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norma nº 423/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 423 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaCRIA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PSICOLOGO ESCOLAR E EDUCACIONAL E ASSISTENTE SOCIAL ESCOLAR E EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO
GABINETE DA CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO
ADM 2021/2024
LEI Nº. 423/2021 DE 15 de Abril de 2021.
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“CRIA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DE PSICOLOGO ESCOLAR E EDUCACIONAL E
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A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado
do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo de:
I-01 (um) Psicólogo Escolar e Educacional, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, com as caracterizações, atribuições e requisitos de provimento
constantes do Anexo I, parte integral desta Lei.
H — 01 (um) Assistente Social Escolar e Educacional, com carga
horária de 30 horas semanais, com as caracterizações, atribuições e requisitos de provimento
constantes do Anexo I, parte integral desta Lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por
tempo determinado, Servidores Públicos, para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, conforme exposto abaixo:
I-01 (um) Psicólogo Escolar e Educacional, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, com as caracterizações, atribuições e requisitos de provimento
constantes do Anexo I, parte integral desta Lei.
H — 01 (um) Assistente Social Escolar e Educacional, com carga
horária de 30 horas semanais, com as caracterizações, atribuições e requisitos de provimento
constantes do Anexo I, parte integral desta Lei.
Art. 3º - Os Servidores contratados serão para atender às necessidades
essenciais do Município, especialmente ligados à Secretaria de Educação, a fim de prestar
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Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO
GABINETE DA CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO
ADM 2021/2024
os serviços de forma adequada à população, considerando a inexistência de pessoal
concursado.
Art. 4º - O vencimento, a carga horária de trabalho e as atribuições dos
cargos dos Servidores contratados serão de acordo com o estabelecido no Anexo Unico desta
Lei.
Art. 5º - Os contratos terão a duração pelo período necessário para
atender o interesse público, limitados a 12 meses, sendo que os mesmos poderão ser
rescindidos no caso de haver alguma ocorrência que o permita.
Art. 6º - As contratações previstas nesta lei, serão de natureza
administrativa, vinculados ao Regime Jurídico Estatutário, especialmente no Título que trata
da contratação temporária de excepcional interesse público.
Art. 7º - As despesas necessárias para atender a presente Lei, serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento municipal vigente.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do
Tocantins, aos 15 dias de abril de 2021.
NEILA MARI SILVA MORAES
Prefeita de Santa Rita do Tocantins
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