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norma nº 425/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 425 / 2021
Date 2021-05-06
Ementa“Altera disposições da Lei Complementar nº 367, de 01 de agosto de 2018, para adequar à Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019 a alíquota da contribuição previdenciária do servidor ativo, aposentado e pensionista ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Rita do Tocantins, acrescentando-lhe outras disposições”.
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A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS:
| Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa
Faço saber a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS,
aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 48 e seus inciso I, II e III da Lei Complementar Municipal nº
367, de 01 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. A receita do PREVITA será constituída de modo a garantir o
equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma:
I- de uma contribuição mensal dos segurados ativos ou no gozo de
benefícios temporários, definida pelo $1º do art. 149 da CF/88, igual a 14% (quatorze
por cento) calculada sobre a remuneração da contribuição;
II — de uma contribuição mensal dos segurados inativos e dos pensionistas
a razão de 14% (quatorze por cento), calculada sobre a parcela dos proventos e das
pensões concedidas e que tenham cumprido todos os requisitos para sua obtenção até
31.12.2003, que superarem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime
geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal.
HI — de uma contribuição mensal dos segurados inativos e dos pensionistas
a razão de 14% (quatorze por cento), calculada sobre a parcela dos proventos e das
pensões concedidas após a publicação da Emenda Constitucional n. 41/2003, que
superarem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de
previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal. ”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 06 dias do
mês de maio de 2021.
Neila Mari a Moraes
Prefeitá Municipal
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