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norma nº 451/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 451 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaRatifica o protocolo de intenções e autoriza o ingresso no Município de Santa Rita do Tocantins, em Consórcio Intermunicipal e dá outras providencias.
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4 , À) SANTA RITADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO e DÊ TOCANTINS
de TOCANTINS feia
LEI Nº. 451/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza o ingresso
no Município de Santa Rita do Tocantins em Consórcio
Intermunicipal e dá outras providências
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber à CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO
TOCANTINS, aprova € eu sanciono € promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PARA O
DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL
E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE,
com a finalidade estabelecer relações de cooperação federativa entre Municípios
consorciados, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, propiciando a
gestão associada de serviços públicos, visando a melhoria da infraestrutura, da
qualidade de vida da população e o desenvolvimento econômico e social dos
municípios consorciados, mediante a implementação de políticas públicas de
interesse comum. j
Parágrafo único. O Protocolo de Intenções, após sua ratificação por pelo menos 03
(três) dos municipios que o subscrevem, converter-se-á em contrato de consórcio
público.
Art, 2º Fica autorizado o ingresso do Município de Santa Rita do Tocantins no
CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, nos termos do Protocolo de Intenções ora
ratificado.
Parágrafo único, O Protocolo de Intenções compõe o Anexo 1 da presente Lei.
Av, Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins — TO
Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br
Prefeisura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO
SANTARITADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO
TOCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
Prefenura Municipal de
Art. 3º O CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, será constituído sob a forma de
consórcio público, com personalidade jurídica de direito público e natureza
autárquica.
Art. 4º Fica autorizado o ingresso do Município de Santa Rita do Tocantins a firmar
contrato de rateio com o CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, de acordo com
cada programa de atendimento, visando atender as finalidades do consórcio,
conforme estabelecido no protocolo de intenções e Assembleia Geral.
Art. 5º Os entes Consorciados poderão ceder servidores públicos na forma e
condições necessárias para a efetividade do funcionamento do Consórcio.
Art. 6º Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre os Municípios
consorciados e o Consórcio para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das
regiões SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS, a Lei Federal nº 11.107, de 06
de abril de 2005.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando
recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das
Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins — CODER-TO SUL/CENTRO OESTE,
cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com
o disposto no art. 8º, da Lei nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007.
$ 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo
de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
$ 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o
atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
$ 3º. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio
Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no
contrato de rateio.
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Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO entao ao
(5 ) SANTARITA DO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITADO
TOCANTINS TOCANTINS
$ 4º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar nº 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações
necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas
as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio,
de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na
conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
8 5º. Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente
Consorciado que não consignar, nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos
adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de
contrato de rateio.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 14 dias do mês de
dezembro de 2021.
Assinado digitalmente por NEILA MARIA DA
NEILA MARIA DAS cs oder gas Sia soum musa
QU=Presencial,
SILVA MORAES: Egito gisUNístos
Eu sou o autor deste documento
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NEILA MARIA DA SILVA MORAES
PREFEITA MUNICIPAL
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