← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2021 |
| Date | 2021-09-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover leilão para alienar veículos e sucatas inservíveis de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 350 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS UNICIPAL Nº 428/2021 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário Munl ji de qua ca o ça res Dt nsA2EL2. OMS Cbecn: E a a DD Port nt d /. Eloa “Ss ar “autoriza o Poder Executivo a promover leilão para alienar veículos e sucatas inservíveis de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providências”. Municipal de Santa Rita do Tocantins - Fol fixado no placard de publicação da Prefeitura TO, nesta data. Santa Rita do Tocantins . Ti / A MORAIS, Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta o seguinte projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens considerados economicamente inviáveis para consertos € manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, além das sucatas de veículos semidestruídos, inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade. Art, 2º - Os veículos a serem leiloados e sucatas de veículos semidestruídos serão avaliados e especificados por Comissão Especial para Realização de Leilão Público de Veículos, criada para tal finalidade e composta por: 1 (um) membro do Poder Executivo Municipal, 01 (um) membro do Poder Legislativo Municipal, 01 (um) membro da comunidade nomeados por ato do executivo municipal. Art. 3º - Para substituir os bens considerados antieconômicos para Os cofres públicos e improdutivos na execução das ações municipais, o Poder Executivo providenciará licitações públicas para adquirir, inclusive por financiamento ou leasing, os bens considerados necessários para os serviços essenciais, utilizando como garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas provenientes do FPM, ICMS, ISS, IPTU e CRÉDITOS DIRETOS, não devendo as prestações ultrapassarem O término do atual mandado, em 31 de dezembro de 2024. Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 CNPJ: 01 '613.127/0001-49 Santa Rita do Tocantins/TO, Fone: (63) 3365-5057 e-mail: secretariadeagr(Qgmail.com Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS Parágrafo Primeiro — Poderá, ainda, o poder Executivo optar pelo aluguel ou locação dos veículos de que trata esta lei, com ou sem motoristas, se esta forma vier a ser considerada econômica e financeiramente mais interessante para a Prefeitura, que fica autorizada a promover o respectivo processo licitatório, se necessário. Parágrafo Segundo — Os veículos a serem locados nos termos do Parágrafo Primeiro desta Lei, devem obrigatoriamente serem vistoriados pelo órgão de trânsito competente, devendo o referido Laudo de vistoria fazer parte integrante do processo de contratação. Art. 4º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente Lei. Art. 5º Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito especial. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 10 de setembro de 2021 NEILA MARIA DA Assinado deforma digtal por SILVA NEILA MARIA DA SILVA MORAES:4677 1565220 MORAES:46771565220 Dados: 2021.09.13 14:04:40 -03'00' NEILA MARIA DA SILVA MORAES Prefeita Municipal Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 CNPJ: 01.613.127/0001-49 Santa Rita do Tocantins/TO, Fone: (63) 3365-5057 e-mail: secretariadeagr(Ogmail.com