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norma nº 381/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 381 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaAltera a Lei 328/2016 que dispõe sobre a Organização e Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Santa Rita do Tocantins, e a Lei n° 317/2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
LEI Nº381 /2019 DE 20 DE MAIO DE 2019.
É
Ei nº : “Altera a Lei 328/2016 que dispõe sobre a Organização e
se mm PESA :
Dim Estrutura Administrativa do Poder Executivo do
Município de Santa Rita do Tocantins, e a Lei nº
- E
Murici go Gê Ria oo
' 317/2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários e
tméma Pia do Tocantins. TO
cação da Prefeitura
jntine - TO nesta data,
e 4
dá outras providências”.
A Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins/TO, Excelentíssima Senhora NEILA
MARIA DA SILVA MORAES, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele, no uso das
atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte lei:
Art.1º- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente passa a ser denominada, Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Art. 2º- O Art. 3º da Lei 328/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Os órgãos e unidades da estrutura organizacional básica da administração direta
do Poder Executivo, criados por lei e compreendendo o nível em que são formuladas as
políticas e estratégias públicas, bem assim como os planos e ações do Governo Municipal,
têm a seguinte composição:
1 — Procuradoria Geral do Município;
2 — Controladoria Geral do Município;
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5057
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
3 — Secretaria Municipal de Governo;
4 — Secretaria Municipal de Administração
5 — Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos;
6 — Secretaria Municipal de Finanças;
7 — Secretaria Municipal de Educação
8 — Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Esportes
9 — Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
10 — Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Desenvolvimento
Urbano;
11- Secretaria Municipal de Agricultura e Produção;
12 — Secretaria Municipal de Assistência Social;
13 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Art. 3º- O Art. 22º da Lei 328/2016 passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
(re)
XVI- formular planos e coordenar a política municipal de turismo e supervisionar sua
execução;
XVII- formular planos e programas em sua área de competência observando as diretrizes
gerais de Governo, em articulação com a secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e
Gestão;
XVII- propor a política municipal de turismo e demais planos, programas e projetos
municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo; d) propor o calendário
oficial de eventos turísticos do Município;
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5057
Prefeitura Municipal de
XIV- implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo;
XV- planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no Município;
XVI- promover e divulgar os produtos turísticos do Município;
XVII- propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo, no
âmbito de sua competência;
XVIII exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das entidades da sua área de
competência;
XIV- exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único — Fica criado o cargo de Diretor de Turismo.
Art. 4º - O anexo Único da Lei nº 317/2016 de 27/05/2016, que trata do Plano de Cargos e
Salários dos Servidores do Município, passa a vigorar com a redação contida nesta Lei.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS —
TO, aos 20 dias do mês de maio de 2019.
he
NEILA M A SILVA MORAES
Prefeita Municipal
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5057
Prefeitura Municipal de
LEI Nº 381/2019
QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
CARGO | VAGAS | NOMEAÇÃO | ESCOLARIDADE | C.HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | ATRIBUIÇÕES
DIRETOR | 01 Comissão Nível Superior | 40hs R$ 2.300,00 Prestar
DE assistência a seu
TURISMO chefe imediato na
tomada de
decisões e na
formulação de
programas,
projetos
relacionados com
a área de sua
competência;
organizar,
administrar e
dirigir a unidade
organizativa sob
sua
responsabilidade
dentro das
normas e
diretrizes
superiores da
Administração
Municipal; dirigir,
planejar,
coordenar e
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5057
“—- É
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
avaliar a
programação e
execução de
programas,
projetos,
atividades e
atribuições de
responsabilidade
da respectiva
secretaria
municipal e
órgãos afins,
dentro das
orientações
gerais de seu
chefe imediato e
demais normas
superiores de
delegações de
competências e
prestar contas
por resultados
sobre o
cumprimento das
metas e objetivos
do Plano de
Governo sob sua
responsabilidade.
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - Fone/Fax: (63) 3365-5057
Prefeitura Municipal de
po
NEILA MARIA LVA MORAES
Prefeita Municipal
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5057

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