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norma nº 421/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 421 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na modalidade apoio financeiro, destinado a aplicação em despesa de capital, a oferecer garantias e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS
GABINETE DA CHEFE DO PODER EXECUTIVO
ADM 2021/2024
LEI Nº 421/2021. DE 15 DE ABRIL DE 2021.
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oferecer garantias e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTIS, no uso da atribuição
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do
Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei, contratar e
garantir financiamento na linha de crédito do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento
na Modalidade Apoio Financeiro, destinado a aplicação em Despesa de Capital, junto à Caixa
Econômica Federal, até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), nos termos da Resolução
CMN Nº 2.827/2001 e alterações posteriores, observadas as disponibilidades legais em vigor para
contratação de operações de crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pela Caixa
Econômica Federal para a operação.
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Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado no caput deste artigo,
serão obrigatoriamente aplicados na execução de Projeto integrante do FINISA - Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento/Despesa de Capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro
solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso 1, alínea “b”, e parágrafo 3º da
Constituição Federal, nos termos do art. 167, IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com
idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como, outras garantias em direito admitidas.
$ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput
deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados
nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.
$ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar
o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
$ 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados,
para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos
da dívida, até o seu pagamento final.
8 4º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de
crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agência,
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SANTA RITA DO
TOCANTINS
a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes
necessários à amortização e pagamento final da dívida.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano
Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos
investimentos a serem realizados, provenientes do FINISA/DESPESA DE CAPITAL, no montante
mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e
demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no
parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita/TO, Estado do Tocantins, aos 15 dias de abril
de 2021.
NEILA MARIA ILVA MORAES
Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins
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