← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 2021 |
| Date | 2021-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de É ESTADO DO TOCANTINS prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITA DO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Meia : 1 SANTARITADO , TOCANTINS SMP TOCANTINS LEI MUNICIPAL Nº, 429, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário Municipal de Administração no exercicio de suas atribuições, certifica que a(o): Ole ettd alta ao gpra Clbecns [o A Dor ns e (a (RE CI Outros “Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e dá outras providências”. Foi fixado no placard de wublicação da Prefeitura Municip de ns Rita do Tocantins - TO nesta data. Santa Rita do Tocantins - TO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, Excelentíssima Senhora Neila Maria da Silva Moraes, no uso de suas atribuições legais e constitucionais Faço saber a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como possibilitar o cumprimento do calendário escolar de 2021, garantindo o retorno das aulas presenciais a partir de oito de abril de 2021, após prévia autorização da autoridade administrativa superior, poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, em quantidade, funções, carga horária e remuneração mensal a seguir discriminados no anexo único da presente Lei: Art. 2º. Após o recrutamento, deverá ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos do Município, responsável pelo controle de formalização do vínculo disposto nesta Lei e correto preenchimento de ficha de cadastro de dados pessoais, cópias dos seguintes documentos, dentre outros: carteira de registro geral (civil), cadastro de pessoa física (CPF), título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento de dependentes, comprovante de escolaridade, certificado de reservista, identidade profissional e certidão negativa de acumulação de cargos ou emprego público em qualquer das esferas de governo. Art. 3º. Após a correta verificação dos documentos apresentados, o Diretor do Departamento de Recursos Humanos encaminhará o contrato para colher as assinaturas do contratado e do Chefe do Poder Executivo, cujo extrato resumido deverá ser publicado posteriormente na forma prevista na Lei Orgânica do Município. Art. 4º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei: I- será aplicado o regime Geral de Previdência; Il - não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato; II — aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias e dos Planos de Cargos Carreiras e Vencimentos que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica temporária da contratação e seu regime jurídico-administrativo; Art. 5º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos: Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTA RITA DO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de SANTARITADO TOCANTINS I — Término do prazo contratual; II — Por iniciativa do contratante, nos casos de: a) Prática de ato equiparado a infração disciplinar; b) Conveniência da Administração Pública; c) O contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; d) para atender a limites de gastos com pessoal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. e) por interesse público devidamente justificado. f) Perda da necessidade temporária de excepcional interesse público HI — por iniciativa do contratado; Art. 6º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento do Município de Santa Rita do Tocantins- To. Art. 8º. Fica a cargo da Chefe do Poder Executivo ou da autoridade responsável pelo controle interno da Administração verificar se a admissão na forma desta Lei não excederá o limite de gastos com pessoal previsto na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fixando seus efeitos a partir do dia 8 de Agosto de 2021. Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de agosto de 2021. NEILA MARIA DA SILVA Notar ora cial por MORAES:46771 565220 MORAE5:46771565220 Dados: 2021.09.10 11:11:41 -03'00' NEILA MARIA DA SILVA MORAES Prefeita de Santa Rita do Tocantins Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeituraQDsantarita.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de Ei SANTA RITA DO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITA DO PR TOCANTINS TOCANTINS ANEXO ÚNICO -LEI Nº. 429, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. QUADRO DE CONTRATAÇÕES Carga horária Quant. Função Remuneração mensal seminal Secretaria Municipal de Educação 10 Agente de Transporte Escolar R$ 1.245,00 40hs Agente 04 Educacional/Merendeira/ R$ 1.100,00 40 hs Urbana e Rural 08 Professor Assistente R$ 1.100,00 40 hs Agente Educacional/Auxiliar 05 de Serviços Gerais/Zona R$ 1.100,00 40 hs Urbana e Rural Monitor de Sala de Leitura 03 Urbana e Rural R$ 1.100,00 40 hs 06 Vigia/Zona Urbana e Rural R$ 1.100,00 40 hs Monitor de Desenvolvimento 03 Infantil R$ 1.100,00 40 hs 08 Monitor de Transporte Escolar Uzbaio é Rural R$ 1.100,00 40 hs Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de agosto de 2021. Assinado de forma digital por NEILA MARIA DA SILVA nEiLA MARIA DA SILVA MORAES:46771565220 MORAES 4671565220 Dados: 2021.09.10 11:11:59 -03'00' NEILA MARIA DA SILVA MORAES Prefeita de Santa Rita do Tocantins Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br