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norma nº 443/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 443 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaCria o Programa Educa Mais Santa Rita, Sua Universidade ao Alcance das Mãos e Autoriza o Executivo Municipal a conceder bolsas de estudos, na forma de auxílio financeiro, a universitários e estudantes de cursos profissionalizantes do Município de Santa Rita do Tocantins
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Mur
SANTA RITA DO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTAR
a ? SP, TOCANT
LEI Nº. 443/2021 DE 21 DE OUTUBRO DE
2021.
“Cria o Programa Educa Mais Santa Rita, Sua
Universidade ao Alcance das Mãos e Autoriza o
Executivo Municipal a conceder bolsas de estudos, na
forma de auxílio financeiro, a universitários e estudantes
de cursos profissionalizantes do Município de Santa Rita
do Tocantins”.
Ea ipal o
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO
TOCANTINS, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o programa “Educa Mais Santa Rita, Sua
Universidade ao Alcance das Mãos”, a ser administrado pela Secretaria de Cultura,
Juventude e Esportes.
Art. 2º Para a execução do programa, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder bolsas de estudos, na forma de auxílio financeiro, para os
estudantes de ensino superior e de cursos profissionalizantes do Município de Santa
Rita do Tocantins, com limite de gastos anual fixado em R$ 180.000,00 (cento e
oitenta mil reais).
8 1º- O valor do auxílio financeiro é de até R$ 500,00 (quinhentos reais)
e não pode ultrapassar o valor total da mensalidade.
8 2º - O programa de bolsas de estudos deve disponibilizar 50%
(cinquenta por cento) dos auxílios financeiros para os estudantes domiciliados na
zona urbana, bem como outros 50% (cinquenta por cento) dos auxílios financeiros
para os estudantes domiciliados na zona rural.
$ 2º- O auxílio financeiro será concedido mensalmente, sendo
individual e intransferível.
Art. 3º O programa Educa Mais Santa Rita, Sua Universidade ao
Alcance das Mãos tem por finalidade:
I - possibilitar ao estudante sem recursos financeiros suficientes
próprios ou do grupo familiar o acesso ao ensino superior;
II - incentivar jovens e adultos a iniciar os estudos em nível superior de
ensino;
HI - auxiliar na formação de profissionais e inclusão social para o pleno
desenvolvimento do Município de Santa Rita do Tocantins; NEILA MARIA DA
SILVA ;
Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO 220
Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br
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Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Mui
SANTA RITA DO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTAR
TOCANTINS TOCANT
IV - incentivar a permanência e a diplomação do estudante contemplado
pelo programa e em situação de vulnerabilidade social e econômica;
V - ampliar o número de profissionais com formação superior, de modo
a propiciar a melhoria da qualidade de vida e a valorização do mercado de trabalho
em nosso Município.
Art. 4º São condições para concessão e manutenção do auxílio
financeiro:
I - residir no Município de Santa Rita do Tocantins a mais de 24 (vinte
e quatro) meses;
II - ser economicamente carente, assim considerado o estudante
pertencente a grupo familiar que possua renda bruta mensal de até 1,5 (um vírgula
cinco) salário mínimo nacional por indivíduo, e, no máximo, ser proprietário de 1
(um) bem imóvel;
HI - não possuir diploma de graduação nem estar matriculado em outro
curso de ensino superior;
IV - não ultrapassar o tempo regulamentar do curso de graduação em
que estiver matriculado para se diplomar;
V - não estar realizando estágio remunerado pelo Município de Santa
Rita do Tocantins;
VI - não receber qualquer auxílio ou benefício de outra fonte, pública
ou privada, para o custeio de sua mensalidade ou anuidade, ressalvados os casos
previstos em regulamento;
VII - não ter desligamento anterior do programa devido a
descumprimento de exigências mínimas ou por fraude, nos termos desta Lei.
VIII - comprovação de matrícula na rede de ensino superior pública ou
privada do Estado do Tocantins, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação
e Cultura, com exceção dos cursos de Medicina e Odontologia;
IX - comprovação semestral, de frequência não inferior a 70% (setenta
por cento), excluídas as faltas justificadas na forma da legislação em vigor;
X - comprovação semestral ou anual, conforme o período de
rematrícula do curso frequentado, de rendimento escolar satisfatório, que consiste
na inexistência de reprovação ou de dependências.
8 1º A comprovação dos requisitos dispostos nos incisos IX e X deste
artigo somente será exigida para os períodos posteriores ao de início de vigência
desta Lei.
$ 2º A documentação exigida do aluno bolsista será analisada por
comissão própria a ser instituída mediante portaria, no âmbito da Secretaria
Municipal de Cultura, Juventude e Esportes.
8 3º Quando a família do candidato à bolsa tiver mais de um membro
matriculado em curso de nível superior de instituição privada, os limites de renda
fixados no inciso II, deste artigo, ficam elevados em 50% (cinquenta por cento).
Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO SILVA
Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br
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Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Mui
lho RITADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTAR
TOCANT
$ 4º Na ocorrência de falsa declaração ou de fraude visando à obtenção
ou concessão do benefício, de que trata a presente Lei, o autor do ilícito será excluído
do programa ficando sujeito a sanções penais e demais comunicações legais
cabíveis.
8 5º Na hipótese de haver recursos decorrentes de encerramento ou
cancelamento do auxílio financeiro, haverá o chamamento do próximo estudante que
figurar na lista de espera, utilizando o mesmo recurso já descentralizado.
$ 6º A lista de espera será constituída por estudantes selecionados,
porém não contemplados dentro do número de bolsas ofertadas, observada a ordem
de classificação.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, em especial o Art. 1º da Lei n. 016/97.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 21 dias
do mês de outubro de 2021.
Assinado de forma digital por NEILA MARIA DA SILVA
NEILA MARIA DA SILVA Momesas771565220
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5,
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Versão do Adobe Acrobat Reader: 2021.007,20099
NEILA MARIA DA SILVA MORAES
PREFEITA MUNICIPAL
Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br

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