← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | INSTITUI A TABELA “SUS/MUNICIPAL PARA 2022” PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, ESPECIALIDADES POR CONSULTA E AUTORIZAR O CREDENCIAMENTO DE CLINICA ESPECIALIZADA, PRESTADORES DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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( ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de SANTA RITADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTA RITA DO RCA TOCANTINS GABINETE DA PREFEITA TOCANTINS dá e” LEI Nº 456/2021, : DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021. “Instituir a tabela “SUS/Municipal para 2022”, para prestação de serviços médicos, profissionais da área de saúde, especialidades por consulta e autorizar o credenciamento de clínica especializada, prestadores de serviços, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a instituição da tabela remuneratória dos médicos, profissionais de saúde, especialidades por consulta e autoriza o credenciamento de clínica especializada e prestadores de serviços, nos termos do anexo 1. & 1º. Quando se tratarem de consultas, o pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente, de acordo com relatório apresentado comprovando os serviços efetivamente realizados, calculados em conformidade com os encaminhamentos da Secretaria Municipal de Saúde multiplicado pelo valor constante da tabela remuneratória “SUS Municipal”. $ 2º. Estes valores ficam sob a supervisão e acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde podendo ser alterados a qualquer momento, desde que aprovada em reunião ordinária pelo Conselho Municipal de Saúde. $ 3º. Excepcionalmente, com justificativas e autorização da Secretaria Municipal de Saúde, o número de procedimentos disponibilizados poderá ser ampliado em até 25% (vinte e cinco por cento), devendo constar esta possibilidade nos editais e nos contratos firmados com os prestadores do serviço, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93 (licitações e contratos). Art.2º. As especialidades consideradas de Atenção Básica à Saúde, tais como, Cardiologista, Ortopedista, Dermatologista, Endocrinologista, Otorrino, Reumatologista, Urologista, Psiquiatra, Nefrologista, Ultrassonografia Comum, Eletrocardiograma, deverão ser realizados na sede do Município de Santa Rita do Tocantins/TO. $ 1º. A clínica deverá disponibilizar o profissional para atender na unidade básica de saúde, de acordo com os serviços/exames solicitados. Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de SANTARITADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITADO TOCANTINS GABINETE DA PREFEITA TOCANTINS $ 2º. No caso de baixa demanda, o munícipio encaminhará os pacientes para serem atendidos na sede da clínica credenciada. $ 3º. As listagens dos prestadores de serviços estarão disponíveis no site da Prefeitura de Santa Rita do Tocantins/TO, nas Unidades de Saúde e na sede da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º. O credenciamento dos prestadores de serviços, especialidades médicas clínicas, profissionais de saúde, será universal, realizado através de chamamento público, não haverá sob hipótese alguma, qualquer espécie de vínculo empregatício do médico, prestadores e/ou empresa credenciada com o Município, bem com os seus funcionários se houver. $ 1º. O credenciamento referido no caput deste artigo será realizado através de chamamento público, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 4º. As condições para a prestação dos serviços obedecerão às seguintes regras: I - O Município reserva-se no direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços realizados pelos prestadores credenciados; II - Não poderá exercer atividade por credenciamento, o prestador de serviço ou profissional, pertencentes ao quadro permanente do Município, conforme o Art. 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, que estiver em exercício de mandato eletivo, comissão ou função gratificada no Município de Santa Rita do Tocantins/TO; III - O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no inciso anterior terá suspenso credenciamento, enquanto perdurar o impedimento; IV - O descredenciamento por interesse das partes poderá ser solicitado através de notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; V - É vedada por parte do prestador de serviços a cobrança de quaisquer valores do usuário encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. No caso de denúncias de irregularidades na prestação dos serviços credenciados, será imediatamente aberto processo administrativo para apuração dos fatos e aplicação de eventuais penalidades. Art. 5º. As pessoas físicas interessadas em efetuar o credenciamento junto ao Município de Santa Rita do Tocantins/TO para a prestação dos serviços elencados nesta Lei deverão apresentar a seguinte documentação: I — Declaração de Compromisso de Prestação de Serviços compatível com os objetivos dos usuários do SUS; IH — Carteira de Identidade (RG); III — Cadastro de Pessoa Física (CPF); Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de SANTARITADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITADO TOCANTINS GABINETE DA PREFEITA TOCANTINS IV - Registro no Conselho de Classe correspondente a sua profissão, diploma de graduação na área fim e título de especialista devidamente reconhecido pela respectiva entidade de classe quando solicitado em Edital; V — Curriculum vitae dos títulos; VI- Certidão negativa de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; Art. 6º. As despesas previstas na presente Lei correrão por conta do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins/TO, aos 15 dias do mês de dezembro de 2021. jado digitalmente por NEILA MARIA DA SILVA NEILA MARIA DARE SEA, ore ou, SILVA MORAES: stgsists nor stuntomes Razão: Eu sou o autor deste documento 46771565220 : Sinai gosttasoro mundo PBP cado 1 Versão: 11.0.1 NEILA MARIA DA SILVA MORAES Prefeita Municipal Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de SANTARITADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITADO TOCANTINS GABINETE DA PREFEITA TOCANTINS ANEXO 1 TABELA DE CREDENCIAMENTO PARA 2022 QUADRO DEMONSTRATIVO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO (SEMUS) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) PSF - EQUIPE 1 - UBS TEREZINHA DE JESUS - ZONA URBANA/RURAL ITEM CARGO EQUIPE CARGA VENCIMENTO SOLICITADA | HORÁRIA MENSAL R$ SEMANAL 01 MÉDICO CLÍNICO 01 40h/semanais 27.500,00 GERAL (ESF) 1 02 MÉDICO CLÍNICO 01 16h/semanais 10.000,00 GERAL Atendimento na | São Judas 03 MÉDICO CLÍNICO E Plantões de 12 e 1.000,00 12 GERAL 24 horas horas PLANTONISTA De acordo com a 2.000,00 24 demanda horas (URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E FERIADOS) 04 MÉDICO (A) 01 08h/mensais 6.000,00 GINECOLOGISTA 05 MÉDICO (A) 01 08h/mensais 6.000,00 PEDIATRA 06 ENFERMEIRO (A) 02 40h/semanais 3.600,00 07 ENFERMEIRO (A) 01 40h/semanais 3.600,00 (ESF) | 08 ENFERMEIRO (A) 02 Plantões de 12 e | 120,00 12 horas 24 horas 240,00 24 horas 09 FISIOTERAPEUTA [o 20h/semanais | 2.000,00 10 | FISIOTERAPEUTA (ESF) 01 | 30h/semanais 3.000,00 1 NUTRICIONISTA 01 30h/semanais 2.750,00 12 | EDUCADOR (A) FÍSICO | 01 40h/semanais 3.000,00 13 PSICÓLOGO (A) 01 40h/semanais 3.000,00 14 MÉDICO (A) 01 10h/semanais 1.250,00 VETERINÁRIO (A) 15 ODONTÓLOGO (A) 01 40h/semanais 4.000,00 16 ASSISTENTE SOCIAL 01 30h/semanais 2.000,00 Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO GABINETE DA PREFEITA Prefeitura Municipal de SANTA RITADO TOCANTINS 17 CARDIOLOGISTA 01 15 R$ 140,00 (cada consultas/mensais | consulta) 18 ORTOPEDISTA 01 30 R$ 140,00 (cada consultas/mensais consulta) 19 DERMATOLOGISTA 01 10 R$ 140,00 (cada consultas/mensais consulta) | 20 ENDOCRINOLOGISTA 01 20 R$ 140,00 (cada consultas/mensais consulta) 21 OTORRINO 01 05 R$ 140,00 (cada 1 consultas/mensais consulta) 22 REUMATOLOGISTA 01 10 R$ 140,00 (cada | consultas/mensais consulta) 23 UROLOGISTA 01 20 R$ 140,00 (cada consultas/mensais consulta) 24 PSIQUIATRA 01 25 R$ 140,00 (cada consultas/mensais | consulta) 25 NEFROLOGISTA 01 10 R$ 140,00 (cada consultas/mensais | consulta) 26 ULTRASSONOGRAFIA 01 40 R$ 120,00 (cada COMUM consultas/mensais | consulta) 27 || ELETROCARDIOGRAMA 01 10 R$ 120,00 (cada consultas/mensais consulta) SILVA MORAES: Assigado digltmenta por NEILA MARIA DA SILVA NEILA MARIA DAS sicicras ousa soum mano, pai PF AS, PEA SNCAEIA) TRA DA SILVA MORAES: OU 0 sto des documento 46771565220 - Bass e Foxit PDF Reader r Versão: 1 NEILA MARIA DA SILVA MORAES Prefeita Municipal Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins — TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br