← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2015 |
| Date | 2015-09-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 298/2015, DE 19/02/2015, QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO URBANO À EMPRESA BENEFICIADORA SANTA RITA EIRELI - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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* SANTA RITA DO TOCANTINS Ê- á TAL) MUNICIPAL LEI Nº 308/2015 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. “Altera a Lei Municipal nº 298/2015 de 19/02/2015 que disposição sobre doação de terreno urbano à Empresa Beneficiadora Santa Rita Eireli - ME e dá outras providencias”, O Senhor ARTHUR CAIRES MAIA, Prefeito Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins. no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Altera e acrescenta incisos o artigo 1º da Lei Municipal 298 de 19 de fevereirto de 2015 que passa a vigorar com a seguinte redação: An. 1º - Fica desafetadas, as áreas constituídas pelos Lotes abaixo especificados perfazendo uma área total de 7.950 m? (sete mil novecentos e cingiienta metros quadrados), ambos do loteamento oficial do Município de Santa, que possui as seguintes características, medidas e confrontações: Il - Lote 02 da Quadra 08, de categoria comercial, localizado na Avenida Antônio Valeriano Pinto, do Loteamento Urbano de Santa Rita - 2º Etapa, com área de 1.000,00 m? medindo: 25,00m de frente confrontando com a Avenida Antônio Valeriano Pinto; 25,00m de fundo confrontando com o Lote 05; 40,00m do lado direito confrontando com o Lote 03; 40,00m do lado esquerdo confrontando como Lote 01, Hl - Lote 03 da Quadra 08, de categoria comercial, localizado na esquina da Avenida Antônio Valeriano Pinto com a Travessa 04, do Loteamento Urbano de Santa Rita - 2º Etapa, com área de 987,50 m?, medindo: 20,00m de frente confrontando com a Avenida Antônio Valeriano Pinto e 7,07m de chanfrado; 25,00m de fundo confrontando com o Lote 04; 35,00m do lado direito confrontando com a Travessa 04; 40,00m do lado esquerdo confrontando com o Lote 02, Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FoneiFax: (63) 3365-5021 - 5063 Edi “É SANTA RITA DO TOCANTINS pita “ds ee IV - Lote 04 da Quadra 08, de categoria comercial, localizado na esquina da Avenida Pará com a Travessa 04, do Loteamento Urbano de Santa Rita - 2º Etapa, com área de 987,50 m?, medindo: 20,00m de frente confrontando com a Avenida Pará e 7,07m de chantrado; 25,00m de fundo confrontando com o Lote 03; 40,00m do lado direito confrontando com o Lote 05; 35,00m do lado esquerdo confrontando com a Travessa 04. V- Lote 05 da Quadra 08, de categoría comercial, localizado na Avenida Pará, do Loteamento Urbano de Santa Rita - 2º Etapa, com área de 1.000,00 m?, medindo: 25,00m de frente confrontando com a Avenida Pará; 25,00m de fundo confrontando com o Lote 02; 40,00m do lado direito confrontando com o Lote 07; 40,00m do lado esquerdo confrontando com o Lote 04. Art. 2º - O art. 2º da lei Municipal 298 de 19 de fevereirto de 2015, passa a vigorar acrescidos dos seguintes parágrafos: $1º - As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto, bem como, o seu consequente registro junto ao cartório de registro de imóveis desta comarca, correrão integralmente por conta da empresa donataria. $2º - Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação, realizar todos os registros contábil e patrimonial necessários ao cumprimento da presente lei. Art. 3 —- O inciso Il do art. 4º da Lei Municipal 298 de 19 de fevereirto de 2015 que passa a vigorar com a seguinte redação: Il — proporcionar a geração de no mínimo 10 (dez) novos empregos diretos, com possilidade de crescimento a médio prazo, Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - FoneiFax: (63) 3365-5021 - 5063 ? É SANTA RITA DO TOCANTINS O MUNICIPAL Art.3º- O art. 5º e seu paraggrafo 2º e 4º da Lei Municipal 298 de 19 de fevereirto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação com revogação de seu parágrafo primeiro: Art 5º - Sob pena de revogação da doação, independentemente de indenização pelas benfeitorias nos terrenos objeto desta doação, fica a empresa donataria, obrigada a observar todos os prazos e engargos estabelecidos $2º - A alienação do objeto da presente doação implica a aceitação dos termos da presente doação pelo o adquirente. DI assa sásioo $4 — À donataria poderá usar o imóvel ora doado como garantia para contratação de empréstimos com finalidade à construção da sede da empresa ou sua ampliação, vedado qualquer outra finalidade. Art. 4º - O art, 6º da Lei Municipal 298 de 19 de fevereirto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação com revogação de seu parágrafo único: Art. 6º - Qualquer alteração contratual na empresa que importa mudança de sua finalidade empressarial deve ser informada ao doador, bem como a inclusão e exclusão de sócios devem estes aceitarem todas as condições impostas por esta lei. Art. 5º —- O art. 7º da Lei Municipal 298 de 19 de fevereirto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação, Art. 7º - Após 12 meses da publicação desta lei, fico cessado todas as restrições imposta por esta lei. Art. 6º — O art. 9º da Lei Municipal 298 de 19 de fevereirto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º - Os encargos previstos nesta lei como condição da doação deverão serem transcritos na escritura de doação bem como averbados quando do registro dos imóveis. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5021 - 5063 SANTA RITA DO TOCANTINS » é sexanno MUNICIPAL fz ú me ici Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita d o Tocantins, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2015, Prefeito Municipal Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77565-000 - FoneiFax: (63) 3365-5021 - 5063