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norma nº 430/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 430 / 2021
Date 2021-09-10
EmentaAutoriza a criação de Centros Públicos de Informática, para o combate à exclusão digital, no Município de Santa Rita do Tocantins e dá outras providências.
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/ ESTADO DO TOCANTINS
| Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de
ug SANTA RITA DO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITADO
P-L TOCANTINS TOCANTINS
Eca sr)
LEI MUNICIPAL Nº. 430, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
CERTIDÃO NE PUBLICAÇÃO
O Secretário Municipal de Administração no exercício
de suas atribulções, certifica que a(o):
DtinZ2o/0Wl. Jofodma
Den
Dons. Maas
DI outros
“Autoriza a criação de Centros Públicos de
Informática, para o combate à exclusão digital, no
Município de Santa Rita do Tocantins e dá outras
providências.”.
Foi fixado no placard de publicação da Prefeitura
Municipal de Santa Rita do Tocantins - TO nesta data.
Santa Rita do Tocantins - TO od
NEILA MARIA DA SILVA MORAES, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO
TOCANTINS, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar, no Município de Santa Rita do
Tocantins, Centros Públicos de Informática, que oferecerão gratuitamente serviços de informática
à população, de forma a proporcionar desenvolvimento social, econômico e educacional.
Art. 2º - Sua concepção baseia-se no entendimento que o cidadão tem o seu poder aumentado
quando tem acesso ao conhecimento.
Art. 3º - Os infocentros devem propiciar:
I— Acesso fácil à internet, facilitando as pesquisas para os estudantes do município;
II — Oportunidade de fortalecer a capacitação profissional dos cidadãos, por meio da educação à
distância;
III — Promoção de pequena e média empresa;
IV — Desenvolvimento do comércio, facilitando a comunicação entre fornecedores e
consumidores;
V — Colocar o cidadão em contato como o mundo da informática e com os avanços tecnológicos;
Art. 4º - As despesas para a implantação dos Infocentros correrão por conta de dotação própria
específica no orçamento do Município de Santa Rita do Tocantins.
Art. 5º - A implantação dos Infocentros poderá ser feita por meio de parcerias entre o Poder
Público Municipal e a iniciativa privada, para obtenção de equipamentos e recursos destinados a
equipar e garantir mão de obra qualificada para o desenvolvimento satisfatório das atividades.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 10 de
setembro de 202 l Assinado de forma digital por
NEILA MARIA DA SILVA neiLa MARIA DA SILVA
MORAES:46771565220 MORAES:46771565220
Dados: 2021.09.13 14:14:33 -03'00'
NEILA MARIA DA SILVA MORAES
Prefeita de Santa Rita do Tocantins
Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br

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