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norma nº 439/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 439 / 2021
Date 2021-10-28
EmentaDispõe sobre a doação de casas populares às famílias carentes do município de Santa Rita do Tocantins, e dá outras providências”.
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LEI Nº. 439/2021 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
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NEILA MARIA DA SILVA MORAES, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA
RITA DO TOCANTINS, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A presente Lei terá a finalidade de atender as famílias em situação de
vulnerabilidade ou risco social residentes no Município de Santa Rita do Tocantins, de
forma que as mesmas tenham melhoria das condições de vida, através da doação de 23
(vinte e três) unidades habitacionais construídas neste Município.
Art. 2º Os interessados em obter os benefícios tratados por esta Lei deverão inscrever-
se junto à Secretaria de Habitação de Santa Rita do Tocantins, por meio de ficha de
inscrição por ela fornecida, bem como deverão prestar as informações necessárias à
avaliação de suas necessidades particulares.
$ 1º Os interessados deverão apresentar os documentos pessoais, tais como RG, CPF,
Certidão de Casamento ou Nascimento, Comprovante de Residência, Título de Eleitor
e Carteira de Trabalho, bem como outros que possam vir a ser exigidos.
I - Caso o interessado mantenha convivência familiar, de qualquer ordem (cônjuge,
filhos, etc.), deverão também ser apresentados os documentos acima especificados de
todos os integrantes do grupo familiar.
$ 2º O serviço da Secretaria de Habitação, de posse da ficha de inscrição para
recebimento de doação de uma unidade habitacional, procederá a triagem competente
e. posteriormente, manifestar-se-á em relação ao deferimento do pedido, emitindo um
parecer técnico assinado pela Assistência Social do Município, cujo objeto será a real
necessidade do requerente.
$ 3º A homologação do parecer e posterior decisão será proferida pelo Secretário de
Habitação.
Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO JF
Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br
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4 Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de
SANTARITA DO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO : SANTA RITA Di
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Art. 3º Os interessados em receber a cessão de uso e posterior doação das casas
populares para uso residencial deverão proceder da forma anteriormente indicada, mas
deverão apresentar também as seguintes condições:
I - renda familiar bruta de até 02 (dois) salários mínimos mensais;
II - residência no município pelo período de, no mínimo, 05 (cinco) anos em relação
ao tempo da abertura de processo de doação, o qual deve ser comprovado por meio de
histórico escolar dos que compõem o grupo familiar, contrato de locação, histórico de
consumo de água e energia, dentre outros;
III - não sejam proprietários de imóvel, urbano ou rural, em qualquer localidade do
país;
IV - não tenham sido beneficiários de programa habitacional ou regularização fundiária
de interesse social;
Art. 4º A cessão de uso e posterior doação das casas populares para uso residencial será
efetivada por meio de avaliação sócio-econômica, a ser realizada pelos órgãos
competentes vinculados às Secretaria de Habitação e Secretaria de Assistência Social.
$ 1º A ordem preferencial para classificação dos interessados será estabelecida pelos
seguintes critérios:
I - mulher chefe de família com filhos menores de 18 (dezoito) anos;
IH - requerente ou familiares que residam no mesmo imóvel, portadores deficiência
física de alta gravidade ou idosos;
II - família morando em área de risco ou insalubre;
IV - locatário de habitação residencial;
V - família residente em casa cedida por terceiros;
VI — Família em situação de rua;
VII — ordem cronológica de apresentação da inscrição para recebimento da doação;
Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO dt
Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de
VA SANTARITADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITADO
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VIII — O critério de desempate: 1º - Menor renda familiar mensal e 2º - Maior
quantidade de menores;
IX - outros critérios a serem definidos pela Habitação e Assistência Social.
$ 2º O requerente do benefício de cessão de uso e posterior doação da casa popular
para moradia terá impedido o direito de recebê-la quando constar que o mesmo, seu
cônjuge ou companheiro ou seus dependentes tenham outro imóvel residencial ou
comercial ou, ainda, que já tenha sido contemplado anteriormente em planos de doação
ou aquisição através de projetos habitacionais.
$ 3º No ato da concessão do uso das casas populares, deverá ser lavrado termo de
cessão de uso, devendo a escritura definitiva ser outorgada no prazo máximo em 10
(dez) anos a contar da lavratura do referido termo.
$ 4º Ao requerente contemplado com casa popular é vedado, pelo prazo de 10 (dez)
anos, a contar da data do termo de cessão de uso, vender, locar, permutar ou doar o
imóvel que lhe foi destinado, sob pena de retornar ao patrimônio da municipalidade
para novo processo de cessão de uso e posterior doação.
$ 5º Cada casa não custará ao beneficiário da presente Lei qualquer valor a ser pago ao
município.
Art. 5º As doações constantes na presente Lei deverão ser precedidas de processos
administrativos devidamente elaborados pela Secretaria de Habitação, os quais deverão
permanecer arquivados na própria repartição para comprovação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias específicas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aos
28 de outubro de 2021.
NEILA MAR A SILVA MORAES
Prefeita de Santa Rita do Tocantins
Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br

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