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norma nº 442/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 442 / 2021
Date 2021-10-28
Ementa“Cria a obrigatoriedade de que a Função de Fiscal de Contratos seja, obrigatoriamente, ocupado por servidor efetivo e com estabilidade”.
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municip! dé MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO ) Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITA DO
A TOCANTINS TOCANTINS
LEI Nº. 442/2021, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
“Cria a obrigatoriedade de que a Função de Fiscal de Contratos
seja, obrigatoriamente, ocupado por servidor efetivo e com
estabilidade”.
NEILA MARIA DA SILVA MORAES, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO
TOCANTINS. Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º- A Função de Fiscal de Contratos no âmbito do Município de Santa Rita do Tocantins deve ser.
obrigatoriamente. ocupado por servidor integrante do Quadro de Servidores Efetivos do Município de
Santa Rita do Tocantins.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 de outubro de
2021.
NEILA MARI SILVA MORAES
Prefeita de Sarita Rita do Tocantins
CERTIDÃO NE PUBLICAÇÃ
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Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br

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