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norma nº 478/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 478 / 2022
Date 2022-12-20
Ementa“Determina que a função de fiscal de contratos seja, preferencialmente, ocupada por servidor efetivo e com estabilidade e dá outras providências.”
native_id411

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Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
LEI Nº 478/2022. DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTA RITA DO TOCANTINS .
PUBLICADO NO PLACARD Determina que a função de fiscal de contratos seja,
EMVO (10! had? preferencialmente, ocupada por servidor efetivo e com
estabilidade e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei:
Art, 1º. Fica determinado que a função de fiscal de contratos seja, preferencialmente, ocupada por servidor
integrante do Quadro de Servidores Efetivos do Município de Santa Rita do Tocantins.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, em
especial a Lei nº 442/2012,
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 20 dias
do mês de dezembro de 2022,
NEILA ale MORAES
Prefeita Municipal
Av. Tocantins, nº 120, centro. CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 EH

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