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norma nº 479/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 479 / 2022
Date 2022-12-20
Ementa“Dispõe sobre a Lei Orçamentaria Anual (LOA) para o exercício de 2023, Estimando a Receita e Fixando a Despesa, e dá outras providencias”.
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Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
LEI 479/2022 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTA RITA DO TOCANTINS “Dispõe sobre a lei Orçamentaria Anual (LOA)
> ADO NO PLACARD ara o exercício de 2023, Estimando a Receita e
PUBLICAD p Recs
MIO! del Adao fixando a Despes, e da outras providencias”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais
aprova, e a Prefeita Municipal, sanciona a seguinte lei:
Considerando o atual cenário e conjuntura político, econômico, financeiro e social, e em exata observância aos
princípios da Gestão Fiscal Responsável o presente Projeto de Lei, enfatiza, reflete e reproduz fielmente os planos e programas
de governo e as políticas públicas, em perfeita coerência e sintonia com o planejamento financeiro objetivando, precisamente, o
alcance e manutenção de condições de estabilidade e crescimento econômico sustentado do Município.
A gestão fiscal responsável não concebe, o planejamento apenas da quantificação financeira das ações, mas também
dos quantitativos físicos que irão reverter em benefícios ao cidadão/contribuinte, introduzindo parâmetros de custos destas
ações
Para tanto, a definição clara e precisa das políticas públicas e seus objetivos centrados e voltados para o cidadão-
cliente, devem estar estabelecidas no Plano Plurianual, priorizadas nas Diretrizes Orçamentárias e concretamente alocadas e
contempladas na Lei Orçamentária Anual,
Neste sentido, a ação planejada e transparente, é essencial e imperativa, tendo em vista que enfatiza a prevenção de
riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados
entre receitas e despesas, melhoria de indicadores dos programas governamentais, exata coerência e compatibilidade entre os
instrumentos de planejamento, a execução orçamentária e realizações físicas.
O termo orçar possui urna multiplicidade de significados, assim como o orçamento público apresenta características de
atendimento aos objetivos variados das diversas políticas que devem ser implementadas pela administração pública.
Este contexto exige mudança de postura por parte dos governantes e dirigentes, no que tange aos instrumentos de
planejamento do setor público, reconhecendo que a lei orçamentária não apenas serve como uma peça meramente contábil,
mas sim como ferramenta de gerenciamento, gestão, execução e controle dos gastos públicos.
Em períodos de crise, em que os recursos se tornam mais escassos e as despesas maiores, o processo decisório de
alocação desses recursos requer aperfeiçoamento, para que as prioridades sejam atendidas e não haja descontinuidade nas
ações de prestação de serviços à sociedade.
O compromisso com a transparência e a prudência da administração municipal com o dinheiro público, norteou o
processo de elaboração deste Projeto de Lei, conduzido dentro da atitude de respeito aos direitos e garantias fundamentais,
tendo como sinalização a real situação e capacidade econômico-financeira do município, observando rigorosamente os principios
da responsabilidade fiscal.
O Município pode e deve liderar mudanças em prol da sustentabilidade, uma vez que, independente da escala de
referência, as ações de desenvolvimento se concretizam e repercutem no seu território, já que este se constitui na esfera estatal
mais próxima dos cidadãos e mais acessível aos mesmos, responsável, portanto, por serviços públicos que interferem
diretamente no bem-estar cotidiano da população.
Esta abordagem pressupõe uma nova visão da administração, cuja ênfase está no problema que demanda ação de
governo através dos programas enquanto locus organizador da ação governamental. A concepção do programa é de que os
resultados implicam em solução para os problemas, o atendimento de demandas e o aproveitamento das oportunidades.
O Projeto de Lei Orçamentária, em anexo, embasado em dados socioeconômicos e financeiros, encontra-se
estruturado de forma a refletir as prioridades, demandas e necessidades do Município, de modo a possibilitar, a essa Casa e a
sociedade, como um todo, uma visão integrada deste importante instrumento, permitindo ainda, maior transparência dos
objetivos, programas e ações priorizados, os quais serão desenvolvidos e executados no exercício financeiro de 2023.
Av, Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 CNPJ: 01.613.127/0001-49 Santa Rita do Tocantins/TO, Fone: (63) 3365- 5057 E- 1
mail: pref.santaritaGDhotmail.com J
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
As Prioridades e Metas de cada Programa Governamental, consignados à Lei Orçamentária, encontram-se em exata
observância, coerência e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei do Plano Plurianual e com as demais
normas legais que disciplinam a matéria, em especial a Lei Complementar 101/2000, são voltadas ao cumprimento das diretrizes
estratégicas e macro objetivos, no contexto dos instrumentos de política governamental, visando contribuir para a sustentação e
aprofundamento dos resultados obtidos nos anos recentes, em especial:
* desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da qualidade de vida da população do Município,
especialmente dos seus segmentos mais carentes, reduzindo as desigualdades e disparidades sociais;
* promoção do desenvolvimento de políticas voltadas para a formação educacional da criança e do adolescente,
investindo, também, em ações de melhoria física das unidades escolares, ampliando-as, modernizando-as e adaptando-as às
reais necessidades da população;
* ampliação do acesso da população aos serviços básicos de saúde, priorizando as ações que visem a redução da
mortalidade infantil e das carências nutricionais;
* desenvolvimento de ações que possibilitem a melhoria das condições de vida nas aglomerações urbanas críticas,
permitindo que seus moradores tenham acesso indiscriminado aos serviços de saneamento, habitação e outros;
* modernização e ampliação da infraestrutura, identificação da capacidade produtiva do Município, com o objetivo de
promover o seu desenvolvimento econômico;
* desenvolvimento institucional mediante a modernização, reorganização da estrutura administrativa, valorização do
setor público como gestor de bens e serviços essenciais, visando o fortalecimento das instituições públicas municipais;
* desenvolvimento de politica ambiental centrada na utilização racional dos recursos naturais regionais, conciliando a
eficiência econômica e a conservação do meio ambiente;
* desenvolvimento de ações com vistas ao incremento da arrecadação e adoção de medidas de combate à
inadimplência, à sonegação e à evasão de receitas;
* austeridade na utilização dos recursos públicos e consolidação do equilíbrio fiscal, através do controle das
despesas, sem prejuizo da prestação dos serviços públicos ao cidadão.
A atuação seletiva do Governo na execução de seus programas e ações, focalizando o gasto público, naqueles de
maior efetividade para o desenvolvimento sustentável do município e da região em que este se insere, maximiza os seus
impactos diretos na qualidade de vida do cidadão, na expansão do emprego e da renda, no desenvolvimento regional, na
preservação do meio ambiente, na disseminação da informação e do conhecimento e na possibilidade de realização de parcerias
com a União e com o Estado.
Esta atuação está evidenciada nos gráficos a seguir, onde poder-se-á avaliar o volume de recursos alocados a cada
Programa e Função de Governo.
CÓDIGO PROGRAMA TOTAL R$
FINANCAS MUNICIPAIS 678.200,00 2,042
0035 PREVIDÊNCIA SERVIDOR 386.875,00 1,165
0080 GESTÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 986.000,00 2,969
0081 GESTÃO FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA 6.113.760,00 18,408
0082 MORAR MELHOR 307.700.00 0.926
0083 INFRAESTRUTURA DE QUALIDADE 9.679.525,63 29,144
0084 PRODUÇÃO E RENDA 834.475,06 2,512
0085 DIVERSIDADE CULTURAL E ESPORTIVA 927.150,00 2,792
0086 CIDADANIA E INTEGRAÇÃO SOCIAL 1.825.200,00 5,495
0087 DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL 872.000,00 2,625
0088 EDUCANDO O PRESENTE PARA UM FUTURO FELIZ 4.999.700,00 15,053
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 CNPJ: 01.613.127/0001-49 Santa Rita do Tocantins/TO, Fone: (63) 3365- 5057 E-
mail: pref.santaritaGDhotmail.com NO
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
EDUCA MAIS EDUCAÇÃO
0089 55.000,00
0090 SAÚDE DIREITO DE TODOS 4.760.571,00
0091 EDUCA MAIS SANTA RITA 180.000,00
0093 PRIMEIRA INFÂNCIA PRIMEIRO 5.000,00
0094 PRIMEIRA INFÂNCIA PRIMEIRO 2.000,00 0,006
0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 600.000,00 1,807
i ior ní i tem ao setor
A Função de Governo consiste no maior nível de agregação das diversas áreas da despesa que compe! s
público. O Gráfico Il evidencia a alocação dos recursos públicos em cada uma das Funções a cargo do Poder Público Municipal,
assim como a Reserva de Contingência.
FUNÇÕES TOTAL R$
CÓDIGO
LEGISLATIVA 986.000,00
03 ESSENCIAL A JUSTIÇA
04 ADMINISTRAÇÃO
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL
10 SAÚDE
12 EDUCAÇÃO 5.054.700,00
13 CULTURA 860.100,00
15 URBANISMO 8.371.225,63
16 HABITAÇÃO 307.700,00
17 SANEAMENTO 482.000,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 390.000,00
20 AGRICULTURA 1.686.425,06
CÓDIGO
TOTAL R$
TRANSPORTE
1.837.300,00
DESPORTO E LAZER 320.650,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 888.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 600.000,00
33.213.156,69 100,00
Na estrutura governamental do Município cada Órgão é responsável pela execução das ações inerentes as diretrizes
estratégicas e macro objetivos estabelecidos no Plano Plurianual e priorizados nas Diretrizes Orçamentárias. O Gráfico III
permite a avaliação e visualização dos recursos consignados a cada Órgão, Secretaria e Unidade.
CÓDIGO SECRETARIA/UNIDADE TOTAL R$
CAMARA MUNICIPAL 986.000.00
03 SECRETARIA DE GOVERNO 839.000,00
04 SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.820.610,00
05 SEC. DE FINANÇAS 1.868.200,00
06 SEC. AGRICULTURA E PRODUÇÃO 1.686.425,06
FUNDO DE PREVIDENCIA PROPRIA DO MUNICIPIO DE SANTA
10 RITA DO 686.875,00
1 SEC. DE CULTURA JUVENTUDE E ESPORTES 1.360.750,00
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 CNPJ: 01.613.127/0001-49 Santa Rita do Tocantins/TO, Fone: (63) 3365- 5057 E- EB
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Prefeitura Municipa! de
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SEC. DE TRANSPORTES E OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E TURISMO
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
5.054.700,00
10.208.525,63
4.765.571,00
307.700,00
1.631.000,00
872.000,00
5.000,00
24 50.800,00
70.000,00
37
Os mencionados Projetos e Atividades refletem e traduzem os compromissos assumidos com a comunidade, com
vistas a implementar, implantar e ampliar ações que conduzam ao desenvolvimento econômico e social, objetivando alcançar
avanços significativos voltados para a equidade, com a melhoria dos indicadores da qualidade de vida da população do nosso
Município.
Deste modo, ao encaminhar o presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com o decidido e costumeiro apoio
dessa Câmara, que se constitui em respaldo parlamentar essencial à implementação, viabilização, execução e continuidade das
ações do Poder Público Municipal que permitirão a consolidação da construção de uma sociedade mais justa.
Submetemos assim, o Projeto de Lei Orçamentária à apreciação e deliberação dessa Câmara, ao tempo em que
renovamos a Vossa Excelência e dignos Pares, protestos de elevada estima, consideração e apreço.
Gabinete da Prefeita, 20 de dezembro de 202
NEILA MARIA DA SILVA MORAES
Prefeita Municipal
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