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norma nº 424/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 424 / 2021
Date 2021-05-06
Ementa“AUTORIZA A SAÍDA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS MUNICÍPIO DO CENTRO OESTE DO TOCANTINS – CMCO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS,”.
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ESTADO VU TULAÁNIINO
3) Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de
SANTARITA DO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITA DO
TOCANTINS TOCANTINS
LEINº. 424/2021 DE 06 DE MAIO DE 2021.
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el INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DOS MUNICÍPIOS DO CENTRO
OESTE DO TOCANTINS - CMCO, CONFORME
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NEILA MARIA DA SILVA MORAES, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO
TOCANTINS, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a saída do Município de Santa Rita do Tocantins do Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável dos Municípios do Centro Oeste do Tocantins —
CMO, deixando o mesmo de integrar o referido consórcio para todos os fins de direito.
Art. 2º Ficam autorizados todos os atos necessários, legais e administrativos, para formalizar a
saída do Município de Santa Rita do Tocantins — TO do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável dos Municípios do Centro Oeste do Tocantins — CMCO, inclusive
os referentes à renúncia com relação ao patrimônio do Consórcio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Lei nº 256/2013.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 06 dias de
maio de 2021.
NEILA MARIA ILVA MORAES
Prefeita de Santa Rita do Tocantins
Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br

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