← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 2021 |
| Date | 2021-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na modalidade apoio financeiro, destinado a aplicação em despesa de capital, a oferecer garantias e dá outras providências. |
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r Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS GABINETE DA CHEFE DO PODER EXECUTIVO ADM 2021/2024 LEI Nº 421/2021. DE 15 DE ABRIL DE 2021. e pemeçam voresoarm mgenzom 4 LISAÇÃO S « : : ici pras no exprcics É Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar ias douro Lesoto a operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no : âmbito do programa FINISA - Financiamento à | Infraestrutura e ao Saneamento na modalidade apoio financeiro, destinado a aplicação em despesa de capital, a oferecer garantias e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTIS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei, contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro, destinado a aplicação em Despesa de Capital, junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), nos termos da Resolução CMN Nº 2.827/2001 e alterações posteriores, observadas as disponibilidades legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal para a operação. Página 1 de 3 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado no caput deste artigo, serão obrigatoriamente aplicados na execução de Projeto integrante do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento/Despesa de Capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso 1, alínea “b”, e parágrafo 3º da Constituição Federal, nos termos do art. 167, IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como, outras garantias em direito admitidas. $ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados. $ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. $ 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. 8 4º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agência, Página 2 de 3 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida. Art. 3º O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do FINISA/DESPESA DE CAPITAL, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita/TO, Estado do Tocantins, aos 15 dias de abril de 2021. NEILA MARIA ILVA MORAES Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins Página 3 de 3