← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 2021 |
| Date | 2021-09-10 |
| Ementa | Autoriza a criação de Centros Públicos de Informática, para o combate à exclusão digital, no Município de Santa Rita do Tocantins e dá outras providências. |
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/ ESTADO DO TOCANTINS | Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de ug SANTA RITA DO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITADO P-L TOCANTINS TOCANTINS Eca sr) LEI MUNICIPAL Nº. 430, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. CERTIDÃO NE PUBLICAÇÃO O Secretário Municipal de Administração no exercício de suas atribulções, certifica que a(o): DtinZ2o/0Wl. Jofodma Den Dons. Maas DI outros “Autoriza a criação de Centros Públicos de Informática, para o combate à exclusão digital, no Município de Santa Rita do Tocantins e dá outras providências.”. Foi fixado no placard de publicação da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins - TO nesta data. Santa Rita do Tocantins - TO od NEILA MARIA DA SILVA MORAES, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar, no Município de Santa Rita do Tocantins, Centros Públicos de Informática, que oferecerão gratuitamente serviços de informática à população, de forma a proporcionar desenvolvimento social, econômico e educacional. Art. 2º - Sua concepção baseia-se no entendimento que o cidadão tem o seu poder aumentado quando tem acesso ao conhecimento. Art. 3º - Os infocentros devem propiciar: I— Acesso fácil à internet, facilitando as pesquisas para os estudantes do município; II — Oportunidade de fortalecer a capacitação profissional dos cidadãos, por meio da educação à distância; III — Promoção de pequena e média empresa; IV — Desenvolvimento do comércio, facilitando a comunicação entre fornecedores e consumidores; V — Colocar o cidadão em contato como o mundo da informática e com os avanços tecnológicos; Art. 4º - As despesas para a implantação dos Infocentros correrão por conta de dotação própria específica no orçamento do Município de Santa Rita do Tocantins. Art. 5º - A implantação dos Infocentros poderá ser feita por meio de parcerias entre o Poder Público Municipal e a iniciativa privada, para obtenção de equipamentos e recursos destinados a equipar e garantir mão de obra qualificada para o desenvolvimento satisfatório das atividades. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 10 de setembro de 202 l Assinado de forma digital por NEILA MARIA DA SILVA neiLa MARIA DA SILVA MORAES:46771565220 MORAES:46771565220 Dados: 2021.09.13 14:14:33 -03'00' NEILA MARIA DA SILVA MORAES Prefeita de Santa Rita do Tocantins Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br