← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 9°, IX, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO EN TOCANTINS O caca LEI Nº. 457/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021. Prefeitura Municipal de o pses eres pesenseminas LIGAÇÃO no exercicio “Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e dá outras providências”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal/88 art. 9º, IX, da Constituição Estadual. Art. 2º. As contratações atenderão as demandas de pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social, tudo conforme o Anexo I que compõe esta Lei. Art. 3º, O prazo previsto para as referidas contratações será de 1 2(doze) meses, de 03 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022. Art. 4º. Após o recrutamento, deverá ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos do Município, responsável pelo controle de formalização do vínculo disposto nesta Lei e correto preenchimento de ficha de cadastro de dados pessoais, cópias dos seguintes documentos, dentre outros: carteira de registro geral (civil), cadastro de pessoa física (CPF), título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento de dependentes, comprovante de escolaridade, certificado de reservista, identidade profissional e certidão negativa de acumulação de cargos ou emprego público em qualquer das esferas de governo. Art. 5º. Após a correta verificação dos documentos apresentados, o Diretor do Departamento de Recursos Humanos encaminhará o contrato para colher as assinaturas do contratado e do Chefe do Poder Executivo, cujo extrato resumido deverá ser publicado posteriormente na forma prevista na Lei Orgânica do Município. Art. 6º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei: I- será aplicado o regime Geral de Previdência: Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de SANTARITADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTA RITA DO TOCANTINS TOCANTINS Il- não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato; III — aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias e dos Planos de Cargos Carreiras e Vencimentos que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica temporária da contratação e seu regime jurídico-administrativo; Art. 7º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos: I— Término do prazo contratual; II — Por iniciativa do contratante, nos casos de: a) Prática de ato equiparado a infração disciplinar; b) Conveniência da Administração Pública; c) O contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; d) para atender a limites de gastos com pessoal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. e) por interesse público devidamente justificado. f) Perda da necessidade temporária de excepcional interesse público HI — por iniciativa do contratado; Art. 8º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento do Município de Santa Rita do Tocantins- TO. Art. 10º. Fica a cargo da Chefe do Poder Executivo ou da autoridade responsável pelo controle interno da Administração verificar se a admissão na forma desta Lei não excederá o limite de gastos com pessual previsto na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 11º. Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2022, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 de dezembro de 2021. NEILA MARIA Dramas mena SILVA MORAES; Elise 46771565220. Estas NEILA MARIA DA SILVA MORAES Prefeita de Santa Rita do Tocantins Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de E li PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTA RITA DO TOCANTINS ANEXO ÚNICO QUADRO DE CONTRATAÇÕES CARGOS | REQUISI | CARGA | VAGA | ATRIBUIÇÕES SALÁRI TOS HORARI |S os A Psicólogo [ Graduação 40 horas 01 vaga | a) Executar procedimentos | 2.600,00 em profissionais para escuta qualificada psicólogo + individual ou em grupo, identificando registro as vulnerabilidades de indivíduos ou profissional famílias e as necessidades de ofertar orientações qualificadas, fundamentados em — pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais; b) Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; c) Desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; d) Atendimento à família (acolhimento, entrevistas, orientação, visitas domiciliares) sempre com a perspectiva multidisciplinar e levando-se em consideração a missão e os objetivos do Serviço; e) Entre outras atividades voltadas aos objetivos do CRAS; f) Executar outras tarefas correlatas ao cargo; g) Participar de capacitações e treinamentos. Assistente | Graduação | 30 horas Ol vaga |a) desempenhar suas atividades | 2.100,00 Social em profissionais, com eficiência e assistente responsabilidade, observando a social + Legislação em vigor; registro b) abster-se, no exercício da profissão, profissional de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes; Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins — TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de so lo a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTA RITA DO TOCANTINS c) participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de dezembro de 2021. NEILA MARIA Dacia eme 27000137, OU: SILVA MORAES: a 46771565220. “Baiuis noso tam NEILA MARIA DA SILVA MORAES Prefeita de Santa Rita do Tocantins Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br