← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 2021 |
| Date | 2021-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de casas populares às famílias carentes do município de Santa Rita do Tocantins, e dá outras providências”. |
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TOCANTINS í , ESTADO DO TOCANTINS q refetura Municipe! de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO prefeitura Munitipa! de SANTA RITA Di PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTA RITA DO eo Bs A TOCANTINS o LEI Nº. 439/2021 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. À CAÇÃO ispô ã o SERA al de a çã po “Dispõe sobre a doação de casas populares de suas atribuições, gertfica que a(o às famílias carentes do município de Santa Rita do Tocantins, e dá outras providências”. lacard de vublicação da Profoitura nie da ointa Rita do Tocantins + TO nesta dita. Santa Rita do Tocantins - TO «mafia Pace me NEILA MARIA DA SILVA MORAES, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º A presente Lei terá a finalidade de atender as famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social residentes no Município de Santa Rita do Tocantins, de forma que as mesmas tenham melhoria das condições de vida, através da doação de 23 (vinte e três) unidades habitacionais construídas neste Município. Art. 2º Os interessados em obter os benefícios tratados por esta Lei deverão inscrever- se junto à Secretaria de Habitação de Santa Rita do Tocantins, por meio de ficha de inscrição por ela fornecida, bem como deverão prestar as informações necessárias à avaliação de suas necessidades particulares. $ 1º Os interessados deverão apresentar os documentos pessoais, tais como RG, CPF, Certidão de Casamento ou Nascimento, Comprovante de Residência, Título de Eleitor e Carteira de Trabalho, bem como outros que possam vir a ser exigidos. I - Caso o interessado mantenha convivência familiar, de qualquer ordem (cônjuge, filhos, etc.), deverão também ser apresentados os documentos acima especificados de todos os integrantes do grupo familiar. $ 2º O serviço da Secretaria de Habitação, de posse da ficha de inscrição para recebimento de doação de uma unidade habitacional, procederá a triagem competente e. posteriormente, manifestar-se-á em relação ao deferimento do pedido, emitindo um parecer técnico assinado pela Assistência Social do Município, cujo objeto será a real necessidade do requerente. $ 3º A homologação do parecer e posterior decisão será proferida pelo Secretário de Habitação. Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO JF Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br 4 ESTADO DO TOCANTINS 4 4 Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de SANTARITA DO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO : SANTA RITA Di Ea, TOCANTINS TOCANTINS Art. 3º Os interessados em receber a cessão de uso e posterior doação das casas populares para uso residencial deverão proceder da forma anteriormente indicada, mas deverão apresentar também as seguintes condições: I - renda familiar bruta de até 02 (dois) salários mínimos mensais; II - residência no município pelo período de, no mínimo, 05 (cinco) anos em relação ao tempo da abertura de processo de doação, o qual deve ser comprovado por meio de histórico escolar dos que compõem o grupo familiar, contrato de locação, histórico de consumo de água e energia, dentre outros; III - não sejam proprietários de imóvel, urbano ou rural, em qualquer localidade do país; IV - não tenham sido beneficiários de programa habitacional ou regularização fundiária de interesse social; Art. 4º A cessão de uso e posterior doação das casas populares para uso residencial será efetivada por meio de avaliação sócio-econômica, a ser realizada pelos órgãos competentes vinculados às Secretaria de Habitação e Secretaria de Assistência Social. $ 1º A ordem preferencial para classificação dos interessados será estabelecida pelos seguintes critérios: I - mulher chefe de família com filhos menores de 18 (dezoito) anos; IH - requerente ou familiares que residam no mesmo imóvel, portadores deficiência física de alta gravidade ou idosos; II - família morando em área de risco ou insalubre; IV - locatário de habitação residencial; V - família residente em casa cedida por terceiros; VI — Família em situação de rua; VII — ordem cronológica de apresentação da inscrição para recebimento da doação; Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO dt Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de VA SANTARITADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITADO : TOCANTINS TOCANTINS rbd VIII — O critério de desempate: 1º - Menor renda familiar mensal e 2º - Maior quantidade de menores; IX - outros critérios a serem definidos pela Habitação e Assistência Social. $ 2º O requerente do benefício de cessão de uso e posterior doação da casa popular para moradia terá impedido o direito de recebê-la quando constar que o mesmo, seu cônjuge ou companheiro ou seus dependentes tenham outro imóvel residencial ou comercial ou, ainda, que já tenha sido contemplado anteriormente em planos de doação ou aquisição através de projetos habitacionais. $ 3º No ato da concessão do uso das casas populares, deverá ser lavrado termo de cessão de uso, devendo a escritura definitiva ser outorgada no prazo máximo em 10 (dez) anos a contar da lavratura do referido termo. $ 4º Ao requerente contemplado com casa popular é vedado, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data do termo de cessão de uso, vender, locar, permutar ou doar o imóvel que lhe foi destinado, sob pena de retornar ao patrimônio da municipalidade para novo processo de cessão de uso e posterior doação. $ 5º Cada casa não custará ao beneficiário da presente Lei qualquer valor a ser pago ao município. Art. 5º As doações constantes na presente Lei deverão ser precedidas de processos administrativos devidamente elaborados pela Secretaria de Habitação, os quais deverão permanecer arquivados na própria repartição para comprovação. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 de outubro de 2021. NEILA MAR A SILVA MORAES Prefeita de Santa Rita do Tocantins Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br