← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 2021 |
| Date | 2021-10-21 |
| Ementa | Cria o Programa Educa Mais Santa Rita, Sua Universidade ao Alcance das Mãos e Autoriza o Executivo Municipal a conceder bolsas de estudos, na forma de auxílio financeiro, a universitários e estudantes de cursos profissionalizantes do Município de Santa Rita do Tocantins |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Mur SANTA RITA DO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTAR a ? SP, TOCANT LEI Nº. 443/2021 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021. “Cria o Programa Educa Mais Santa Rita, Sua Universidade ao Alcance das Mãos e Autoriza o Executivo Municipal a conceder bolsas de estudos, na forma de auxílio financeiro, a universitários e estudantes de cursos profissionalizantes do Município de Santa Rita do Tocantins”. Ea ipal o A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS: Faço saber a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o programa “Educa Mais Santa Rita, Sua Universidade ao Alcance das Mãos”, a ser administrado pela Secretaria de Cultura, Juventude e Esportes. Art. 2º Para a execução do programa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsas de estudos, na forma de auxílio financeiro, para os estudantes de ensino superior e de cursos profissionalizantes do Município de Santa Rita do Tocantins, com limite de gastos anual fixado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). 8 1º- O valor do auxílio financeiro é de até R$ 500,00 (quinhentos reais) e não pode ultrapassar o valor total da mensalidade. 8 2º - O programa de bolsas de estudos deve disponibilizar 50% (cinquenta por cento) dos auxílios financeiros para os estudantes domiciliados na zona urbana, bem como outros 50% (cinquenta por cento) dos auxílios financeiros para os estudantes domiciliados na zona rural. $ 2º- O auxílio financeiro será concedido mensalmente, sendo individual e intransferível. Art. 3º O programa Educa Mais Santa Rita, Sua Universidade ao Alcance das Mãos tem por finalidade: I - possibilitar ao estudante sem recursos financeiros suficientes próprios ou do grupo familiar o acesso ao ensino superior; II - incentivar jovens e adultos a iniciar os estudos em nível superior de ensino; HI - auxiliar na formação de profissionais e inclusão social para o pleno desenvolvimento do Município de Santa Rita do Tocantins; NEILA MARIA DA SILVA ; Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO 220 Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Mui SANTA RITA DO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTAR TOCANTINS TOCANT IV - incentivar a permanência e a diplomação do estudante contemplado pelo programa e em situação de vulnerabilidade social e econômica; V - ampliar o número de profissionais com formação superior, de modo a propiciar a melhoria da qualidade de vida e a valorização do mercado de trabalho em nosso Município. Art. 4º São condições para concessão e manutenção do auxílio financeiro: I - residir no Município de Santa Rita do Tocantins a mais de 24 (vinte e quatro) meses; II - ser economicamente carente, assim considerado o estudante pertencente a grupo familiar que possua renda bruta mensal de até 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional por indivíduo, e, no máximo, ser proprietário de 1 (um) bem imóvel; HI - não possuir diploma de graduação nem estar matriculado em outro curso de ensino superior; IV - não ultrapassar o tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar; V - não estar realizando estágio remunerado pelo Município de Santa Rita do Tocantins; VI - não receber qualquer auxílio ou benefício de outra fonte, pública ou privada, para o custeio de sua mensalidade ou anuidade, ressalvados os casos previstos em regulamento; VII - não ter desligamento anterior do programa devido a descumprimento de exigências mínimas ou por fraude, nos termos desta Lei. VIII - comprovação de matrícula na rede de ensino superior pública ou privada do Estado do Tocantins, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, com exceção dos cursos de Medicina e Odontologia; IX - comprovação semestral, de frequência não inferior a 70% (setenta por cento), excluídas as faltas justificadas na forma da legislação em vigor; X - comprovação semestral ou anual, conforme o período de rematrícula do curso frequentado, de rendimento escolar satisfatório, que consiste na inexistência de reprovação ou de dependências. 8 1º A comprovação dos requisitos dispostos nos incisos IX e X deste artigo somente será exigida para os períodos posteriores ao de início de vigência desta Lei. $ 2º A documentação exigida do aluno bolsista será analisada por comissão própria a ser instituída mediante portaria, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Esportes. 8 3º Quando a família do candidato à bolsa tiver mais de um membro matriculado em curso de nível superior de instituição privada, os limites de renda fixados no inciso II, deste artigo, ficam elevados em 50% (cinquenta por cento). Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO SILVA Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Mui lho RITADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTAR TOCANT $ 4º Na ocorrência de falsa declaração ou de fraude visando à obtenção ou concessão do benefício, de que trata a presente Lei, o autor do ilícito será excluído do programa ficando sujeito a sanções penais e demais comunicações legais cabíveis. 8 5º Na hipótese de haver recursos decorrentes de encerramento ou cancelamento do auxílio financeiro, haverá o chamamento do próximo estudante que figurar na lista de espera, utilizando o mesmo recurso já descentralizado. $ 6º A lista de espera será constituída por estudantes selecionados, porém não contemplados dentro do número de bolsas ofertadas, observada a ordem de classificação. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário, em especial o Art. 1º da Lei n. 016/97. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 21 dias do mês de outubro de 2021. Assinado de forma digital por NEILA MARIA DA SILVA NEILA MARIA DA SILVA Momesas771565220 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ” 1=31950627000137, ou=| ial, ou=€ it MORAES:46771565220 As cncneramanavasivamonesaes riscar” Versão do Adobe Acrobat Reader: 2021.007,20099 NEILA MARIA DA SILVA MORAES PREFEITA MUNICIPAL Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br