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norma nº 429/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 429 / 2021
Date 2021-09-10
EmentaDispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de
É ESTADO DO TOCANTINS
prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO
SANTARITA DO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO
Meia
: 1 SANTARITADO
, TOCANTINS SMP TOCANTINS
LEI MUNICIPAL Nº, 429, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Secretário Municipal de Administração no exercicio
de suas atribuições, certifica que a(o):
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“Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado,
para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos
termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da
Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e dá outras
providências”.
Foi fixado no placard de wublicação da Prefeitura
Municip de ns Rita do Tocantins - TO nesta data.
Santa Rita do Tocantins - TO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS, ESTADO
DO TOCANTINS, Excelentíssima Senhora Neila Maria da Silva Moraes, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais
Faço saber a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO
TOCANTINS, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, bem como possibilitar o cumprimento do calendário escolar de 2021, garantindo o retorno das
aulas presenciais a partir de oito de abril de 2021, após prévia autorização da autoridade administrativa
superior, poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, em quantidade, funções,
carga horária e remuneração mensal a seguir discriminados no anexo único da presente Lei:
Art. 2º. Após o recrutamento, deverá ser encaminhado ao Departamento de
Recursos Humanos do Município, responsável pelo controle de formalização do vínculo disposto
nesta Lei e correto preenchimento de ficha de cadastro de dados pessoais, cópias dos seguintes
documentos, dentre outros: carteira de registro geral (civil), cadastro de pessoa física (CPF), título
de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento de dependentes,
comprovante de escolaridade, certificado de reservista, identidade profissional e certidão negativa
de acumulação de cargos ou emprego público em qualquer das esferas de governo.
Art. 3º. Após a correta verificação dos documentos apresentados, o Diretor
do Departamento de Recursos Humanos encaminhará o contrato para colher as assinaturas do
contratado e do Chefe do Poder Executivo, cujo extrato resumido deverá ser publicado
posteriormente na forma prevista na Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
I- será aplicado o regime Geral de Previdência;
Il - não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato;
II — aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias e dos Planos
de Cargos Carreiras e Vencimentos que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a
natureza jurídica temporária da contratação e seu regime jurídico-administrativo;
Art. 5º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem
direito a indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos:
Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO
SANTA RITA DO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO
Prefeitura Municipal de
SANTARITADO
TOCANTINS
I — Término do prazo contratual;
II — Por iniciativa do contratante, nos casos de:
a) Prática de ato equiparado a infração disciplinar;
b) Conveniência da Administração Pública;
c) O contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com
as funções do contrato;
d) para atender a limites de gastos com pessoal, nos termos da Lei
Complementar nº 101/2000.
e) por interesse público devidamente justificado.
f) Perda da necessidade temporária de excepcional interesse público
HI — por iniciativa do contratado;
Art. 6º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos
desta Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotações
orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento do Município de Santa Rita do Tocantins-
To.
Art. 8º. Fica a cargo da Chefe do Poder Executivo ou da autoridade
responsável pelo controle interno da Administração verificar se a admissão na forma desta Lei não
excederá o limite de gastos com pessoal previsto na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fixando seus
efeitos a partir do dia 8 de Agosto de 2021.
Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do
Tocantins, aos 10 dias do mês de agosto de 2021.
NEILA MARIA DA SILVA Notar ora cial por
MORAES:46771 565220 MORAE5:46771565220
Dados: 2021.09.10 11:11:41 -03'00'
NEILA MARIA DA SILVA MORAES
Prefeita de Santa Rita do Tocantins
Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeituraQDsantarita.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de
Ei SANTA RITA DO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITA DO
PR TOCANTINS TOCANTINS
ANEXO ÚNICO -LEI Nº. 429, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
QUADRO DE CONTRATAÇÕES
Carga horária
Quant. Função Remuneração mensal seminal
Secretaria Municipal de Educação
10 Agente de Transporte Escolar R$ 1.245,00 40hs
Agente
04 Educacional/Merendeira/ R$ 1.100,00 40 hs
Urbana e Rural
08 Professor Assistente R$ 1.100,00 40 hs
Agente Educacional/Auxiliar
05 de Serviços Gerais/Zona R$ 1.100,00 40 hs
Urbana e Rural
Monitor de Sala de Leitura
03 Urbana e Rural R$ 1.100,00 40 hs
06 Vigia/Zona Urbana e Rural R$ 1.100,00 40 hs
Monitor de Desenvolvimento
03 Infantil R$ 1.100,00 40 hs
08 Monitor de Transporte Escolar
Uzbaio é Rural R$ 1.100,00 40 hs
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do
Tocantins, aos 10 dias do mês de agosto de 2021.
Assinado de forma digital por
NEILA MARIA DA SILVA nEiLA MARIA DA SILVA
MORAES:46771565220 MORAES 4671565220
Dados: 2021.09.10 11:11:59 -03'00'
NEILA MARIA DA SILVA MORAES
Prefeita de Santa Rita do Tocantins
Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br

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