← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | “Altera a Lei nº 439/2021, de 28 de outubro de 2021 – Dispõe sobre a doação de casas populares às famílias carentes do Município de Santa Rita do Tocantins, na parte que especifica”. |
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LEI Nº 477/2022 ) ER PREFEITURA MUNICIPAL. DE SANTA RITA DO TOCANTINS PUBLICADO NO PLACARD | EMO (Lol (ão Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. “Altera a Lei nº 439/2021, de 28 de outubro de 2021 - Dispõe sobre a doação de casas populares às famílias carentes do Município de Santa Rita do Tocantins, na parte que especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei: Art. 1º, Fica alterado o artigo 4º da Lei nº 439/2021, passando a viger com a seguinte redação Art. 4º A cessão de uso e posterior doação das casas populares para uso residencial será efetivada por meio de avaliação socioeconômica dos que se enquadrarem nos requisitos indicados no art. 3º desta lei, a ser realizada pelos órgãos competentes vinculados a Secretaria de Habitação e Secretaria de Assistência Social. 81º A ordem preferencial para classificação dos interessados será estabelecida pelos seguintes critérios: | - mulher chefe de família com filhos menores de 18 (dezoito) anos; Il — requerente ou familiares que residam no mesmo imóvel, portadores deficiência física de alta gravidade ou idosos; Ill - família morando em área de risco ou insalubre; IV — locatário de habitação residencial; V— família residente em casa cedida por terceiros; VI - família em situação de rua; 82º. O critério de desempate será na seguinte ordem: a) Menor renda familiar mensal; b) Maior quantidade de menores. c) Permanecendo o empate, caberá à Secretaria de Habitação a definição de novos critérios. 83º. O requerente do benefício terá impedido o direito de recebê-lo quando constar que o mesmo, seu cônjuge ou companheiro ou seus dependentes tenham outro imóvel residencial ou comercial ou, ainda, que já tenha sido contemplado anteriormente em planos de doação ou aquisição através de projetos habitacionais. Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 | Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS 84º. No ato da concessão de uso das casas populares deverá ser lavrado o respectivo termo de cessão de uso, devendo a escritura ser outorgada no prazo máximo de 10 (dez) anos a contar da lavratura do referido termo. 85º Cada casa não custará ao beneficiário da presente Lei qualquer valor a ser pago ao município, devendo o mesmo, entretanto, participar da execução do trabalho técnico social que será executado durante as construções e pós entrega, comparecendo em todas as reuniões, palestras, oficinas, dentre outros, com 100% (cem por cento) de participação. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a redação do art.4º dada pela Lei nº 463/2022, de 09 de maio de 2022. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022. NEILA o MORAES Prefeita Municipal Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 —- FonelFax: (63) 3365- 5057