← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 2021 |
| Date | 2021-05-06 |
| Ementa | “Altera disposições da Lei Complementar nº 367, de 01 de agosto de 2018, para adequar à Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019 a alíquota da contribuição previdenciária do servidor ativo, aposentado e pensionista ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Rita do Tocantins, acrescentando-lhe outras disposições”. |
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ES AAA DA TULANIHOS |) Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO O Prefeitura Mur SANTARITADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTAR AP TOCANTINS te TOCANTI LEI Nº. 425/2021 DE 06 DE MAIO DE 2021. [OE TO ie 3 CEiTiDAS DE po: PUSLICAÇÃO | f E jerig Aatçç Pe mectior “Altera disposições da Lei Complementar nº 367, de 01 de 5 ta US E rosuanl agosto de 2018, para adequar à Emenda Constitucional nº 103, Elo a + de 12 de novembro de 2019, a alíquota da contribuição 1 Dt previdenciária do servidor ativo, aposentado e pensionista ao e pucci ao Ga Pretenura Rita do Tocantins, acrescentando-lhe outras disposições ”. dia, ia da Tocas tiáry - ZE m A esa dl; Farta Ri do do Tocant esanins. 1 IA; Cote caía a A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS: | Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Faço saber a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 48 e seus inciso I, II e III da Lei Complementar Municipal nº 367, de 01 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48. A receita do PREVITA será constituída de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma: I- de uma contribuição mensal dos segurados ativos ou no gozo de benefícios temporários, definida pelo $1º do art. 149 da CF/88, igual a 14% (quatorze por cento) calculada sobre a remuneração da contribuição; II — de uma contribuição mensal dos segurados inativos e dos pensionistas a razão de 14% (quatorze por cento), calculada sobre a parcela dos proventos e das pensões concedidas e que tenham cumprido todos os requisitos para sua obtenção até 31.12.2003, que superarem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal. HI — de uma contribuição mensal dos segurados inativos e dos pensionistas a razão de 14% (quatorze por cento), calculada sobre a parcela dos proventos e das pensões concedidas após a publicação da Emenda Constitucional n. 41/2003, que superarem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal. ” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 06 dias do mês de maio de 2021. Neila Mari a Moraes Prefeitá Municipal Página 1 de 1