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norma nº 445/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 445 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 367/2018, definindo nova alíquota de contribuição previdenciária aos servidores municipais de Santa Rita do Tocantins - TO; transfere a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios temporários ao ente federativo municipal; e dá outras providências
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/ ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Mut
SANTARITADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTAR
TOCANTINS | TOCANT
LEI Nº445/2021 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
CERTIDÃO NE PUBLICAÇÃO
O Secretário Municipal de Administração no exercicio
de suas atribuições, certifica que a(o):
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Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº.
367/2018, definindo nova alíquota de contribuição
previdenciária aos servidores municipais de Santa
Rita do Tocantins - TO; transfere a responsabilidade
pelo pagamento dos benefícios temporários ao ente
Foi fixado no. ublicação da Prefeitura . = , rd
federativo municipal; e dá outras providências
Municipal de Santa Rita do foggntos TO, nesta data.
Santa Rita do Tocantins - TO (Sa façal
A Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou, e
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os incisos 1, Il e III do Art. 48 da Lei Municipal nº 367/2018, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 48 - (omissis)
I- de uma contribuição mensal dos segurados ativos efetivos ou em gozo
de beneficios temporários, definida pelo $ 1º do Art. 149 da CF/88, igual
a 14% (quatorze por cento) calculada sobre a remuneração de
contribuição.
II - de uma contribuição mensal dos segurados inativos e dos pensionistas
a razão de 14% (quatorze por cento), calculada sobre a parcela dos
proventos e das pensões concedidas e que tenham cumprido todos os
requisitos para sua obtenção até 31.12.2003, que superarem o limite
máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência
social de que trata o art. 201 da Constituição Federal;
III - de uma contribuição mensal dos segurados inativos e dos pensionistas
a razão de 14% (quatorze por cento), calculada sobre os proventos e as
pensões concedidas após a publicação da Emenda Constitucional nº
41/2003, que superarem o limite máximo estabelecido para os benefícios
do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da
Constituição Federal;
$ 1º A cobrança da contribuição previdenciária prevista no caput deste artigo, somente
poderá ser exigida a partir do primeiro dia do mês subsequente depois de decorridos 90 (noventa
dias) da data de sua publicação, conforme preceitua o $ 6º do artigo 195 da Constituição Federal.
$ 2º Até o início da cobrança da contribuição previdenciária de que trata este artigo,
permanece inalterada a alíquota de contribuição dos servidores ativos, dos segurados inativos e
dos pensionistas em vigência.
Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins — TO
Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Mur
SANTARITADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTAR
TOCANTINS * TOCANT
Art. 2º. Aplica-se ao PREVITA, as normas de observância obrigatória contidas nos 88 2º
e 3º do Art. 9º da Emenda Constitucional nº. 103 de 13/1 1/2019.
$ 1º Os benefícios do PREVITA ficam limitados às Aposentadorias e Pensão por Morte.
$ 2º O afastamento por incapacidade temporária para o trabalho (auxílio-doença), auxílio-
reclusão, salário-família e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo Município e não
correrão à conta do PREVITA.
$ 3º Os valores pagos pelo Município referentes aos benefícios descritos no parágrafo
anterior não poderão ser deduzidos dos valores das contribuições previdenciárias devidas ao
PREVITA.
& 4º Ficam suspensos todos os agendamentos de perícia médica relacionados aos benefícios
de auxílio-doença e salário-maternidade pela Perícia Médica do PREVITA.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO, aos
18 dias do mês de novembro de 2021.
NEILA MARIA DA ss:
SILVA MORAES; Sassi a atataves mis
Razão: Eu sou o autor deste documento
46771565220 + Sagsitiasssisioa
NEILA MARIA DA SILVA MORAES
igtalmonte por NEILA MARIA DA SILVA.
[6771565220
O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5,
: =Certficado
B
Prefeita Municipal
Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br

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