← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santa Rita do Tocantins/TO, para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providencias |
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Prefeitura Municipal de Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS SANTA RITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITADO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO TOCANTINS k GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 452/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO,, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Santa Rita do Tocantins/TO, para o exercício financeiro de 2022, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos Órgãos da administração direta e fundos especiais, estima a receita em R$ 29.019.340,00 (vinte e nove milhões, dezenove mil e trezentos e quarenta reais) e fixa a despesa em igual importância, compreendendo: I- o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Parágrafo Primeiro — As receitas e as despesas estão estimadas e fixadas segundo a evolução histórica dos últimos três exercícios financeiros, em especial a execução orçamentária acumulada até o mês de junho de 2021. Parágrafo Segundo - O Orçamento será detalhado, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados em conformidade com os atos normativos emanados pelo Tribunal de Contas do Tocantins — TCE/TO. Parágrafo Terceiro - Na programação e execução do orçamento geral será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. Art. 2º - A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes das no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS TOCANTINS SANTARITADO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO GABINETE DA PREFEITA z T ESPECIFICAÇÕES VALORES IMPOSTO, TAXAS CONTRIBUIÇÕES 1.560.660,000 1.2 | CONTRIBUIÇÕES 321.875,00 1.3 | RECEITA PATRIMONIAL 150.750,00 14 | OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS 30.000,00 | HÍDRICOS 1.5 | RECEITAS DE SERVIÇOS 30.000,00 1.6 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 24.661.938,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.000,00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 769.300,00 2.2 | OPERAÇÕES DE CRÉDITO 5.000.000,00 2.3 | ALIENAÇÃO DE BENS 19.050,00 CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 266.767,00 -3.763.000,00 Art. 3º - Esta atuação está evidenciada nos gráficos a seguir, onde poder-se-á avaliar o volume de recursos alocados a cada Programa e Função de Governo: Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO CÓDIGO PROGRAM TOTAL R$ % A 0018 | FINANCAS MUNICIPAIS 551.700,00 | 1,90] 0035 | PREVIDÊNCIA SERVIDOR 270.000,00 0,93 0080 | GESTÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 975.000,00 3,36 0081 | GESTÃO FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA 5.057.880,00 | 17,429 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de SANTARITADO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITA DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO TOCANTINS GABINETE DA PREFEITA 0082 MORAR MELHOR 539.030,00 1,857 0083 INFRAESTRUTURA DE QUALIDADE 6.813.000,00 | 23,477 0084 PRODUÇÃO E RENDA 721.000,00 2,485 0085 DIVERSIDADE CULTURAL E ESPORTIVA 770.000,00 2,653 0086 CIDADANIA E INTEGRAÇÃO SOCIAL 1.578.520,00 5,44 0087 DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL 1.058.150,00 3,646 0088 EDUCANDO O PRESENTE PARA UM FUTURO FELIZ 4.810.380,00 16,576 0089 EDUCA MAIS EDUCAÇÃO 135.820,00 0,468 0090 SAÚDE DIREITO DE TODOS 4.778.218,00 16,466 0091 EDUCA MAIS SANTA RITA 180.000,00 0,62 0092 GESTÃO INFORMATIZADA 145.000,00 0,50 0093 PRIMEIRA INFÂNCIA PRIMEIRO 5.000,00 0,017 0094 PRIMEIRA INFÂNCIA PRIMEIRO 2.000,00 0,007 0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 628.642,00 | 2,166 TOTAL 29.019.340,00 100,00 GERAL A Função de Governo consiste no maior nível de agregação das diversas áreas da despesa que competem ao setor público. O Gráfico II evidencia a alocação dos recursos públicos em cada uma das Funções a cargo do Poder Público Municipal, assim como a Reserva de Contingência. CÓDIGO FUNÇÕES TOTAL R$ % 01 LEGISLATIVA 975.000,00 3,36 03 ESSENCIAL A JUSTIÇA 107.000,00 0,369 04 ADMINISTRAÇÃO 4.329.580,00 14,92 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.405.520,00 4,843 09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 270.000,00 0,93 10 SAÚDE j 4.783.218,00 | 16,483 12 EDUCAÇÃO 4.946.200,00 | 17,044 13 CULTURA 766.300,00 2,641 15 URBANISMO 5.607.500,00 | 19,323 16 HABITAÇÃO 539.030,00 1,857 17 SANEAMENTO 822.000,00 2,833 20 AGRICULTURA 1.206.500,00 4,158 26 TRANSPORTE 1.921.700,00 6,622 27 DESPORTO E LAZER 205.000,00 0,706 28 ENCARGOS ESPECIAIS 270.000,00 0,93 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 628.642,00 2,166 TOTAL 29.019.340,00 | 100,00 GERAL prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS SANTARITADO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO we TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/T' o GABINETE DA PREFEITA Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS Na estrutura governamental do Município cada Órgão é responsável pela execução das ações inerentes as diretrizes estratégicas e macro objetivos estabelecidos no Plano Plurianual e priorizados nas Diretrizes Orçamentárias. O Gráfico III permite a avaliação e visualização dos recursos consignados a cada Órgão, Secretaria e Unidade. CÓDIGO SECRETA TOTAL R$ Y% RIA/UNID ADE 01 CAMARA MUNICIPAL 975.000,00 3,36 03 SECRETARIA DE GOVERNO 765.310,00| 2,637 04 SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.583.600,00 | 8,903 05 SEC. DE FINANÇAS 1.161.700,00 | 4,003 06 SEC. AGRICULTURA E PRODUÇÃO 1.206.500,00 | 4,158 10 FUNDO DE PREVIDENCIA PROPRIA DO 598.642,00 | 2,063 MUNICIPIO DE SANTA RITA DO n SEC. DE CULTURA JUVENTUDE E ESPORTES 1.296.300,00 | 4,467 12 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 4.946.200,00 | 17,044 15 SEC. DE TRANSPORTES E OBRAS E SERVIÇOS 7.529.200,00 | 25,945 PUBLICOS 17 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 4.783.218,00 | 16,483 18 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 539.030,00 | 1,857 19 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.399.020,00 | 4,821 2 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E 1.058.150,00) 3,646 TURISMO 22 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO 6.500,00 | 0,022 ADOLESCENTO 24 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 107.000,00 | 0,369 37 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 63.970,00 0,22 TOTAL 29.019.340,00 | 100,00 GERAL lucrativos, a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 4º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância igual para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando sê-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. Parágrafo Primeiro - Integram o Orçamento Geral os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas, públicas ou sem fins Parágrafo Segundo - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento, e no que couber adequá-lo as disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2022. Art. 5º - O Poder Executivo está autorizado a: TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO TOCANTINS Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTA RITA DO E s GABINETE DA PREFEITA I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na legislação específica, conforme dispõe o artigo 165 8 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 109 88 7º e 8º da Constituição Estadual e artigo 7º e 43 da Lei Federal n.º4.320/64; I- A Lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo nos termos do artigo 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e também conforme $ 1º do art. 20º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 537 de 10 de junho de 2021, a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada na própria Lei, autorizando também a criação de elementos de despesas e sub-elementos não consignados no orçamento, desde que não altere a ação programática, a criação de fontes de recursos através de decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, a utilização do excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. Parágrafo Único - A abertura de créditos suplementares deverá ter como recurso anulação de dotações do próprio orçamento bem como pelo excesso de arrecadação do exercício e superávit financeiro do exercício anterior. Art. 6º As redistribuições de recursos de que trata este artigo não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 5º desta Lei quando o crédito se destinar a: I — aplicar recursos provenientes de superávit financeiro ou excesso de arrecadação das fontes de recursos destinadas à despesas a cargo de receitas vinculadas, originadas em termo de convênio firmado com entes da federação — União ou Estado, agente de convênio, e demais entidades formuladas em programa de trabalho; II — incorporar superávit financeiro, apurado em 31 de dezembro de 2021, de recursos vinculados com destinação específica; III — o excesso de arrecadação de recursos vinculados com destinação específica, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei. IV — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; V — insuficiências de dotações para amortização e encargos da dívida e as despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar; VI — remanejamentos entre dotações alocadas em projeto, atividade ou operação especial de modo que não alterem o saldo do mesmo, observadas as limitações desta Lei. Art. 7º - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. . Parágrafo Único - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme disposto na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a realização de alterações necessárias nas SANTI ARITADO de ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITADO E lo PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO TOCANTINS GABINETE DA PREFEITA estimativas de receitas e fixações de despesa para o exercício de 2022, para atendimento e adequação às NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme atos normativos da STN - Secretária do Tesouro Nacional e TCE - Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Art. 8º - O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2022. Art. 9º - O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total. Art. 10º - Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo. Art. 11º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO, Estado de Tocantins, ao 14 dia do mês de dezembro de 2021. inado csgliimente por NEILA MARIA DA SILVA NEILA MARIA DAS Es rir cus soumimuça SILVA MORADE SBB eiNE orem 4677156522) asas eu NEILA MARIA DA SILVA MORAES Prefeita Municipal