← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | Altera o Art. 47, da Lei Municipal Nº 350 de 20 de dezembro de 2017-PCCR e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO SANTA RITA DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 URA MUNICIPAL “Altera o Art. 47, da Lei Municipal Nº DE SANTA RITA DO TOCANTINS 350 de 20 de dezembro de 2017-PCCR PUBLICADO NO PLACARD e dá outras providências.” 5 094 Add A CÂMARA-MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais aprova e eu, a Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O art. 47 da Lei Municipal nº 350 de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a escolha de gestores de unidades escolares, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 47 — A escolha do profissional que exercerá a função de Gestor de Unidade de Ensino, atendido aos requisitos do art. 46, acontecerá por processo de eleição regulamentado por Decreto, sendo que será eleito pela comunidade escolar, por voto direto, secreto e facultativo, ficando proibido o voto por representação. 87º (revogado) $2º (Revogado)” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de setembro de 2022. NEILA MARIA — Assinado de forma DASILVA A MMA DASINA MORAES:46771 moRAES:4677156 565220 5220 NEILA MARIA DA SILVA MORAES Prefeita Municipal Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 CNPJ: 01.613.127/0001-49 Santa Rita do Tocantins/TO, Fone: (63) 3365- 5057 Email: pref.santarita(Dhotmail.com