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norma nº 455/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 455 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaInstitui a taxa de emissão de certidão de uso do solo no âmbito do município de Santa Rita do Tocantins e dá outras providencias.
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SANTARITADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO
, TOCANTINS
LEI Nº. 455/2021 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO CANTAR
“INSTITUI A TAXA DE EMISSÃO DE
CERTIDÃO DE USO DO SOLO NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS:
Faço saber a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Taxa de Emissão de Certidão de Uso do Solo no Município de
Santa Rita do Tocantins, que tem como fato gerador à prestação do serviço de emissão da
respectiva certidão.
Art. 2º É sujeito passivo da taxa de emissão da certidão de uso do solo qualquer pessoa
física ou jurídica que apresente o requerimento da certidão de uso do solo no âmbito do
Município de Santa Rita do Tocantins.
Art. 3º A Taxa de que trata o art. 1 º desta lei tem valor fixado em R$ 200,00 (duzentos
reais) e pode sofrer atualização monetária anual.
Art. 4º O recolhimento da taxa de ocupação de uso do solo será efetuado junto a Coletoria
Municipal, sempre em parcela única.
Art. 5º São isentas do pagamento da taxa de ocupação do uso do solo as Entidades Públicas
Federais, Estaduais e Municipais, as Entidades Filantrópicas, aqueles que praticam
agricultura de subsistência e as populações tradicionais.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar atos necessários para o
regulamento desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 15 de dezembro de 2021.
Assinado digitalmente por NEILA MARIA DA SILVA.
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NEILA MARIA DA SILVA MORAES
PREFEITA MUNICIPAL
Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77-565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br

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