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norma nº 452/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 452 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santa Rita do Tocantins/TO, para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providencias
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Prefeitura Municipal de
Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS
SANTA RITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITADO
TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO TOCANTINS
k GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 452/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO,,
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO,
ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL,
aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Santa Rita do Tocantins/TO, para
o exercício financeiro de 2022, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto
pelas receitas e despesas dos Órgãos da administração direta e fundos especiais, estima a
receita em R$ 29.019.340,00 (vinte e nove milhões, dezenove mil e trezentos e quarenta
reais) e fixa a despesa em igual importância, compreendendo:
I- o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos
e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a
ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e
mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo Primeiro — As receitas e as despesas estão estimadas e fixadas
segundo a evolução histórica dos últimos três exercícios financeiros, em especial a execução
orçamentária acumulada até o mês de junho de 2021.
Parágrafo Segundo - O Orçamento será detalhado, em seu menor nível, através
dos Elementos da Despesa detalhados em conformidade com os atos normativos emanados pelo
Tribunal de Contas do Tocantins — TCE/TO.
Parágrafo Terceiro - Na programação e execução do orçamento geral será
utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria
econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
Art. 2º - A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes
das no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:
Prefeitura Municipal de
ESTADO DO TOCANTINS
TOCANTINS
SANTARITADO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO
TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO
GABINETE DA PREFEITA
z T
ESPECIFICAÇÕES VALORES
IMPOSTO, TAXAS CONTRIBUIÇÕES
1.560.660,000
1.2 | CONTRIBUIÇÕES 321.875,00
1.3 | RECEITA PATRIMONIAL 150.750,00
14 | OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS 30.000,00 |
HÍDRICOS
1.5 | RECEITAS DE SERVIÇOS 30.000,00
1.6 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 24.661.938,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
2.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 769.300,00
2.2 | OPERAÇÕES DE CRÉDITO 5.000.000,00
2.3 | ALIENAÇÃO DE BENS 19.050,00
CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
266.767,00
-3.763.000,00
Art. 3º -
Esta atuação está evidenciada nos gráficos a seguir, onde poder-se-á
avaliar o volume de recursos alocados a cada Programa e Função de Governo:
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
CÓDIGO PROGRAM TOTAL R$ %
A
0018 | FINANCAS MUNICIPAIS 551.700,00 | 1,90]
0035 | PREVIDÊNCIA SERVIDOR 270.000,00 0,93
0080 | GESTÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 975.000,00 3,36
0081 | GESTÃO FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA 5.057.880,00 | 17,429
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de
SANTARITADO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITA DO
TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO TOCANTINS
GABINETE DA PREFEITA
0082 MORAR MELHOR 539.030,00 1,857
0083 INFRAESTRUTURA DE QUALIDADE 6.813.000,00 | 23,477
0084 PRODUÇÃO E RENDA 721.000,00 2,485
0085 DIVERSIDADE CULTURAL E ESPORTIVA 770.000,00 2,653
0086 CIDADANIA E INTEGRAÇÃO SOCIAL 1.578.520,00 5,44
0087 DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL 1.058.150,00 3,646
0088 EDUCANDO O PRESENTE PARA UM FUTURO FELIZ 4.810.380,00 16,576
0089 EDUCA MAIS EDUCAÇÃO 135.820,00 0,468
0090 SAÚDE DIREITO DE TODOS 4.778.218,00 16,466
0091 EDUCA MAIS SANTA RITA 180.000,00 0,62
0092 GESTÃO INFORMATIZADA 145.000,00 0,50
0093 PRIMEIRA INFÂNCIA PRIMEIRO 5.000,00 0,017
0094 PRIMEIRA INFÂNCIA PRIMEIRO 2.000,00 0,007
0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 628.642,00 | 2,166
TOTAL 29.019.340,00 100,00
GERAL
A Função de Governo consiste no maior nível de agregação das diversas áreas da
despesa que competem ao setor público. O Gráfico II evidencia a alocação dos recursos
públicos em cada uma das Funções a cargo do Poder Público Municipal, assim como a
Reserva de Contingência.
CÓDIGO FUNÇÕES TOTAL R$ %
01 LEGISLATIVA 975.000,00 3,36
03 ESSENCIAL A JUSTIÇA 107.000,00 0,369
04 ADMINISTRAÇÃO 4.329.580,00 14,92
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.405.520,00 4,843
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 270.000,00 0,93
10 SAÚDE j 4.783.218,00 | 16,483
12 EDUCAÇÃO 4.946.200,00 | 17,044
13 CULTURA 766.300,00 2,641
15 URBANISMO 5.607.500,00 | 19,323
16 HABITAÇÃO 539.030,00 1,857
17 SANEAMENTO 822.000,00 2,833
20 AGRICULTURA 1.206.500,00 4,158
26 TRANSPORTE 1.921.700,00 6,622
27 DESPORTO E LAZER 205.000,00 0,706
28 ENCARGOS ESPECIAIS 270.000,00 0,93
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 628.642,00 2,166
TOTAL 29.019.340,00 | 100,00
GERAL
prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS
SANTARITADO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO
we TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/T' o
GABINETE DA PREFEITA
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
Na estrutura governamental do Município cada Órgão é responsável pela execução
das ações inerentes as diretrizes estratégicas e macro objetivos estabelecidos no Plano
Plurianual e priorizados nas Diretrizes Orçamentárias. O Gráfico III permite a avaliação e
visualização dos recursos consignados a cada Órgão, Secretaria e Unidade.
CÓDIGO SECRETA TOTAL R$ Y%
RIA/UNID
ADE
01 CAMARA MUNICIPAL 975.000,00 3,36
03 SECRETARIA DE GOVERNO 765.310,00| 2,637
04 SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.583.600,00 | 8,903
05 SEC. DE FINANÇAS 1.161.700,00 | 4,003
06 SEC. AGRICULTURA E PRODUÇÃO 1.206.500,00 | 4,158
10 FUNDO DE PREVIDENCIA PROPRIA DO 598.642,00 | 2,063
MUNICIPIO DE SANTA RITA DO
n SEC. DE CULTURA JUVENTUDE E ESPORTES 1.296.300,00 | 4,467
12 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 4.946.200,00 | 17,044
15 SEC. DE TRANSPORTES E OBRAS E SERVIÇOS 7.529.200,00 | 25,945
PUBLICOS
17 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 4.783.218,00 | 16,483
18 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 539.030,00 | 1,857
19 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.399.020,00 | 4,821
2 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E 1.058.150,00) 3,646
TURISMO
22 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO 6.500,00 | 0,022
ADOLESCENTO
24 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 107.000,00 | 0,369
37 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 63.970,00 0,22
TOTAL 29.019.340,00 | 100,00
GERAL
lucrativos, a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 4º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas,
fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância igual para a receita orçada
e a despesa fixada, aplicando sê-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à
administração direta por força desta lei.
Parágrafo Primeiro - Integram o Orçamento Geral os recursos orçamentários à
conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas, públicas ou sem fins
Parágrafo Segundo - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas
complementares pertinentes a execução do orçamento, e no que couber adequá-lo as
disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação financeira
para o exercício de 2022.
Art. 5º - O Poder Executivo está autorizado a:
TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTA RITA DO
E s GABINETE DA PREFEITA
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto
na legislação específica, conforme dispõe o artigo 165 8 8º da Constituição da República
Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 109 88 7º e 8º da Constituição Estadual e artigo 7º
e 43 da Lei Federal n.º4.320/64;
I- A Lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo nos termos do artigo
7º e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e também conforme $ 1º do art. 20º, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 537 de 10 de junho de 2021, a abrir Créditos Adicionais de
natureza suplementar, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada na
própria Lei, autorizando também a criação de elementos de despesas e sub-elementos não
consignados no orçamento, desde que não altere a ação programática, a criação de fontes de
recursos através de decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do
próprio orçamento, a utilização do excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, e
o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
Parágrafo Único - A abertura de créditos suplementares deverá ter como recurso
anulação de dotações do próprio orçamento bem como pelo excesso de arrecadação do
exercício e superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 6º As redistribuições de recursos de que trata este artigo não serão
computadas para efeito do limite fixado no artigo 5º desta Lei quando o crédito se destinar a:
I — aplicar recursos provenientes de superávit financeiro ou excesso de arrecadação
das fontes de recursos destinadas à despesas a cargo de receitas vinculadas, originadas em
termo de convênio firmado com entes da federação — União ou Estado, agente de convênio, e
demais entidades formuladas em programa de trabalho;
II — incorporar superávit financeiro, apurado em 31 de dezembro de 2021, de
recursos vinculados com destinação específica;
III — o excesso de arrecadação de recursos vinculados com destinação específica,
quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.
IV — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e
encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas
consignadas ao mesmo grupo;
V — insuficiências de dotações para amortização e encargos da dívida e as despesas
financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar;
VI — remanejamentos entre dotações alocadas em projeto, atividade ou operação
especial de modo que não alterem o saldo do mesmo, observadas as limitações desta Lei.
Art. 7º - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica
autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento
da receita.
. Parágrafo Único - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme
disposto na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a realização de alterações necessárias nas
SANTI ARITADO de ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITADO
E lo PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO TOCANTINS
GABINETE DA PREFEITA
estimativas de receitas e fixações de despesa para o exercício de 2022, para atendimento e
adequação às NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e
PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme atos normativos da STN -
Secretária do Tesouro Nacional e TCE - Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos, somente até o montante
da despesa fixada no orçamento de 2022.
Art. 9º - O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será
utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e
de capital, sem alteração do seu total.
Art. 10º - Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado
monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no
primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses,
utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO
TOCANTINS/TO, Estado de Tocantins, ao 14 dia do mês de dezembro de 2021.
inado csgliimente por NEILA MARIA DA SILVA
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NEILA MARIA DA SILVA MORAES
Prefeita Municipal

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