br-locleg corpus explorer

← Santa Rita do Tocantins (TO)

norma nº 392/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 392 / 2019
Date 2019-11-12
EmentaDispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual-PPA para o Município de Santa Rita/TO, para o exercício de 2020.
native_id341

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

GOVERNO MUNICIPAL |
dei Rita
do Toca nti NS cestas corram
EE PARAFI
LEI Nº 392/2019 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
CERTIDÃO DE PU ÃO |
O Secretário Municipal de a UBLICAÇÃO |
de quas E certifica que a(o
“Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual-PPA
para o Município de Santa Rita/TO, para o exercício
de 2020”.
TOCANTINS, Estado do Tocantins, Faz saber que a Câmara a iurieigdi de
santa Rita, Estado do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º. Esta Lei institui a Revisão do Plano Plurianual — PPA para
o exercício de 2020 para o Município de Santa Rita, em cumprimento ao
disposto no artigo 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988,
na forma dos anexos desta Lei.
Ar. 2º. O planejamento governamental é a atividade que, a
partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de
políticas públicas.
Art. 3º. A revisão do PPA para o exercício é instrumento de
planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas
com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas
públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do
desenvolvimento sustentável.
Art. 4º. A Revisão do Plano Plurianual (PPA) para o exercício de
2020 terá como diretrizes os anexos abaixo:
Avenida Tocantins, nº 150, Centro — Santa Rita do Tocantins /To
GOVERNO MUNICIPAL É
à Rita
a A <A
TA AO PODE PARAF:
1. Anexo |- Metas e Prioridades;
2. Anexo Il - Programas e Ações;
3. Anexo Ill - Relação de ações por programas;
Art. 5º. Os recursos financeiros contidos nos anexos desta Lei
serão ajustados anualmente, por ocasião da revisão do Plano Plurianual
(PPA), considerando dentre outras variáveis, o crescimento econômico,
a taxa de inflação, o comportamento dos contribuintes, o crescimento
populacional e outros fatores intemos e extemos que provoquem
aumento ou decréscimo da receita prevista.
CAPÍTULO 1
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art. 6º. A Revisão do PPA para o exercício de 2020 reflete as
políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de
Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviço ao Município,
assim definidos:
| - Programa Temático: que expressa e orienta a ação
governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e
ll - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao
Município: que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à
gestão e à manutenção da atuação governamental.
CAPÍTULO III )
DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
Art. 7º. Os Programas constantes na revisão do PPA para o
exercício de 2020 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas
leis de crédito adicional.
8 1º. As ações orçamentárias serão discriminadas
exclusivamente nas leis orçamentárias anuais.
Avenida Tocantins, nº 150, Centro — Santa Rita do Tocantins /To
GOVERNO MUNICIPAL
Santa Rita AL
do Tocantins cessszr.202
RITA JÃO PODE PARAR
8 2º. Nos Programas Temáticos, cada ação orçamentária
estará vinculada a uma única Iniciativa, exceto as ações padronizadas.
8 3º. As vinculações entre ações orçamentárias e Iniciativas
constarão nas leis orçamentárias anuais.
Art. 8º. O Valor Global dos Programas e as Metas não são
limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis
orçamentárias e nas leis de crédito adicional.
Art. 9º. Os orçamentos anuais, compatibilizados com o PPA
para o quadriênio 2018-2021 e com as respectivas leis de diretrizes
orçamentárias, serão orientados pelas diretrizes expressas no artigo 4º
para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO PLANO
Seção |
Aspectos Gerais
Art. 10. As despesas constantes no PPA para o exercício 2020,
conforme o quadro abaixo descrito:
I- Por Órgãos/Unidade:
| — DISCRIMINAÇÃO FISCAL |SEGURIDADE| TOTAL
[CAMARA MUNICIPAL 744.000,00 744.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL:
Secretária de Governo 959.000,00 959.000,00
Secretária de Administração 1.554.315,00) 1.454.315,00
Secretária de Finanças 805.805,00 955.805,00
| Secretária de Agricultura e Abastecimento 403.225,00) 403.225,00)
Secretária de Cultura Juventude Esportes 592.950,00 592.950,00
Secretária Transportes, Obras 2.395.000,00 2.395.000,00)
| Reserva de Contingência 100.000,00)
TOTAL PREFEITURA | "| 6.764.295,00]
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 3.341083,0 3.341.083,00
FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL | 875.500,00) 875.500,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 3.958.870,00) 3.958.870,00)
Avenida Tocantins, nº 150, Centro — Santa Rita do Tocantins /To
GOVERNO MUNICIPAL
SANTA RITA, NÃO PODE PARAR
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 322.320,00) 322.320,00
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE | 1.036.290,00 1.036.290,00
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO 13.000,00 13.000,00
ADOLESCENTE |
FUNDO PREVIDENCIA PROPRIA-PREVITA 598.642,00) 598.642,00
TOTAL GERAL 17171.358,00] 598.642,00] 17.7000.000,00
l
Il. POR FUNÇÕES
DISCRIMINAÇÃO FISCAL — | SEGURIDADE TOTAL
LEGISLATIVA 744.000,00 744.000,00
ADMINISTRAÇÃO 2.770.620,00 — 2.770.620,00
[ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.127.000,00] 1.127.000,00
[PREVIDÊNCIA 270.000,00 270.000,00
[SAÚDE 3.341.083,00 3.341.083,00
EDUCAÇÃO 3.958.870,00) 3.958.870,00
CULTURA 472.950,00 472.950,00)
URBANISMO 778.000,00 778.000,00
| HABITAÇÃO 322.320,00 322.320,00
|
[GESTÃO AMBIENTAL 1.036.290,00 1.036.290,00
[AGRICULTURA 403.225,00 403.225,00
TRANSPORTE 1.617.000,00 1.617.000,00
DESPORTO E LAZER 120.000,00 120.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS 310.000,00 | 310.000,00]
Avenida Tocantins, nº 150, Centro — Santa Rita do Tocantins /To
GOVERNO MUNICIPAL |
a Rita
E fa ntins cesso soar
SANTA, E | NÃO PODE PARAR
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00 328.642,00 428.642,00
TOTAL GERAL 17.051.358,00 598.642,00) 17.700.000,00)
|
l
Ar. 11. A gestão do PPA consiste na articulação dos meios
necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo,
para a garantia de acesso dos segmentos populacionais mais
vulneráveis às políticas públicas, e busca o aperfeiçoamento:
| - dos mecanismos de implementação e integração das
políticas públicas;
Il - dos critérios de regionalização das políticas públicas; e
Ill - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão
do PPA para 2020.
Ar. 12. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo
relatório anual de avaliação do Plano, que conterá:
| - avaliação do comportamento das variáveis
macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano,
explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre
os valores previstos e os realizados;
Il - situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e
Metas;
Ar. 13. O Poder Executivo promoverá a adoção de
mecanismos de estímulo à cooperação Estadual e Federal com vistas à
produção, ao intercâmbio e à disseminação de informações para
subsidiar a gestão das políticas públicas.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de janeiro de 2020.
Avenida Tocantins, nº 150, Centro — Santa Rita do Tocantins /To
GOVERNO MUNICIPAL |
a Rita
um ari aozo
ÃO POE ZARA F
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, para que
surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os
resultados de mister para os fins de Direito.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita/TO, 12 de
novembro de 2019.
NEILA MARI ILVA MORAES
Prefeita Municipal
Avenida Tocantins, nº 150, Centro — Santa Rita do Tocantins /To

open original →