básica da administração direta do Poder Executivo, criados por lei e compreendendo o nível em que são formuladas as políticas e estratégias públicas, bem assim como os planos e ações do Governo Municipal, têm a seguinte composição: 1 — Procuradoria Geral do Município; 2 — Controladoria Geral do Município; Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5057 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS 3 — Secretaria Municipal de Governo; 4 — Secretaria Municipal de Administração 5 — Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos; 6 — Secretaria Municipal de Finanças; 7 — Secretaria Municipal de Educação 8 — Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Esportes 9 — Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 10 — Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Desenvolvimento Urbano; 11- Secretaria Municipal de Agricultura e Produção; 12 — Secretaria Municipal de Assistência Social; 13 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Art. 3º- O Art. 22º da Lei 328/2016 passa a vigorar acrescido dos seguintes itens: (re) XVI- formular planos e coordenar a política municipal de turismo e supervisionar sua execução; XVII- formular planos e programas em sua área de competência observando as diretrizes gerais de Governo, em articulação com a secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão; XVII- propor a política municipal de turismo e demais planos, programas e projetos municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo; d) propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município; Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5057 Prefeitura Municipal de XIV- implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo; XV- planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no Município; XVI- promover e divulgar os produtos turísticos do Município; XVII- propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo, no âmbito de sua competência; XVIII exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das entidades da sua área de competência; XIV- exercer outras atividades correlatas. Parágrafo Único — Fica criado o cargo de Diretor de Turismo. Art. 4º - O anexo Único da Lei nº 317/2016 de 27/05/2016, que trata do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Município, passa a vigorar com a redação contida nesta Lei. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS — TO, aos 20 dias do mês de maio de 2019. he NEILA M A SILVA MORAES Prefeita Municipal Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5057 Prefeitura Municipal de LEI Nº 381/2019 QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO CARGO | VAGAS | NOMEAÇÃO | ESCOLARIDADE | C.HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | ATRIBUIÇÕES DIRETOR | 01 Comissão Nível Superior | 40hs R$ 2.300,00 Prestar DE assistência a seu TURISMO chefe imediato na tomada de decisões e na formulação de programas, projetos relacionados com a área de sua competência; organizar, administrar e dirigir a unidade organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal; dirigir, planejar, coordenar e Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5057 “—- É Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS avaliar a programação e execução de programas, projetos, atividades e atribuições de responsabilidade da respectiva secretaria municipal e órgãos afins, dentro das orientações gerais de seu chefe imediato e demais normas superiores de delegações de competências e prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do Plano de Governo sob sua responsabilidade. Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - Fone/Fax: (63) 3365-5057 Prefeitura Municipal de po NEILA MARIA LVA MORAES Prefeita Municipal Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5057