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norma nº 308/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 308 / 2015
Date 2015-09-30
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 298/2015, DE 19/02/2015, QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO URBANO À EMPRESA BENEFICIADORA SANTA RITA EIRELI - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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* SANTA RITA DO TOCANTINS
Ê- á TAL) MUNICIPAL
LEI Nº 308/2015 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
“Altera a Lei Municipal nº 298/2015 de 19/02/2015 que
disposição sobre doação de terreno urbano à Empresa
Beneficiadora Santa Rita Eireli - ME e dá outras
providencias”,
O Senhor ARTHUR CAIRES MAIA, Prefeito Municipal de SANTA RITA
DO TOCANTINS, Estado do Tocantins. no uso das atribuições que lhe são
asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera e acrescenta incisos o artigo 1º da Lei Municipal 298 de 19 de
fevereirto de 2015 que passa a vigorar com a seguinte redação:
An. 1º - Fica desafetadas, as áreas constituídas pelos Lotes abaixo
especificados perfazendo uma área total de 7.950 m? (sete mil
novecentos e cingiienta metros quadrados), ambos do loteamento
oficial do Município de Santa, que possui as seguintes características,
medidas e confrontações:
Il - Lote 02 da Quadra 08, de categoria comercial, localizado na Avenida
Antônio Valeriano Pinto, do Loteamento Urbano de Santa Rita - 2º
Etapa, com área de 1.000,00 m? medindo: 25,00m de frente
confrontando com a Avenida Antônio Valeriano Pinto; 25,00m de fundo
confrontando com o Lote 05; 40,00m do lado direito confrontando com o
Lote 03; 40,00m do lado esquerdo confrontando como Lote 01,
Hl - Lote 03 da Quadra 08, de categoria comercial, localizado na esquina
da Avenida Antônio Valeriano Pinto com a Travessa 04, do Loteamento
Urbano de Santa Rita - 2º Etapa, com área de 987,50 m?, medindo:
20,00m de frente confrontando com a Avenida Antônio Valeriano Pinto e
7,07m de chanfrado; 25,00m de fundo confrontando com o Lote 04;
35,00m do lado direito confrontando com a Travessa 04; 40,00m do lado
esquerdo confrontando com o Lote 02,
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FoneiFax: (63) 3365-5021 - 5063
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“É SANTA RITA DO TOCANTINS
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IV - Lote 04 da Quadra 08, de categoria comercial, localizado na
esquina da Avenida Pará com a Travessa 04, do Loteamento Urbano
de Santa Rita - 2º Etapa, com área de 987,50 m?, medindo: 20,00m de
frente confrontando com a Avenida Pará e 7,07m de chantrado; 25,00m
de fundo confrontando com o Lote 03; 40,00m do lado direito
confrontando com o Lote 05; 35,00m do lado esquerdo confrontando
com a Travessa 04.
V- Lote 05 da Quadra 08, de categoría comercial, localizado na Avenida
Pará, do Loteamento Urbano de Santa Rita - 2º Etapa, com área de
1.000,00 m?, medindo: 25,00m de frente confrontando com a Avenida
Pará; 25,00m de fundo confrontando com o Lote 02; 40,00m do lado
direito confrontando com o Lote 07; 40,00m do lado esquerdo
confrontando com o Lote 04.
Art. 2º - O art. 2º da lei Municipal 298 de 19 de fevereirto de 2015, passa a vigorar
acrescidos dos seguintes parágrafos:
$1º - As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de
doação e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto, bem
como, o seu consequente registro junto ao cartório de registro de
imóveis desta comarca, correrão integralmente por conta da empresa
donataria.
$2º - Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação,
realizar todos os registros contábil e patrimonial necessários ao
cumprimento da presente lei.
Art. 3 —- O inciso Il do art. 4º da Lei Municipal 298 de 19 de fevereirto de 2015 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Il — proporcionar a geração de no mínimo 10 (dez) novos empregos
diretos, com possilidade de crescimento a médio prazo,
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - FoneiFax: (63) 3365-5021 - 5063
? É SANTA RITA DO TOCANTINS
O MUNICIPAL
Art.3º- O art. 5º e seu paraggrafo 2º e 4º da Lei Municipal 298 de 19 de fevereirto
de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação com revogação de seu parágrafo
primeiro:
Art 5º - Sob pena de revogação da doação, independentemente de
indenização pelas benfeitorias nos terrenos objeto desta doação, fica a
empresa donataria, obrigada a observar todos os prazos e engargos
estabelecidos
$2º - A alienação do objeto da presente doação implica a aceitação dos
termos da presente doação pelo o adquirente.
DI assa sásioo
$4 — À donataria poderá usar o imóvel ora doado como garantia para
contratação de empréstimos com finalidade à construção da sede da
empresa ou sua ampliação, vedado qualquer outra finalidade.
Art. 4º - O art, 6º da Lei Municipal 298 de 19 de fevereirto de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação com revogação de seu parágrafo único:
Art. 6º - Qualquer alteração contratual na empresa que importa mudança
de sua finalidade empressarial deve ser informada ao doador, bem como
a inclusão e exclusão de sócios devem estes aceitarem todas as
condições impostas por esta lei.
Art. 5º —- O art. 7º da Lei Municipal 298 de 19 de fevereirto de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação,
Art. 7º - Após 12 meses da publicação desta lei, fico cessado todas as
restrições imposta por esta lei.
Art. 6º — O art. 9º da Lei Municipal 298 de 19 de fevereirto de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 9º - Os encargos previstos nesta lei como condição da doação
deverão serem transcritos na escritura de doação bem como averbados
quando do registro dos imóveis.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrario.
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5021 - 5063
SANTA RITA DO TOCANTINS
»
é sexanno MUNICIPAL
fz ú me ici
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita d
o Tocantins, aos 30 dias do mês de
setembro do ano de 2015,
Prefeito Municipal
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77565-000 - FoneiFax: (63) 3365-5021 - 5063

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