← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 2021 |
| Date | 2021-02-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e dá outras providências”. |
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ESTÁAVU VOU TOCANTINS ?. + Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de 43.) É SANTARITADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITA DO 248 TOCANTINS TOCANTINS “LEINº. 418/2021, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021. “Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art, 9º IX, da Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e dá outras providências”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como o atendimento de convênios e as demandas inerentes à administração pública municipal os órgãos da Administração Direta, após prévia autorização da autoridade administrativa superior, poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, em quantidade, funções, carga horária e remuneração mensal a seguir discriminados no anexo único da presente Lei: Art. 2º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo simplificado, observado, rigorosamente, o requisito da capacidade técnica ou científica do profissional para o exercício da função, verificando inclusive observância dos requisitos para provimento, cujo controle ficará a cargo dos respectivos secretários. Art. 3º. Após o recrutamento, deverá ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos do Município, responsável pelo controle de formalização do vínculo disposto nesta Lei e correto preenchimento de ficha de cadastro de dados pessoais, cópias dos seguintes documentos, dentre outros: carteira de registro geral (civil), cadastro de pessoa física (CPF), título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento de dependentes, comprovante de escolaridade, certificado de reservista, identidade profissional e certidão negativa de acumulação de cargos ou emprego público em qualquer das esferas de governo. Art. 4º, Após a correta verificação dos documentos apresentados, o Diretor do Departamento de Recursos Humanos encaminhará o contrato para colher as assinaturas do contratado e doChefe do Poder Executivo, cujo extrato resumido deverá ser publicado posteriormente na forma prevista na Lei Orgânica do Município. Art. 5º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei: I- será aplicado o regime Geral de Previdência; Il- não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato; Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Qsantarita.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITA DO Ze TOCANTINS Mp TOCANTINS HI — aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias e dos Planos de Cargos Carreiras e Vencimentos que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica temporária da contratação e seu regime jurídico-administrativo; Art. 6º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos: I— término do prazo contratual; H — Por iniciativa do contratante, nos casos de: a) Prática de ato equiparado a infração disciplinar; b) Conveniência da Administração Pública; c) O contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; d) para atender a limites de gastos com pessoal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. e) por interesse público devidamente justificado. f) Perda da necessidade temporária de excepcional interesse público HI — por iniciativa do contratado; Art. 7º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento do Município de Santa Rita do Tocantins- TO. Art. 9º. Fica a cargo da Chefe do Poder Executivo ou da autoridade responsável pelo controle interno da Administração verificar se à admissão na forma desta Lei não excederá o limite de gastos com pessoal previsto na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2021; Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 08 de fevereiro de 2021. A NEILA MA DA SILVA MORAES Prefeita de Santa Rita do Tocantins Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77-565-000, Santa Rita do Tocantins — TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeituraQDsantarita.to.gov.br E AG Prefeitura Municipal de SANTARITADO PREFE a ii dn TOCANTINS MUNICÍPIO DE SANTA RITA ITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINSITO PE NEN O NA, DO TOCANTINSITO Prefeitura Municipal de a , É ANEXO ÚNICO - PROJETO DE LEI Nº. 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2021. Av. Tocantins, QUADRO DE CONTRATAÇÕES E Carga horária Quant. Função Remuneração mensal semanal a E Secretaria Municipal de Assistência Social = | | 01 Psicóloga R$ 2.550,24 40hs 01 Assistente Social R$ 2.800,00 30 hs Ri Secretaria Municipal de Saúde je — — 06 Motorista Categoria D R$ 1.100,00 40 hs 02 Vigia R$ 1.100,00 40 hs 03 Técnicas de Enfermagem R$ 1.100,00 40 hs 01 Técnica de Saúde Bucal R$ 1.100,00 40 hs 03 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.100,00 40 hs 02 Auxiliar de Saúde Bucal R$ 1.100,00 40 hs “| 02 Fiscal de Vigilância Sanitária R$ 1.100,00 40 hs Secretaria Municipal de Educação Professor Nível Superior / 08 Urbano e Rural | R$ 2.165,00 30 hs 02 Professor de Educação Física R$ 2.165,00 30 hs Técnico em Informática / Es 1 01 Zona Urbana R$ 1.100,00 40 hs Secretário Administrativo | | 63 Escolar / Urbano e Rural R$ 1.521,37 40 ha Assistente Administrativo / | 02 Urbano e Rural R$ 1.100,00 40 hs Auxiliar de Laboratório de a Informática / Zona Urbana + R$ 1.100,00 L hinos 02 Professor de Artes / Urbano e R$ 2.165,00 30hs Rural 02 Professor Normalista R$ 2.165,00 30 hs E g == == a o! Professor de Informática (Lic. R$ 2.886,24 40 hs da Computação) ] Nº 150, centro, CEP: 77.585-000, Santa Rita do Tocantins — TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail: prefeitura(Dsantarita.to.aov.br ) Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS Qt) Protetora municiçs de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO ur E SANTARITADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITADO te TOCANTINS TOCANTINS 01 Professor de Geografia / R$ 1.443,33 Urbano e Rural 01 Professor de História / Urbano R$ 1.443,33 20 hs e Rural 02 Professor de Letras-Inglês / R$ 2.165,00 30 hs Urbano e Rural Professor de Biologia / 01 Tibano e Rial R$ 2.165,00 30 hs 01 Professor de Matemática R$ 2.165,00 30 hs 1— 01 Auxiliar de Lactário R$ 1.100,00 30 hs | 01 Nutricionista R$ 1.300,00 20 hs al Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2021. NEILA MARI SILVA MORAES Prefeita de Santa Rita do Tocantins Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins — TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeituraQsantarita.to.gov.br