← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 2021 |
| Date | 2021-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA A RETENÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – FPM, PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS PREVIDENCIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de SANTARITA DO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITADO TOCANTINS R — TOCANTINS LEI MUNICIPAL Nº. 434, 10 DE SETEMBRO DE 2021. “AUTORIZA A RETENÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE PARATICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS — FPM, PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS PREVIDENCIÁRIAS E DÁ OUTRAS Muni ga BP Ra PU 8 PROVIDÊNCIAS”. anta Rita do Tocantins - TO nesta data, Santa Rita do Tocanttr" “O Dá NEILA MARIA DA SILVA MORAES, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Ast. 1º Fica autorizada a retenção e bloqueio de recursos do Fundo de Participação do Município — FPM - por parte do Instituto de Previdência de Santa Rita do Tocantins — TO (PREVITA) para a satisfação e cumprimento de obrigações financeiras previdenciárias do Município de Santa Rita do Tocantins — TO. Art. 2º Representa obrigação do Presidente do PREVITA promover as ações judiciais necessárias para o cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, sempre que se observar um atraso de 90 (noventa) dias no repasse das contribuições devidas pelo Município ao PREVITA. Art. 3º Representa descumprimento de responsabilidade legal a falta de tomada das ações necessárias para a efetividade da presente lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 10 de setembro de 2021. NEILA MARIA DA Assinado de forma digital SILVA por NEILA MARIA DA SILVA MORAES:4677 1565220 MORAES:4677156522 Dados: 2021.09.13 14:50:15 0 -03'00' NEILA MARIA DA SILVA MORAES Prefeita de Santa Rita do Tocantins Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br