← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | Regulamenta a fixação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle às Endemias da rede municipal de saúde de Santa Rita do Tocantins e dá outras providências. |
| native_id | 403 |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTA RITA DO TOCANTINS LEI Nº 471/2022 de 11 de agosto de 2022. “Regulamenta a fixação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle às DEISANTA RITA, DO TOCANTINS Endemias da rede municipal de saúde de Santa Rita do PUBLICADO NO PLACARD Tocantins e dá outras providências”. DADA ARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais aprova e eu, a Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Controle às Endemias (ACE) da rede municipal de saúde de Santa Rita do Tocantins, passando o piso salarial para R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais). Parágrafo único. Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) deverão ter, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, Aposentadoria Especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade que deverá ser apurado por Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho LTCAT. Art, 2º. As despesas relativas à execução indicada no art. 1º serão subsidiadas à conta de dotações orçamentárias próprias com recursos transferidos do Ministério da Saúde, suplementadas se necessário com dotação própria do Fundo Municipal de Saúde, Parágrafo único. Os recursos financeiros repassados pela União ao Município para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, conforme estabelecido no 811 do art. 198 da Constituição Federal (Emenda Constitucional n.º 120/2022, de 05 de maio de 2022). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de maio de 2022. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de agosto de 2022. NEILA MARIA — Assinado de forma DA SILVA digital por NEILA MARIA DA SILVA MORAES:4677. moRAES:46771565 1565220 220 NEILA MARIA DA SILVA MORAES Prefeita Municipal Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 E