← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 2021 |
| Date | 2021-02-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do Programa Morar Melhor, e dá outras providências”. |
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ESTALAS LAS ENPAIAIN TS prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO prefeitura Municipal de SANTARITADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITA DO P* TOCANTINS TOCANTINS DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021. PUBLICAÇÃO Administraçã a alo) pueistattcio “Dispõe sobre a criação do Programa Morar Melhor, e dá outras providências”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Santa Rita do Tocantins-TO, o Programa Morar Melhor, que tem por objetivo a concessão de recursos para construção, reforma e melhorias de moradias às famílias de baixa renda, residentes neste Município. Art. 2º O Programa Morar Melhor visa adotar políticas públicas de melhoria na qualidade de vida dos munícipes utilizando recursos próprios do município e/ou provenientes de outros entes federativos, por meio de contratos de repasses, convênios, doações e outros que asseguraram as diretrizes e a execução constantes da presente Lei. Art. 3º O beneficiário deve estar quite com as obrigações tributárias municipais, civis, criminais e eleitorais, bem como não pode ter renda familiar superior a 02 (dois) salários mínimos. Art. 4º Os Beneficiários serão obrigatoriamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Habitação para avaliações segundo as regras definidas na presente Lei, ficando o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social como órgão deliberativo quanto a definição dos beneficiários contemplados. Art. 5º Fica autorizado ao município de Santa Rita do Tocantins promover construção e doação de casas populares no perímetro urbano e rural, seguindo modelo padrão e planilha de matérias de construção aprovado pela Secretaria Municipal de Habitação ou Fundo Municipal de Habitação. Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br ESTÁVU LU IVLANIINS Ai é, TOCANTINS prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de SANTARITA DO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO sa Velho DO Art. 6º O beneficiário utilizaráa casa doada exclusivamente para fins de moradia, não podendo vender, ceder, emprestar, alugar ou dar em garantia sob nenhuma hipótese, pelo prazo de cinco anos, sob pena de serem tomadas medidas administrativas e judiciais tendentes ao remembramento do imóvel ao patrimônio público. Art. 7º Fica autorizado o Município de Santa Rita do Tocantins a promover doação de materiais básicos de construção,até o limite de R$ 4.000,00(quatro mil reais) por unidade familiar, e de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por exercício financeiro. Art. 8º O Beneficiário utilizará exclusivamente os materiais de construção para ampliação ou reforma de casa que serve para fins de moradia, demonstrando comprovante de propriedade da mesma; Art. 9º Consideram-se participantes deste Programa: I- O Município de Santa Rita do Tocantins, que será responsável por: a) cadastrar, selecionar e habilitar os beneficiários; b) disponibilizar suporte técnico para a elaboração do projeto básico da obra, bem como de sua execução; c) doar ou legalizar os terrenos; d) executar ou ajudar na execução de obras e serviços de engenharia; e) orientar a mão-de-obra; f) implantar as redes de água e de energia elétrica; e g) desenvolver e executar projeto de trabalho social para a referida comunidade, sobretudo vinculado à política de geração de emprego e renda; H - O beneficiário, com sua mão-de-obra, através de execução direta de serviços, de autoconstrução assistida e/ou mutirão. Parágrafo único. Fica facultada a participação no Programa, mediante convênio, de pessoas jurídicas de direito público ou privado, sem fins lucrativos, que se disponham a realizar as atribuições contidas no inciso I deste artigo. Art. 10º Serão abrangidas pelo Programa Morar Melhor, de que trata esta Lei, as seguintes obras: I - Construção de casas com até 50m? (cinquenta metros quadrados) de área; Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br ESTÁVU LU TUCANTINS Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTA RITA DO TOCANTINS TOCANTINS II - Reforma relativa a: a) acréscimo de dormitório (s) ou cômodo(s); b) construção ou melhora de banheiro, com fossa e sumidouro; c) construção apenas de fossa e sumidouro; d) melhoria do telhado; e) reboco; f) piso; £) instalações hidráulicas e elétricas; h) pintura; i) instalação de pia e tanque; e )) outros aspectos não especificados neste inciso, que sejam definidos como reforma por atestado de profissional competente designado pela Prefeitura. Art. 11º Para se habilitar no Programa Morar Melhor como beneficiária, a pessoa física deverá se dirigir à prefeitura, conforme disposto em Regulamento, para preencher a Ficha de Pesquisa Sócio Econômica e para comprovar o atendimento aos seguintes requisitos: | - residir em Santa Rita do Tocantins, Município onde o imóvel deve estar localizado; II - possuir renda per capita familiar igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos; HI - ser proprietário ou posseiro há mais de 5(cinco) anos da moradia a ser reformada ou do terreno a ser edificado, quando não localizados em áreas de risco ou de proteção ambiental: IV - não ser proprietário de outro imóvel; V - não ter sido beneficiário de programa habitacional nos anos anteriores; VI - ser inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), CAD ÚNICO, e ter o Número de Identificação Social (NIS). Art. 12º Será prioritariamente beneficiado com o Programa Morar Melhor aquele que: I - for idoso, na forma da legislação federal, ou tiver algum idoso no grupo familiar; II - for pessoa portadora de deficiência ou tiver algum portador de deficiência no grupo familiar; II - for mulher chefe de família: IV - já for beneficiário de programa de segurança alimentar ou de transferência de renda. Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77565-000, Santa Rita do Tocantins - TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITA DO TOCANTINS TOCANTINS Art. 13º Os materiais ou serviços a serem disponibilizados aos beneficiários deste programa serão devidamente adjudicados pelo Município através da respectiva modalidade licitatória. Art. 14º Fica o poder executivo autorizado a proceder a abertura de crédito especial ou a suplementação orçamentária necessária para as necessidades de execução deste programa. Art. 15º O Chefe do Poder Executivo editará o regulamento necessário para a fiel execução desta Lei. Art. 16º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 08 de fevereiro de 2021. NEILA MARI SILVA MORAES Prefeita de Santa Rita do Tocantins Av, Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins — TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br