← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | Ratifica o protocolo de intenções e autoriza o ingresso no Município de Santa Rita do Tocantins, em Consórcio Intermunicipal e dá outras providencias. |
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q ESTADO DO TOCANTINS na g Ve + MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITA DO 4 , À) SANTA RITADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO e DÊ TOCANTINS de TOCANTINS feia LEI Nº. 451/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. “Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza o ingresso no Município de Santa Rita do Tocantins em Consórcio Intermunicipal e dá outras providências A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS: Faço saber à CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, aprova € eu sanciono € promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado o Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com a finalidade estabelecer relações de cooperação federativa entre Municípios consorciados, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, propiciando a gestão associada de serviços públicos, visando a melhoria da infraestrutura, da qualidade de vida da população e o desenvolvimento econômico e social dos municípios consorciados, mediante a implementação de políticas públicas de interesse comum. j Parágrafo único. O Protocolo de Intenções, após sua ratificação por pelo menos 03 (três) dos municipios que o subscrevem, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art, 2º Fica autorizado o ingresso do Município de Santa Rita do Tocantins no CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, nos termos do Protocolo de Intenções ora ratificado. Parágrafo único, O Protocolo de Intenções compõe o Anexo 1 da presente Lei. Av, Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins — TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br Prefeisura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS Prefenura Municipal de Art. 3º O CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, será constituído sob a forma de consórcio público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica. Art. 4º Fica autorizado o ingresso do Município de Santa Rita do Tocantins a firmar contrato de rateio com o CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, de acordo com cada programa de atendimento, visando atender as finalidades do consórcio, conforme estabelecido no protocolo de intenções e Assembleia Geral. Art. 5º Os entes Consorciados poderão ceder servidores públicos na forma e condições necessárias para a efetividade do funcionamento do Consórcio. Art. 6º Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre os Municípios consorciados e o Consórcio para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das regiões SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS, a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005. Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins — CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8º, da Lei nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007. $ 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. $ 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. $ 3º. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO entao ao (5 ) SANTARITA DO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITADO TOCANTINS TOCANTINS $ 4º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. 8 5º. Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente Consorciado que não consignar, nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 14 dias do mês de dezembro de 2021. Assinado digitalmente por NEILA MARIA DA NEILA MARIA DAS cs oder gas Sia soum musa QU=Presencial, SILVA MORAES: Egito gisUNístos Eu sou o autor deste documento 46771565220 . aaassinaeesisos meras NEILA MARIA DA SILVA MORAES PREFEITA MUNICIPAL Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br