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norma nº 471/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 471 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaRegulamenta a fixação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle às Endemias da rede municipal de saúde de Santa Rita do Tocantins e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTA RITA DO
TOCANTINS
LEI Nº 471/2022 de 11 de agosto de 2022.
“Regulamenta a fixação do piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle às
DEISANTA RITA, DO TOCANTINS Endemias da rede municipal de saúde de Santa Rita do
PUBLICADO NO PLACARD Tocantins e dá outras providências”.
DADA ARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais aprova e eu, a Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e
de Agente de Controle às Endemias (ACE) da rede municipal de saúde de Santa Rita do Tocantins, passando
o piso salarial para R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais).
Parágrafo único. Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a
Endemias (ACE) deverão ter, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, Aposentadoria
Especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade que deverá ser apurado por Laudo
Técnico das Condições Ambientais de Trabalho LTCAT.
Art, 2º. As despesas relativas à execução indicada no art. 1º serão subsidiadas à conta de
dotações orçamentárias próprias com recursos transferidos do Ministério da Saúde, suplementadas se
necessário com dotação própria do Fundo Municipal de Saúde,
Parágrafo único. Os recursos financeiros repassados pela União ao Município para pagamento do
vencimento ou de qualquer outra vantagem dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de
Combate a Endemias (ACE) não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal,
conforme estabelecido no 811 do art. 198 da Constituição Federal (Emenda Constitucional n.º 120/2022, de 05
de maio de 2022).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de maio de 2022.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias
do mês de agosto de 2022.
NEILA MARIA — Assinado de forma
DA SILVA digital por NEILA
MARIA DA SILVA
MORAES:4677. moRAES:46771565
1565220 220
NEILA MARIA DA SILVA MORAES
Prefeita Municipal
Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 E

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