← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 2021 |
| Date | 2021-04-15 |
| Ementa | CRIA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PSICOLOGO ESCOLAR E EDUCACIONAL E ASSISTENTE SOCIAL ESCOLAR E EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO GABINETE DA CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO ADM 2021/2024 LEI Nº. 423/2021 DE 15 de Abril de 2021. 2... ELISAÇÃO AS demio PEaçÃo no exercito “CRIA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PSICOLOGO ESCOLAR E EDUCACIONAL E ASSISTENTE SOCIAL ESCOLAR E EDUCACIONAL ão PER E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. dm Ra do di nt) vig «Tl catah A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. São criados os Cargos Públicos de Provimento Efetivo de: I-01 (um) Psicólogo Escolar e Educacional, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com as caracterizações, atribuições e requisitos de provimento constantes do Anexo I, parte integral desta Lei. H — 01 (um) Assistente Social Escolar e Educacional, com carga horária de 30 horas semanais, com as caracterizações, atribuições e requisitos de provimento constantes do Anexo I, parte integral desta Lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, Servidores Públicos, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme exposto abaixo: I-01 (um) Psicólogo Escolar e Educacional, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com as caracterizações, atribuições e requisitos de provimento constantes do Anexo I, parte integral desta Lei. H — 01 (um) Assistente Social Escolar e Educacional, com carga horária de 30 horas semanais, com as caracterizações, atribuições e requisitos de provimento constantes do Anexo I, parte integral desta Lei. Art. 3º - Os Servidores contratados serão para atender às necessidades essenciais do Município, especialmente ligados à Secretaria de Educação, a fim de prestar Página 1 de 2 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO GABINETE DA CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO ADM 2021/2024 os serviços de forma adequada à população, considerando a inexistência de pessoal concursado. Art. 4º - O vencimento, a carga horária de trabalho e as atribuições dos cargos dos Servidores contratados serão de acordo com o estabelecido no Anexo Unico desta Lei. Art. 5º - Os contratos terão a duração pelo período necessário para atender o interesse público, limitados a 12 meses, sendo que os mesmos poderão ser rescindidos no caso de haver alguma ocorrência que o permita. Art. 6º - As contratações previstas nesta lei, serão de natureza administrativa, vinculados ao Regime Jurídico Estatutário, especialmente no Título que trata da contratação temporária de excepcional interesse público. Art. 7º - As despesas necessárias para atender a presente Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento municipal vigente. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias de abril de 2021. NEILA MARI SILVA MORAES Prefeita de Santa Rita do Tocantins Página 2 de 2