← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Santa Rita do Tocantins/TO, revoga as Leis Municipais nº 141/2005, nº 210/2010 e 259/2013 e dá outras providências. |
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refeitutaMunicpã de ESTADO DO TOCANTINS efetua Mis de Eoree oa MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINSITO SANTARITA DO GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL TOCANTINS LEI Nº 469/2022, de 11 de agosto de 2022. E “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho pe ADO TOCANTINS Municipal de Saúde de Santa Rita do Tocantins/TO, revoga as Leis Municipais nº PUBLICADO NO PLACARD 141/2005, nº 210/2010 e 259/2013 e dá outras é os. / 200 providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais aprova e a PREFEITA sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO | DA INSTITUIÇÃO Art. 1º. O Conselho Municipal de Saúde de Santa Rita do Tocantins/TO criado pela lei nº 141/2005, permanece em vigência, sendo reestruturado conforme disposto nesta Lei. CAPÍTULO |! DOS OBJETIVOS DO CONSELHO Art. 2º. O Conselho Municipal de Saúde de Santa Rita do Tocantins/TO é um órgão de instância colegiada, deliberativa e fiscalizadora, de natureza permanente, e possui como objetivo deliberar, assessorar, acompanhar, avaliar, fiscalizar e formular a política municipal de saúde de Santa Rita do Tocantins/TO, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e na promoção do processo de controle social em toda a sua amplitude, no âmbito dos setores públicos e privados, estabelecidos para o municipio e sobre a direção do Sistema Único de Saúde, Plano Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde. CAPÍTULO |! DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO Art. 3º. São competências do Conselho Municipal de Saúde de Santa Rita do Tocantins/TO: | - Atuar na formulação e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, e nas estratégias para sua aplicação aos setores público e privado; Il - Deliberar sobre os modelos de atenção à saúde da população e de gestão do Sistema Único de Saúde; Av. Tocantins, Centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO Telefone: (63) 3365-5121, E-mail; pref.santarita(Dhotmail.com (OU) sum releitura Muriopa de ESTADO DO TOCANTINS efeitura Maticoa! de SANTA RITADO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTA RITA DO GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL |, TOCANTINS Ill - Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração de planos de saúde do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, em função dos princípios que o regem e de acordo com as características epidemiológicas, das organizações dos serviços em cada instância administrativa. (Art. 37 da Lei 8.080/90); e em consonância com as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Saúde; IV - Participar da regulação e do Controle Social do setor privado da área de saúde; V - Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde; VI - Aprovar a proposta setorial da saúde, no Orçamento Municipal; VII - Criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e outras que julgar necessárias, inclusive Grupos de Trabalho, integradas pelas secretarias e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil; VIII - Deliberar sobre propostas de normas básicas municipais para operacionalização do Sistema Único de Saúde; IX - Estabelecer diretrizes gerais e aprovar parâmetros municipais quanto a política de recursos humanos para a saúde; X - Definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, e do Fundo Municipal de Saúde, oriundos das transferências do orçamento da União e da Seguridade Social, do orçamento estadual, 15% do orçamento municipal, como decorrência do que dispõe o artigo 30, VII, da Constituição Federal e a Emenda Constitucional Nº 29/2000; XI - Aprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferências Municipais de Saúde, reunidas ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, e convocá-las, extraordinariamente, na forma prevista pelo parágrafo 1 e 5 do Art. 1º da Lei n. 8142/90; XII - Aprovar os critérios e o repasse de recursos do Fundo Municipal de Saúde para o Fundo da Secretaria Municipal de Saúde e a outras instituições e respectivo cronograma e acompanhar sua execução; XIII - Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Câmara de Vereadores e mídia, bem como com setores relevantes não representados no Conselho; XIV - Articular-se com outros conselhos setoriais com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e Controle Social; XV - Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sócio- cultural do município; XVI - Cooperar na melhoria da qualidade da formação dos trabalhadores da saúde; XVII - Divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social; Av. Tocantins, Centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO Telefone: (63) 3365-5121, E-mail; pref.santarita(Dhotmail.com refeitura Municipal de ESTADO DO TOCANTINS releitura Municipal de joe e MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINSITO SANTA RITA DO GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL TOCANTINS O = Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência. CAPÍTULO Iv DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO Art. 4º. O Conselho Municipal de Saúde de Santa Rita do Tocantins/TO será composto por entidades ou setores com representatividade de caráter municipal, e será estruturado administrativamente da seguinte forma: |- Plenário; Il - Comissões e/ou Grupos de Trabalho (Permanentes e Especiais); III - Mesa Diretora; IV - Secretaria Executiva. SEÇÃO! DO PLENÁRIO E SUA COMPOSIÇÃO Art. 5º. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde é o fórum de deliberação plena e conclusiva, configurado por Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos nesta Lei. Art. 6º. A composição do Plenário do Conselho Municipal de Saúde se dará por 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) membros suplentes, assegurada a paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos, conforme descrito abaixo: |- 08 (oito) vagas para representantes dos Usuários do SUS, que serão subdivididos da seguinte forma (50% de representatividade): a) 03 (dois) representantes de Entidades Religiosas; b) 03 (três) representantes da Associação de Pais e Mestres; c) 01 (um) representante do Assentamento P.A. São Judas Tadeu; d) 01 (um) representante do Assentamento P.A. Lago Verde. Il - 04 (quatro) vagas para representantes do Poder Executivo Municipal, que serão subdivididos da seguinte forma (25% de representatividade): a) 01 (um) representante do Gabinete do (a) Prefeito (a) Municipal; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde. d) 01 (um) representante da Unidade Básica de Saúde. III - 04 (quatro) vagas para representantes dos Trabalhadores da Saúde e Prestadores de Serviço, Av. Tocantins, Centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins — TO Telefone: (63) 3365-5121, E-mail; pref.santarita(Dhotmail.com refeitura Manicpa de ESTADO DO TOCANTINS efeitsra Mgricipal de SANTARITADO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINSITO SANTA RITA DO AB TOCANTINS GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL TOCANTINS ça que serão subdivididos da seguinte forma (25% de representatividade): a) 01 (um) representante dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS; b) 01 (um) representante dos Agentes de Endemias - ACE; c) 02 (dois) representantes dos Trabalhadores do NASF-AB. $ 1º. No Conselho Municipal de Saúde não é permitida a participação de representantes do Poder Judiciário, Poder Legislativo e Ministério Público. $ 2º. Após a nomeação dos novos Conselheiros, que será feita mediante Decreto do Poder Executivo, caberá ao Secretário (a) Municipal de Saúde, a posse aos novos membros. Art. 7º. Cada representatividade acima descrita contará com um membro titular e um membro suplente, sendo que, na presença do membro titular, o suplente não terá direito a voto nas reuniões. Art. 8º. Os representantes dos segmentos e/ou órgãos integrantes do Conselho Municipal de Saúde terão mandato de 02 (dois) anos, cabendo prorrogação ou recondução, ficando a critério dos segmentos e/ou órgãos, a substituição ou manutenção dos Conselheiros que as representam, a qualquer tempo, excetuando os casos previstos nos incisos |, Il e Ill deste artigo. | - Será dispensado, automaticamente, o conselheiro que, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas no período de 01 (um) ano; Il - A perda do mandato será declarada pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, por decisão da maioria simples dos seus membros, comunicada ao Prefeito Municipal, para tomada das providências necessárias à sua substituição na forma da legislação vigente; HI - As justificativas de ausências deverão ser apresentadas na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde até 48 horas após a reunião. Parágrafo Único. Os membros que forem destituídos nos termos do Inciso | do Artigo 8º, terão sua participação, como representante no Conselho Municipal de Saúde, vedada pelo período de 04 (quatro) anos. SEÇÃO Il DO FUNCIONAMENTO Art. 9º. O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á, ordinariamente, 12 (doze) vezes por ano, em calendário aprovado em primeira reunião realizada no ano, e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou em decorrência de requerimento de 2/3 (dois terços) dos seus membros. | - As reuniões serão iniciadas com a presença mínima da metade mais um dos seus membros; Il - Cada membro terá direito a um voto. Av. Tocantins, Centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins — TO Telefone: (63) 3365-5121, E-mail; pref.santarita(Dhotmail.com vefeitura Msnicipa de ESTADO DO TOCANTINS Pref Maria de SATA MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINSITO SANTARITADO GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL TOCANTINS Art. 10. O Conselho Municipal de Saúde será composto por Presidente, Vice-Presidente, Secretário Executivo e Tesoureiro. $1º. Os membros do Conselho Municipal de Saúde elegerão entre seus integrantes o Presidente, Vice-Presidente, Secretário da Mesa Diretora e Tesoureiro, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva. 82º. O Secretário Executivo será indicado pelo Secretário Municipal de Saúde. 83º. O Tesoureiro será responsável pela prestação de contas, junto ao Presidente, dos gastos exercidos pelo Conselho, considerando que o mesmo possui dotação orçamentária própria, definida no Quadro de Detalhamento de Despesas do município. Art. 11. As funções, como membro do CMS, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública, e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo ao conselheiro, para os fins de justificativa junto aos órgãos, entidades competentes, entes públicos e demais instituições, quando o CMS emitirá declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representações, capacitações e outras atividades específicas de competência e atribuição dos membros que compõem o CMS. CAPITULO V DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO Art. 12. À critério do Plenário, poderão ser criadas Comissões e Grupos de Trabalho em caráter permanente ou transitório que terão caráter essencialmente complementar à atuação do Conselho Municipal de Saúde, articulando e integrando os órgãos, instituições e entidades que geram os programas, suas execuções, e os conhecimentos e tecnologias afins, recolhendo-os e processando-os, visando a produção de subsídios, propostas e recomendações ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo Único. Em função das suas finalidades, as Comissões e Grupos de Trabalho tem como clientela exclusiva o Plenário do Conselho Municipal de Saúde que lhes encomenda objetivos, planos de trabalho e produtos e que poderá delegar-lhes a faculdade para trabalhar com outras entidades. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação da presente Legislação, serão dirimidas pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde. Av. Tocantins, Centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO Telefone: (63) 3365-5121, E-mail; pref.santarita(Dhotmail.com releitura Municça de ESTADO DO TOCANTINS efestura Municoa de SANTARITADO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINSITO SANTARITADO TOCANTINS GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL TOCANTINS Art. 14. O CMS fará alteração de seu Regimento Interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a sanção desta Lei. Art. 15. Qualquer Alteração desta Lei deve ser proposta e aprovada pelo pleno deste CMS, com quórum qualificado, ou seja, com a presença de dois terços de seus membros. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17. Ficam revogadas integralmente as Leis Municipais nº 141/2005, nº 210/2010 e 259/2013. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins/TO, aos 11 dias do mês de agosto do ano de 2022. NEILA MARIA Assinado de forma digital por DA SILVA NEILA MARIA DA MORAR ps ME RNniaanasa 71565220 oo NEILA MARIA DA SILVA MORAES Prefeita Municipal Av. Tocantins, Centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins — TO Telefone: (63) 3365-5121, E-mail; pref.santarita(Dhotmail.com