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norma nº 437/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 437 / 2021
Date 2021-10-28
Ementa“Dispõe sobre alteração a Lei Municipal nº. 367/2018, bem como, da criação do plano de amortização do déficit atuarial do RPPS do município de SANTA RITA DO TOCANTINS/TO, e dá outras providências”.
native_id367

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Prefeitura Municipal de . ESTADO DO TOCANTINS O Prefeitura Municipal de
N SANTARITADO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO É SANTARITADO
TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINSITO | STA TOCANTINS
c
DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
LICAÇÃO
O Secretário Municipal de Administração no exercício
de suas atribuições, certifica que a(o):
Den
Dor ns
DI Outros
“Dispõe sobre alteração a Lei Municipal nº.
367/2018, bem como, da criação do plano de
amortização do déficit atuarial do RPPS do
município de SANTA RITA DO TOCANTINSITO, e
dá outras providências”.
Fol fixado né de publicação da Profeitura
Municipal de Santa Rita do Tocantins - TO nesta data.
Santa Rita do Tocantins TO ss 2
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS:
Faço saber a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, aprova
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso IV do art. 48 da Lei Municipal nº 367/2018, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 48...
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluído suas autarquias e
fundações, relativa ao custo normal, definida na reavaliação atuarial, igual a 16,45%
(dezesseis inteiros e quarenta e cinco centésimos percentuais) já incluída a taxa de
administração de 2,00% (dois inteiros percentuais) necessária à organização e
funcionamento da unidade gestora calculada sobre a remuneração de contribuição dos
segurados ativos;
Art. 2º. Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do
déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos
segurados, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente,
iniciando com 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos percentuais) e escalonadas
conforme tabela.
PERÍODO CUSTO SUPLEMENTAR
2021 1,25%
2022 2,96%
2023 5,89%
2024 8,81%
2025 8,87%
2026 8,92%
2027 8,98%
2028 9,04%
2029 9,09%
2030 9,15%
2031 9,21%
2032 9,27%
2033 9,33%
2034 9,38%
2035 9,44%
Rua Ursulina Alves de Carvalho, s/n, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins — TO
Telefone: 063 — 3365 — 5027
Prefeitura Municipal de — ESTADO DO TOCANTINS
SANTARITADO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO
TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO
2036 9,50%
2037 9,56%
2038 9,62%
2039 9,68%
2040 9,75%
2041 9,81%
2042 9,87%
2043 9,93%
2044 9,99%
2045 10,06%
2046 10,12%
2047 10,18%
2048 | 10,25%
2049 10,31%
2050 10,38%
2051 10,44%
2052 10,51%
2053 10,58%
2054 10,64%
2055 10,71%
gi
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
É TOCANTINS
Art. 3º. A cobrança das contribuições previdenciárias previstas nos artigos 1º e
2º somente poderá ser exigida a partir do primeiro dia do mês subsequente depois de
decorridos 90 (noventa dias) da data de sua publicação, conforme preceitua o 8 6º do
art. 195 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Até o início da cobrança da contribuição previdenciária de que
trata este artigo, permanece inalterada a alíquota patronal em vigência.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação para fins de
homologação do resultado da reavaliação atuarial de 2021, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins,
aos 28 de outubro de 2021.
Atenciosamente,
NEILA MARIA, D,
ILVA MORAES
Prefeita de Santa Rita do Tocantins
Rua Ursulina Alves de Carvalho, s/n, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins — TO
Telefone: 063 — 3365 — 5027

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