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norma nº 465/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 465 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaAltera o anexo único da Lei nº 181/2008 em relação aos cargos da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
DE 14 DE JUNHO DE2.022
PREFEITURA MUNICIPAL .
asp pla Loca calão Altera o anexo único da Lei nº 181/2008 em relação aos
cargos da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria
Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
PUBLICADO NO PLACARD
/ 26420)
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei:
Art. 1º, Fica alterado o anexo único da Lei nº 181/2008 em relação aos cargos da Secretaria Municipal de
Educação indicados abaixo, passando sua remuneração a viger conforme a seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
VA ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS RA
CO | cargo GA | NOMEAÇÃO requisitos | OD e
Acompanhar e avaliar o ensino e o processo de
aprendizagem, bem como os resultados do
desempenho dos alunos; atuar no sentido de
tomar as ações de coordenação pedagógica
espaço coletivo de construção permanente da
prática docente; assumir o trabalho de formação
continuada, a partir do diagnóstico dos saberes
dos professores para garantir situações de estudo
e de reflexão sobre a prática pedagógica,
Ensino estimulando os professores a investirem em seu
Superior/L. 40 desenvolvimento profissional; assegurar a
icenciatur participação ativa de todos os professores do
a Plena segmento'nível objeto da coordenação,
garantindo a realização de um trabalho produtivo
e integrador, organizar e selecionar materiais
adequados às diferentes situações de ensino e de
aprendizagem; conhecer os recentes
referenciais teóricos relativos aos processos de
ensino e aprendizagem, para orientar os
professores; divulgar práticas inovadoras,
incentivando o uso dos recursos tecnológicos
1 disponíveis.
Cuidar das finanças da escola; Prestar contas à
comunidade;Conhecer a legislação e as normas
da Secretaria de Educação para reivindicar ações
junto a esse órgão;Identificar as necessidades da
instituição e buscar soluções junto às
comunidades intema e externa e à Secretaria de
Ensino Educação;Prezar pelo bom relacionamento entre
Comissão Superior/Licen 40 os membros da equipe escolar, garantindo um R$ 3.500,00
ciatura Plena ambiente agradável;Mantor a oscola ostoja limpa
e organizada;Garantir a integridade física da
escola, tanto na manutenção dos ambientes
quanto dos objetos e equipamentos;Conduzir a
elaboração do projeto político-pedagógico, o
PPP, mobilizando toda a comunidade escolar
nesse trabalho e garantindo que o processo seja
Coordenador 0
Pedagógico 3 Comissão
R$ 3.200,00
Gestor de
Unidade
Escolar da
Zona Urbana
13
no
Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 E
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
democrático até o fim; Acompanhar o cotidiano da
sala de aula e o avanço na aprendizagem dos
alunos;Ser parceiro do coordenador pedagógico
na gestão da aprendizagem dos alunos;Incentivar
e apoiar a implantação de projetos e iniciativas
inovadoras, provendo o material e o espaço
necessário para seu desenvolvimento;Gerenciar
e articular o trabalho de professores,
coordenadores, orientadores e
funcionários;Manter a comunicação com os pais
e atendê-los quando necessário.
Cuidar das finanças da escola; Prestar contas à
comunidade;Conhecer a legislação e as normas
da Secretaria de Educação para reivindicar ações
junto a esse órgão; Identificar as necessidades da
instituição e buscar soluções junto às
comunidades interna e extema e à Secretaria de
Educação; Prezar pelo bom relacionamento entre
os membros da equipe escolar, garantindo um
ambiente agradável; Manter a escola esteja limpa
e organizada;Garantir a integridade física da
escola, tanto na manutenção dos ambientes
Gestor de Ensino quanto dos objetos e equipamentos; Conduzir a
Unidade 0 ' ' elaboração do projeto politico-pedagógico, o PPP,
m Escolar da 1 Comissão apperntiêen su mobilizando toda a comunidade escolar nesse R$ 3.500,00
Zona Rural trabalho e garantindo que o processo seja
democrático até o fim; Acompanhar o cotidiano da
sala de aula e o avanço na aprendizagem dos
alunos;Ser parceiro do coordenador pedagógico
na gestão da aprendizagem dos alunos;Incentivar
e apoiar a implantação de projetos e iniciativas
inovadoras, provendo o material e o espaço
necessário para seu desenvolvimento;Gerenciar e
articular o trabalho de professores,
coordenadores, orientadores e funcionários:
Manter a comunicação com os pais e atendê-los
quando necessário.
Art. 2º. Fica alterada a nomenclatura dos cargos de Gestor do Programa Bolsa Família e Cadastro Único e de
Gerente da Proteção Social Especial, indicados no anexo único da Lei nº 181/2008 (alterada pelas Leis nº
330/2017 e nº 372/2018), passando a viger conforme a seguir:
Secretaria Municipal de Assistência Social
VA ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
CARGO GA | NOMEAÇÃ JORNADA/ REMUNERA
5 E MEAÇÃO REQUISITOS HORAS ÇÃO
=! A + |
Coordenar a interlocução entre o município, o
Ministério do Desenvolvimento Social e o
Estado; Coordenar a execuçãodos recursos
transferidos pelo governo federal paa mehoria
da gestão localdo ProgramaAuxilio Brasil;
Coordenar arelaçãoentre as Secretarias
Gestor do de AssisênciaSocial, Saúde e Educação para
Programa . 0 ; Ersiio acompanhamento das condicionalidades db
Auxilio Brasil 1 Comissão Médio 40hs Pogama Ando Brasi Coordenar a 1.867,50
e Cadastro interlocução com os membros da Instância de
da Contok Social (CS) garantindohos o
acompanhamento e a fiscalização das
ações do Programa na comunidade;
Coordenar a relação em oras secretarias,
órgãos do govemo municpale entidades não
govemamentais, para facilitar a implantação
de programas complementares destinados às
Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 |
famílias beneficiárias do Programa Auxílio
Brasil
Articular, acompanhar e avaliar o processo de
implantação do CRAS e implementação do
programa , serviços, projetos da proteção social
básica operacionalizadas nessa unidade;
coordenar a execução, o monitoramento, o
registro e a avaliação das ações; Acompanhar e
avaliar os procedimentos para a garantia da
referência e contra- referência do CRAS;
Coordenar a execução das ações de forma a
manter o diálogo e a participação dos
profissionais e das famílias, inseridas nos
serviços ofertados pelo CRAS e pela rede
prestadora de serviço no território; Definir com a
Técnica de Curso superior equipe de profissionais critérios de inclusão,
Referência 0 de graduação acompanhamento e desligamento das famílias;
da Proteção 1 Comissão em — serviço 40hs Definir com a equipe técnica os meios 2.386,25
Social social ou ferramentais teórico-metodológicos de trabalho
Especial psicologia social com as famílias e os serviços
socioeducativos de convívio; Avaliar
sistematicamente, com a equipe de referência do
CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos
programas, serviços e projetos na qualidade de
vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento,
articulação e potencialização de rede sócio
assistencial e das demais políticas públicas no
território de abrangência do CRAS; Efetuar ações
administrativas em conjunto com o gestor de
forma a proporcionar um trabalho de qualidade no
que diz respeito à organização da unidade, ao
atendimento ao usuário e a implementação da
Política do SUAS.
Art. 3º. As despesas relativas à revisão indicada no art. 1º serão subsidiadas com recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB 70%).
ia a Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias
do mês de junho de 2022, ;
NEILA MARIA fssinado de
forma digital por
DA SILVA NEILA MARIA DA
MORAES:467 SILVA
71565220 ZA
NEILA MARIA DA SILVA MORAES
Prefeita Municipal
Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057

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