← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual-PPA para o Município de Santa Rita/TO, para o exercício de 2020. |
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GOVERNO MUNICIPAL | dei Rita do Toca nti NS cestas corram EE PARAFI LEI Nº 392/2019 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. CERTIDÃO DE PU ÃO | O Secretário Municipal de a UBLICAÇÃO | de quas E certifica que a(o “Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual-PPA para o Município de Santa Rita/TO, para o exercício de 2020”. TOCANTINS, Estado do Tocantins, Faz saber que a Câmara a iurieigdi de santa Rita, Estado do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º. Esta Lei institui a Revisão do Plano Plurianual — PPA para o exercício de 2020 para o Município de Santa Rita, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988, na forma dos anexos desta Lei. Ar. 2º. O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas. Art. 3º. A revisão do PPA para o exercício é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. Art. 4º. A Revisão do Plano Plurianual (PPA) para o exercício de 2020 terá como diretrizes os anexos abaixo: Avenida Tocantins, nº 150, Centro — Santa Rita do Tocantins /To GOVERNO MUNICIPAL É à Rita a A <A TA AO PODE PARAF: 1. Anexo |- Metas e Prioridades; 2. Anexo Il - Programas e Ações; 3. Anexo Ill - Relação de ações por programas; Art. 5º. Os recursos financeiros contidos nos anexos desta Lei serão ajustados anualmente, por ocasião da revisão do Plano Plurianual (PPA), considerando dentre outras variáveis, o crescimento econômico, a taxa de inflação, o comportamento dos contribuintes, o crescimento populacional e outros fatores intemos e extemos que provoquem aumento ou decréscimo da receita prevista. CAPÍTULO 1 DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO Art. 6º. A Revisão do PPA para o exercício de 2020 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviço ao Município, assim definidos: | - Programa Temático: que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e ll - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Município: que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. CAPÍTULO III ) DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 7º. Os Programas constantes na revisão do PPA para o exercício de 2020 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional. 8 1º. As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais. Avenida Tocantins, nº 150, Centro — Santa Rita do Tocantins /To GOVERNO MUNICIPAL Santa Rita AL do Tocantins cessszr.202 RITA JÃO PODE PARAR 8 2º. Nos Programas Temáticos, cada ação orçamentária estará vinculada a uma única Iniciativa, exceto as ações padronizadas. 8 3º. As vinculações entre ações orçamentárias e Iniciativas constarão nas leis orçamentárias anuais. Art. 8º. O Valor Global dos Programas e as Metas não são limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis de crédito adicional. Art. 9º. Os orçamentos anuais, compatibilizados com o PPA para o quadriênio 2018-2021 e com as respectivas leis de diretrizes orçamentárias, serão orientados pelas diretrizes expressas no artigo 4º para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano. CAPÍTULO IV DA GESTÃO DO PLANO Seção | Aspectos Gerais Art. 10. As despesas constantes no PPA para o exercício 2020, conforme o quadro abaixo descrito: I- Por Órgãos/Unidade: | — DISCRIMINAÇÃO FISCAL |SEGURIDADE| TOTAL [CAMARA MUNICIPAL 744.000,00 744.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL: Secretária de Governo 959.000,00 959.000,00 Secretária de Administração 1.554.315,00) 1.454.315,00 Secretária de Finanças 805.805,00 955.805,00 | Secretária de Agricultura e Abastecimento 403.225,00) 403.225,00) Secretária de Cultura Juventude Esportes 592.950,00 592.950,00 Secretária Transportes, Obras 2.395.000,00 2.395.000,00) | Reserva de Contingência 100.000,00) TOTAL PREFEITURA | "| 6.764.295,00] FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 3.341083,0 3.341.083,00 FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL | 875.500,00) 875.500,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 3.958.870,00) 3.958.870,00) Avenida Tocantins, nº 150, Centro — Santa Rita do Tocantins /To GOVERNO MUNICIPAL SANTA RITA, NÃO PODE PARAR FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 322.320,00) 322.320,00 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE | 1.036.290,00 1.036.290,00 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO 13.000,00 13.000,00 ADOLESCENTE | FUNDO PREVIDENCIA PROPRIA-PREVITA 598.642,00) 598.642,00 TOTAL GERAL 17171.358,00] 598.642,00] 17.7000.000,00 l Il. POR FUNÇÕES DISCRIMINAÇÃO FISCAL — | SEGURIDADE TOTAL LEGISLATIVA 744.000,00 744.000,00 ADMINISTRAÇÃO 2.770.620,00 — 2.770.620,00 [ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.127.000,00] 1.127.000,00 [PREVIDÊNCIA 270.000,00 270.000,00 [SAÚDE 3.341.083,00 3.341.083,00 EDUCAÇÃO 3.958.870,00) 3.958.870,00 CULTURA 472.950,00 472.950,00) URBANISMO 778.000,00 778.000,00 | HABITAÇÃO 322.320,00 322.320,00 | [GESTÃO AMBIENTAL 1.036.290,00 1.036.290,00 [AGRICULTURA 403.225,00 403.225,00 TRANSPORTE 1.617.000,00 1.617.000,00 DESPORTO E LAZER 120.000,00 120.000,00 ENCARGOS ESPECIAIS 310.000,00 | 310.000,00] Avenida Tocantins, nº 150, Centro — Santa Rita do Tocantins /To GOVERNO MUNICIPAL | a Rita E fa ntins cesso soar SANTA, E | NÃO PODE PARAR RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00 328.642,00 428.642,00 TOTAL GERAL 17.051.358,00 598.642,00) 17.700.000,00) | l Ar. 11. A gestão do PPA consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis às políticas públicas, e busca o aperfeiçoamento: | - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas; Il - dos critérios de regionalização das políticas públicas; e Ill - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA para 2020. Ar. 12. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo relatório anual de avaliação do Plano, que conterá: | - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados; Il - situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas; Ar. 13. O Poder Executivo promoverá a adoção de mecanismos de estímulo à cooperação Estadual e Federal com vistas à produção, ao intercâmbio e à disseminação de informações para subsidiar a gestão das políticas públicas. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de janeiro de 2020. Avenida Tocantins, nº 150, Centro — Santa Rita do Tocantins /To GOVERNO MUNICIPAL | a Rita um ari aozo ÃO POE ZARA F Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita/TO, 12 de novembro de 2019. NEILA MARI ILVA MORAES Prefeita Municipal Avenida Tocantins, nº 150, Centro — Santa Rita do Tocantins /To