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norma nº 457/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 457 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 9°, IX, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO
SANTARITADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO
EN TOCANTINS
O caca
LEI Nº. 457/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Prefeitura Municipal de
o pses eres pesenseminas
LIGAÇÃO
no exercicio
“Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado,
para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos
termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da
Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e dá outras
providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do
Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a efetuar a
contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal/88 art. 9º, IX,
da Constituição Estadual.
Art. 2º. As contratações atenderão as demandas de pessoal da Secretaria
Municipal de Assistência Social, tudo conforme o Anexo I que compõe esta Lei.
Art. 3º, O prazo previsto para as referidas contratações será de 1 2(doze)
meses, de 03 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
Art. 4º. Após o recrutamento, deverá ser encaminhado ao Departamento de
Recursos Humanos do Município, responsável pelo controle de formalização do vínculo disposto
nesta Lei e correto preenchimento de ficha de cadastro de dados pessoais, cópias dos seguintes
documentos, dentre outros: carteira de registro geral (civil), cadastro de pessoa física (CPF), título
de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento de dependentes,
comprovante de escolaridade, certificado de reservista, identidade profissional e certidão negativa
de acumulação de cargos ou emprego público em qualquer das esferas de governo.
Art. 5º. Após a correta verificação dos documentos apresentados, o Diretor
do Departamento de Recursos Humanos encaminhará o contrato para colher as assinaturas do
contratado e do Chefe do Poder Executivo, cujo extrato resumido deverá ser publicado
posteriormente na forma prevista na Lei Orgânica do Município.
Art. 6º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
I- será aplicado o regime Geral de Previdência:
Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de
SANTARITADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTA RITA DO
TOCANTINS TOCANTINS
Il- não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato;
III — aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias e dos Planos
de Cargos Carreiras e Vencimentos que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a
natureza jurídica temporária da contratação e seu regime jurídico-administrativo;
Art. 7º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem
direito a indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos:
I— Término do prazo contratual;
II — Por iniciativa do contratante, nos casos de:
a) Prática de ato equiparado a infração disciplinar;
b) Conveniência da Administração Pública;
c) O contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com
as funções do contrato;
d) para atender a limites de gastos com pessoal, nos termos da Lei
Complementar nº 101/2000.
e) por interesse público devidamente justificado.
f) Perda da necessidade temporária de excepcional interesse público
HI — por iniciativa do contratado;
Art. 8º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos
desta Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotações
orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento do Município de Santa Rita do Tocantins-
TO.
Art. 10º. Fica a cargo da Chefe do Poder Executivo ou da autoridade
responsável pelo controle interno da Administração verificar se a admissão na forma desta Lei não
excederá o limite de gastos com pessual previsto na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 11º. Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2022, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do
Tocantins, aos 15 de dezembro de 2021.
NEILA MARIA Dramas mena
SILVA MORAES; Elise
46771565220. Estas
NEILA MARIA DA SILVA MORAES
Prefeita de Santa Rita do Tocantins
Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br
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Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de
E li PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTA RITA DO
TOCANTINS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CONTRATAÇÕES
CARGOS | REQUISI | CARGA | VAGA | ATRIBUIÇÕES SALÁRI
TOS HORARI |S os
A
Psicólogo [ Graduação 40 horas 01 vaga | a) Executar procedimentos | 2.600,00
em profissionais para escuta qualificada
psicólogo + individual ou em grupo, identificando
registro as vulnerabilidades de indivíduos ou
profissional famílias e as necessidades de ofertar
orientações qualificadas,
fundamentados em — pressupostos
teórico-metodológicos, éticos e legais;
b) Articular serviços e recursos para
atendimento, encaminhamento e
acompanhamento das famílias e
indivíduos;
c) Desenvolver atividades
socioeducativas de apoio, acolhida,
reflexão e participação, que visem o
fortalecimento familiar e a convivência
comunitária;
d) Atendimento à família (acolhimento,
entrevistas, orientação, visitas
domiciliares) sempre com a perspectiva
multidisciplinar e levando-se em
consideração a missão e os objetivos do
Serviço;
e) Entre outras atividades voltadas aos
objetivos do CRAS;
f) Executar outras tarefas correlatas ao
cargo;
g) Participar de capacitações e
treinamentos.
Assistente | Graduação | 30 horas Ol vaga |a) desempenhar suas atividades | 2.100,00
Social em profissionais, com eficiência e
assistente responsabilidade, observando a
social + Legislação em vigor;
registro b) abster-se, no exercício da profissão,
profissional de práticas que caracterizem a censura,
o cerceamento da liberdade, o
policiamento dos comportamentos,
denunciando sua ocorrência aos órgãos
competentes;
Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins — TO
Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de
so lo a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTA RITA DO
TOCANTINS
c) participar de programas de socorro à
população em situação de calamidade
pública, no atendimento e defesa de
seus interesses e necessidades.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aos
15 dias do mês de dezembro de 2021.
NEILA MARIA Dacia eme
27000137, OU:
SILVA MORAES: a
46771565220. “Baiuis noso tam
NEILA MARIA DA SILVA MORAES
Prefeita de Santa Rita do Tocantins
Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br

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