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norma nº 447/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 447 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 367/2018, acerca da taxa administrativa do PREVITA, com base na portaria SEPRT/ME nº 19 451/2020, e dá outras providencias
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Ê ESTADO DO TOCANTINS
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P q SANTARITA DO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO
A DE TOCANTINS rom
LEI Nº. 447/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
ICAÇÃO “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal
ção no exercicio
nº367/2018, acerca da taxa administrativa do
PREVITA, com base na Portaria SEPRT/ME nº
19.451/2020, e dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO
TOCANTINS, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica alterada a Taxa de Administração do PREVITA, em
atendimento ao disposto no art. 15, caput, inciso TI, da Portaria MPS nº 402/2008,
na redação dada pela Portaria SEPRT/ME nº 19.451/2020.
Art. 2º. O artigo 67 da Lei Municipal nº 367/2018 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 67. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária
autorização orçamentária, e não poderá ultrapassar o limite
estabelecido no 81º deste artigo.
S 1º A taxa de administração prevista no caput deste artigo será
de 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) do valor total da
remuneração de contribuição dos servidores ativos vinculados
ao PREVITA, com base no exercício financeiro anterior,
observando que:
1 - será destinada exclusivamente ao custeio das despesas
correntes c de capital necessárias à organização e ao
funcionamento do órgão gestor do RPPS;
H - na verificação do limite definido no caput deste parágrafo
não serão computadas as despesas decorrentes das aplicações de
recursos em ativos financeiros;
HI - o regime próprio de previdência social poderá constituir
reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício,
Av, tocantins, Nº150, centro, € EP: 77.565- o, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
Prefetura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municioa
SANTA RITA DO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTA RITA
TOCANTINS TOCANTINS
cujos valores serão utilizados para fins a que se destina a taxa
de administração.
$ 2º Para os casos de insuficiências e omissões orçamentária
poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e
especiais, autorizados por Lei e abertos por decretos do
Executivo.
Art. 3º. A aplicação da nova taxa de administração se dará a partir de 1º
de janeiro de 2022, conforme dispõe o art. 4º da Portaria SEPRT/ME nº 19.451/2020.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 14 dias
de dezembro de 2021.
das
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SILVA MORAES: Espa nsseca usaoes
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Neila Maria da Silva Moraes
Prefeita Municipal
Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br

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