← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 2021 |
| Date | 2021-09-10 |
| Ementa | Institui, aprova e autoriza a execução do Projeto Santa Rita, sem Sede! e da outras providencias. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipa SANTARITA DO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITA ms TOCANTINS TOCANTINS LEI MUNICIPAL Nº. 431/2021 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. CERTIDÃO DE PUB O Secretário Municipal de AA eras de suas atribuições, certifica que a(o): [um [F] netBdlos. AofoT ra Dec ns o A À Dons de, [e E E “Institui, aprova e autoriza a execução do Projeto Santa Rita, sem Sede! e da outras providencias ”. Fol fixado no placar publi Municipal de Gina Rita do Toei 18 preta E Padiaima Santa Rita do Tocantins - TO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS: Faço saber a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a perfurar 56 (cinquenta e seis) poços tubulares profundos (mini poço), com broca de 6” e revestimento com tubos de PVC, com 4” de espessura, no Assentamentos P.A São Judas Tadeu, Assentamento PA Lago Verde e chacareiros da zona rural. Parágrafo Único — A contratação para perfuração dos poços será feita por meio de processo licitatório. Art. 2º - Os poços descritos no art. acima, serão de uso particular de cada proprietário e serão perfurados na localidade indicada pelo geólogo ou engenheiro. Art. 3º - Os motores que serão utilizados nos poços de que trata a presente Lei, bem como as tubulações a serem utilizadas serão adquiridos pelo Poder Executivo, podendo a gestão pública municipal avaliar, quando necessário, a cobrança aos proprietário rurais beneficiados de despesas não previstas no decorrer da perfuração. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 10 dias do mês de setembro de 2021. NEILA MARIA DA Assinado de forma digital SILVA Gac por NEILA MARIA MORAES:467715 e ia Dados: 2021.09.13 65220 144935 203/00 Neila Maria da Silva Moraes Prefeita Municipal Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br