← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 367/2018, acerca da taxa administrativa do PREVITA, com base na portaria SEPRT/ME nº 19 451/2020, e dá outras providencias |
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Ê ESTADO DO TOCANTINS , PT Brolentara ar cal MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO P q SANTARITA DO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO A DE TOCANTINS rom LEI Nº. 447/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. ICAÇÃO “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal ção no exercicio nº367/2018, acerca da taxa administrativa do PREVITA, com base na Portaria SEPRT/ME nº 19.451/2020, e dá outras providências”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS: Faço saber a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º, Fica alterada a Taxa de Administração do PREVITA, em atendimento ao disposto no art. 15, caput, inciso TI, da Portaria MPS nº 402/2008, na redação dada pela Portaria SEPRT/ME nº 19.451/2020. Art. 2º. O artigo 67 da Lei Municipal nº 367/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 67. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária, e não poderá ultrapassar o limite estabelecido no 81º deste artigo. S 1º A taxa de administração prevista no caput deste artigo será de 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) do valor total da remuneração de contribuição dos servidores ativos vinculados ao PREVITA, com base no exercício financeiro anterior, observando que: 1 - será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes c de capital necessárias à organização e ao funcionamento do órgão gestor do RPPS; H - na verificação do limite definido no caput deste parágrafo não serão computadas as despesas decorrentes das aplicações de recursos em ativos financeiros; HI - o regime próprio de previdência social poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, Av, tocantins, Nº150, centro, € EP: 77.565- o, Santa Rita do Tocantins - TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS Prefetura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municioa SANTA RITA DO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTA RITA TOCANTINS TOCANTINS cujos valores serão utilizados para fins a que se destina a taxa de administração. $ 2º Para os casos de insuficiências e omissões orçamentária poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por decretos do Executivo. Art. 3º. A aplicação da nova taxa de administração se dará a partir de 1º de janeiro de 2022, conforme dispõe o art. 4º da Portaria SEPRT/ME nº 19.451/2020. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 14 dias de dezembro de 2021. das NEILA MARIA DAFER SEAT SILVA MORAES: Espa nsseca usaoes 46771565220 Esseniiinao mo Neila Maria da Silva Moraes Prefeita Municipal Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br