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norma nº 456/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 456 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaINSTITUI A TABELA “SUS/MUNICIPAL PARA 2022” PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, ESPECIALIDADES POR CONSULTA E AUTORIZAR O CREDENCIAMENTO DE CLINICA ESPECIALIZADA, PRESTADORES DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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( ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de
SANTA RITADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTA RITA DO
RCA TOCANTINS GABINETE DA PREFEITA TOCANTINS
dá e”
LEI Nº 456/2021, : DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Instituir a tabela “SUS/Municipal para 2022”, para prestação de
serviços médicos, profissionais da área de saúde, especialidades
por consulta e autorizar o credenciamento de clínica
especializada, prestadores de serviços, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela
SANCIONA e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a instituição da tabela remuneratória dos médicos, profissionais de
saúde, especialidades por consulta e autoriza o credenciamento de clínica especializada e prestadores de
serviços, nos termos do anexo 1.
& 1º. Quando se tratarem de consultas, o pagamento pelos serviços prestados será efetuado
mensalmente, de acordo com relatório apresentado comprovando os serviços efetivamente realizados,
calculados em conformidade com os encaminhamentos da Secretaria Municipal de Saúde multiplicado pelo
valor constante da tabela remuneratória “SUS Municipal”.
$ 2º. Estes valores ficam sob a supervisão e acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde
podendo ser alterados a qualquer momento, desde que aprovada em reunião ordinária pelo Conselho
Municipal de Saúde.
$ 3º. Excepcionalmente, com justificativas e autorização da Secretaria Municipal de Saúde, o
número de procedimentos disponibilizados poderá ser ampliado em até 25% (vinte e cinco por cento),
devendo constar esta possibilidade nos editais e nos contratos firmados com os prestadores do serviço, nos
termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93 (licitações e contratos).
Art.2º. As especialidades consideradas de Atenção Básica à Saúde, tais como, Cardiologista,
Ortopedista, Dermatologista, Endocrinologista, Otorrino, Reumatologista, Urologista, Psiquiatra,
Nefrologista, Ultrassonografia Comum, Eletrocardiograma, deverão ser realizados na sede do Município
de Santa Rita do Tocantins/TO.
$ 1º. A clínica deverá disponibilizar o profissional para atender na unidade básica de saúde, de
acordo com os serviços/exames solicitados.
Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de
SANTARITADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITADO
TOCANTINS GABINETE DA PREFEITA TOCANTINS
$ 2º. No caso de baixa demanda, o munícipio encaminhará os pacientes para serem atendidos
na sede da clínica credenciada.
$ 3º. As listagens dos prestadores de serviços estarão disponíveis no site da Prefeitura de Santa
Rita do Tocantins/TO, nas Unidades de Saúde e na sede da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. O credenciamento dos prestadores de serviços, especialidades médicas clínicas,
profissionais de saúde, será universal, realizado através de chamamento público, não haverá sob hipótese
alguma, qualquer espécie de vínculo empregatício do médico, prestadores e/ou empresa credenciada com
o Município, bem com os seus funcionários se houver.
$ 1º. O credenciamento referido no caput deste artigo será realizado através de chamamento
público, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 4º. As condições para a prestação dos serviços obedecerão às seguintes regras:
I - O Município reserva-se no direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos
serviços realizados pelos prestadores credenciados;
II - Não poderá exercer atividade por credenciamento, o prestador de serviço ou profissional,
pertencentes ao quadro permanente do Município, conforme o Art. 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93,
que estiver em exercício de mandato eletivo, comissão ou função gratificada no Município de Santa Rita
do Tocantins/TO;
III - O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no inciso anterior terá
suspenso credenciamento, enquanto perdurar o impedimento;
IV - O descredenciamento por interesse das partes poderá ser solicitado através de notificação
prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
V - É vedada por parte do prestador de serviços a cobrança de quaisquer valores do usuário
encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. No caso de denúncias de irregularidades na prestação dos serviços
credenciados, será imediatamente aberto processo administrativo para apuração dos fatos e aplicação de
eventuais penalidades.
Art. 5º. As pessoas físicas interessadas em efetuar o credenciamento junto ao Município de
Santa Rita do Tocantins/TO para a prestação dos serviços elencados nesta Lei deverão apresentar a seguinte
documentação:
I — Declaração de Compromisso de Prestação de Serviços compatível com os objetivos dos
usuários do SUS;
IH — Carteira de Identidade (RG);
III — Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de
SANTARITADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITADO
TOCANTINS GABINETE DA PREFEITA TOCANTINS
IV - Registro no Conselho de Classe correspondente a sua profissão, diploma de graduação na
área fim e título de especialista devidamente reconhecido pela respectiva entidade de classe quando
solicitado em Edital;
V — Curriculum vitae dos títulos;
VI- Certidão negativa de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
Art. 6º. As despesas previstas na presente Lei correrão por conta do Orçamento do Fundo
Municipal de Saúde.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins/TO, aos 15 dias do mês de dezembro
de 2021.
jado digitalmente por NEILA MARIA DA SILVA
NEILA MARIA DARE SEA, ore ou,
SILVA MORAES: stgsists nor stuntomes
Razão: Eu sou o autor deste documento
46771565220 : Sinai gosttasoro mundo
PBP cado 1 Versão: 11.0.1
NEILA MARIA DA SILVA MORAES
Prefeita Municipal
Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de
SANTARITADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITADO
TOCANTINS GABINETE DA PREFEITA TOCANTINS
ANEXO 1
TABELA DE CREDENCIAMENTO PARA 2022
QUADRO DEMONSTRATIVO E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO (SEMUS)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS)
PSF - EQUIPE 1 - UBS TEREZINHA DE JESUS - ZONA URBANA/RURAL
ITEM CARGO EQUIPE CARGA VENCIMENTO
SOLICITADA | HORÁRIA MENSAL R$
SEMANAL
01 MÉDICO CLÍNICO 01 40h/semanais 27.500,00
GERAL
(ESF) 1
02 MÉDICO CLÍNICO 01 16h/semanais 10.000,00
GERAL Atendimento na
| São Judas
03 MÉDICO CLÍNICO E Plantões de 12 e 1.000,00 12
GERAL 24 horas horas
PLANTONISTA De acordo com a 2.000,00 24
demanda horas
(URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA
E FERIADOS)
04 MÉDICO (A) 01 08h/mensais 6.000,00
GINECOLOGISTA
05 MÉDICO (A) 01 08h/mensais 6.000,00
PEDIATRA
06 ENFERMEIRO (A) 02 40h/semanais 3.600,00
07 ENFERMEIRO (A) 01 40h/semanais 3.600,00
(ESF) |
08 ENFERMEIRO (A) 02 Plantões de 12 e | 120,00 12 horas
24 horas 240,00 24 horas
09 FISIOTERAPEUTA [o 20h/semanais | 2.000,00
10 | FISIOTERAPEUTA (ESF) 01 | 30h/semanais 3.000,00
1 NUTRICIONISTA 01 30h/semanais 2.750,00
12 | EDUCADOR (A) FÍSICO | 01 40h/semanais 3.000,00
13 PSICÓLOGO (A) 01 40h/semanais 3.000,00
14 MÉDICO (A) 01 10h/semanais 1.250,00
VETERINÁRIO (A)
15 ODONTÓLOGO (A) 01 40h/semanais 4.000,00
16 ASSISTENTE SOCIAL 01 30h/semanais 2.000,00
Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO
GABINETE DA PREFEITA
Prefeitura Municipal de
SANTA RITADO
TOCANTINS
17 CARDIOLOGISTA 01 15 R$ 140,00 (cada
consultas/mensais | consulta)
18 ORTOPEDISTA 01 30 R$ 140,00 (cada
consultas/mensais consulta)
19 DERMATOLOGISTA 01 10 R$ 140,00 (cada
consultas/mensais consulta) |
20 ENDOCRINOLOGISTA 01 20 R$ 140,00 (cada
consultas/mensais consulta)
21 OTORRINO 01 05 R$ 140,00 (cada
1 consultas/mensais consulta)
22 REUMATOLOGISTA 01 10 R$ 140,00 (cada
| consultas/mensais consulta)
23 UROLOGISTA 01 20 R$ 140,00 (cada
consultas/mensais consulta)
24 PSIQUIATRA 01 25 R$ 140,00 (cada
consultas/mensais | consulta)
25 NEFROLOGISTA 01 10 R$ 140,00 (cada
consultas/mensais | consulta)
26 ULTRASSONOGRAFIA 01 40 R$ 120,00 (cada
COMUM consultas/mensais | consulta)
27 || ELETROCARDIOGRAMA 01 10 R$ 120,00 (cada
consultas/mensais consulta)
SILVA MORAES:
Assigado digltmenta por NEILA MARIA DA SILVA
NEILA MARIA DAS sicicras ousa soum mano,
pai
PF AS, PEA SNCAEIA) TRA DA SILVA MORAES:
OU 0 sto des documento
46771565220 - Bass e
Foxit PDF Reader
r Versão: 1
NEILA MARIA DA SILVA MORAES
Prefeita Municipal
Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins — TO
Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br

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