← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Lei Orçamentaria Anual (LOA) para o exercício de 2023, Estimando a Receita e Fixando a Despesa, e dá outras providencias”. |
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Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS LEI 479/2022 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS “Dispõe sobre a lei Orçamentaria Anual (LOA) > ADO NO PLACARD ara o exercício de 2023, Estimando a Receita e PUBLICAD p Recs MIO! del Adao fixando a Despes, e da outras providencias” A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais aprova, e a Prefeita Municipal, sanciona a seguinte lei: Considerando o atual cenário e conjuntura político, econômico, financeiro e social, e em exata observância aos princípios da Gestão Fiscal Responsável o presente Projeto de Lei, enfatiza, reflete e reproduz fielmente os planos e programas de governo e as políticas públicas, em perfeita coerência e sintonia com o planejamento financeiro objetivando, precisamente, o alcance e manutenção de condições de estabilidade e crescimento econômico sustentado do Município. A gestão fiscal responsável não concebe, o planejamento apenas da quantificação financeira das ações, mas também dos quantitativos físicos que irão reverter em benefícios ao cidadão/contribuinte, introduzindo parâmetros de custos destas ações Para tanto, a definição clara e precisa das políticas públicas e seus objetivos centrados e voltados para o cidadão- cliente, devem estar estabelecidas no Plano Plurianual, priorizadas nas Diretrizes Orçamentárias e concretamente alocadas e contempladas na Lei Orçamentária Anual, Neste sentido, a ação planejada e transparente, é essencial e imperativa, tendo em vista que enfatiza a prevenção de riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, melhoria de indicadores dos programas governamentais, exata coerência e compatibilidade entre os instrumentos de planejamento, a execução orçamentária e realizações físicas. O termo orçar possui urna multiplicidade de significados, assim como o orçamento público apresenta características de atendimento aos objetivos variados das diversas políticas que devem ser implementadas pela administração pública. Este contexto exige mudança de postura por parte dos governantes e dirigentes, no que tange aos instrumentos de planejamento do setor público, reconhecendo que a lei orçamentária não apenas serve como uma peça meramente contábil, mas sim como ferramenta de gerenciamento, gestão, execução e controle dos gastos públicos. Em períodos de crise, em que os recursos se tornam mais escassos e as despesas maiores, o processo decisório de alocação desses recursos requer aperfeiçoamento, para que as prioridades sejam atendidas e não haja descontinuidade nas ações de prestação de serviços à sociedade. O compromisso com a transparência e a prudência da administração municipal com o dinheiro público, norteou o processo de elaboração deste Projeto de Lei, conduzido dentro da atitude de respeito aos direitos e garantias fundamentais, tendo como sinalização a real situação e capacidade econômico-financeira do município, observando rigorosamente os principios da responsabilidade fiscal. O Município pode e deve liderar mudanças em prol da sustentabilidade, uma vez que, independente da escala de referência, as ações de desenvolvimento se concretizam e repercutem no seu território, já que este se constitui na esfera estatal mais próxima dos cidadãos e mais acessível aos mesmos, responsável, portanto, por serviços públicos que interferem diretamente no bem-estar cotidiano da população. Esta abordagem pressupõe uma nova visão da administração, cuja ênfase está no problema que demanda ação de governo através dos programas enquanto locus organizador da ação governamental. A concepção do programa é de que os resultados implicam em solução para os problemas, o atendimento de demandas e o aproveitamento das oportunidades. O Projeto de Lei Orçamentária, em anexo, embasado em dados socioeconômicos e financeiros, encontra-se estruturado de forma a refletir as prioridades, demandas e necessidades do Município, de modo a possibilitar, a essa Casa e a sociedade, como um todo, uma visão integrada deste importante instrumento, permitindo ainda, maior transparência dos objetivos, programas e ações priorizados, os quais serão desenvolvidos e executados no exercício financeiro de 2023. Av, Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 CNPJ: 01.613.127/0001-49 Santa Rita do Tocantins/TO, Fone: (63) 3365- 5057 E- 1 mail: pref.santaritaGDhotmail.com J Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS As Prioridades e Metas de cada Programa Governamental, consignados à Lei Orçamentária, encontram-se em exata observância, coerência e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei do Plano Plurianual e com as demais normas legais que disciplinam a matéria, em especial a Lei Complementar 101/2000, são voltadas ao cumprimento das diretrizes estratégicas e macro objetivos, no contexto dos instrumentos de política governamental, visando contribuir para a sustentação e aprofundamento dos resultados obtidos nos anos recentes, em especial: * desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da qualidade de vida da população do Município, especialmente dos seus segmentos mais carentes, reduzindo as desigualdades e disparidades sociais; * promoção do desenvolvimento de políticas voltadas para a formação educacional da criança e do adolescente, investindo, também, em ações de melhoria física das unidades escolares, ampliando-as, modernizando-as e adaptando-as às reais necessidades da população; * ampliação do acesso da população aos serviços básicos de saúde, priorizando as ações que visem a redução da mortalidade infantil e das carências nutricionais; * desenvolvimento de ações que possibilitem a melhoria das condições de vida nas aglomerações urbanas críticas, permitindo que seus moradores tenham acesso indiscriminado aos serviços de saneamento, habitação e outros; * modernização e ampliação da infraestrutura, identificação da capacidade produtiva do Município, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento econômico; * desenvolvimento institucional mediante a modernização, reorganização da estrutura administrativa, valorização do setor público como gestor de bens e serviços essenciais, visando o fortalecimento das instituições públicas municipais; * desenvolvimento de politica ambiental centrada na utilização racional dos recursos naturais regionais, conciliando a eficiência econômica e a conservação do meio ambiente; * desenvolvimento de ações com vistas ao incremento da arrecadação e adoção de medidas de combate à inadimplência, à sonegação e à evasão de receitas; * austeridade na utilização dos recursos públicos e consolidação do equilíbrio fiscal, através do controle das despesas, sem prejuizo da prestação dos serviços públicos ao cidadão. A atuação seletiva do Governo na execução de seus programas e ações, focalizando o gasto público, naqueles de maior efetividade para o desenvolvimento sustentável do município e da região em que este se insere, maximiza os seus impactos diretos na qualidade de vida do cidadão, na expansão do emprego e da renda, no desenvolvimento regional, na preservação do meio ambiente, na disseminação da informação e do conhecimento e na possibilidade de realização de parcerias com a União e com o Estado. Esta atuação está evidenciada nos gráficos a seguir, onde poder-se-á avaliar o volume de recursos alocados a cada Programa e Função de Governo. CÓDIGO PROGRAMA TOTAL R$ FINANCAS MUNICIPAIS 678.200,00 2,042 0035 PREVIDÊNCIA SERVIDOR 386.875,00 1,165 0080 GESTÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 986.000,00 2,969 0081 GESTÃO FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA 6.113.760,00 18,408 0082 MORAR MELHOR 307.700.00 0.926 0083 INFRAESTRUTURA DE QUALIDADE 9.679.525,63 29,144 0084 PRODUÇÃO E RENDA 834.475,06 2,512 0085 DIVERSIDADE CULTURAL E ESPORTIVA 927.150,00 2,792 0086 CIDADANIA E INTEGRAÇÃO SOCIAL 1.825.200,00 5,495 0087 DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL 872.000,00 2,625 0088 EDUCANDO O PRESENTE PARA UM FUTURO FELIZ 4.999.700,00 15,053 Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 CNPJ: 01.613.127/0001-49 Santa Rita do Tocantins/TO, Fone: (63) 3365- 5057 E- mail: pref.santaritaGDhotmail.com NO Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS EDUCA MAIS EDUCAÇÃO 0089 55.000,00 0090 SAÚDE DIREITO DE TODOS 4.760.571,00 0091 EDUCA MAIS SANTA RITA 180.000,00 0093 PRIMEIRA INFÂNCIA PRIMEIRO 5.000,00 0094 PRIMEIRA INFÂNCIA PRIMEIRO 2.000,00 0,006 0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 600.000,00 1,807 i ior ní i tem ao setor A Função de Governo consiste no maior nível de agregação das diversas áreas da despesa que compe! s público. O Gráfico Il evidencia a alocação dos recursos públicos em cada uma das Funções a cargo do Poder Público Municipal, assim como a Reserva de Contingência. FUNÇÕES TOTAL R$ CÓDIGO LEGISLATIVA 986.000,00 03 ESSENCIAL A JUSTIÇA 04 ADMINISTRAÇÃO 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 10 SAÚDE 12 EDUCAÇÃO 5.054.700,00 13 CULTURA 860.100,00 15 URBANISMO 8.371.225,63 16 HABITAÇÃO 307.700,00 17 SANEAMENTO 482.000,00 18 GESTÃO AMBIENTAL 390.000,00 20 AGRICULTURA 1.686.425,06 CÓDIGO TOTAL R$ TRANSPORTE 1.837.300,00 DESPORTO E LAZER 320.650,00 28 ENCARGOS ESPECIAIS 888.000,00 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 600.000,00 33.213.156,69 100,00 Na estrutura governamental do Município cada Órgão é responsável pela execução das ações inerentes as diretrizes estratégicas e macro objetivos estabelecidos no Plano Plurianual e priorizados nas Diretrizes Orçamentárias. O Gráfico III permite a avaliação e visualização dos recursos consignados a cada Órgão, Secretaria e Unidade. CÓDIGO SECRETARIA/UNIDADE TOTAL R$ CAMARA MUNICIPAL 986.000.00 03 SECRETARIA DE GOVERNO 839.000,00 04 SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.820.610,00 05 SEC. DE FINANÇAS 1.868.200,00 06 SEC. AGRICULTURA E PRODUÇÃO 1.686.425,06 FUNDO DE PREVIDENCIA PROPRIA DO MUNICIPIO DE SANTA 10 RITA DO 686.875,00 1 SEC. DE CULTURA JUVENTUDE E ESPORTES 1.360.750,00 Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 CNPJ: 01.613.127/0001-49 Santa Rita do Tocantins/TO, Fone: (63) 3365- 5057 E- EB mail: pref.santaritaDhotmail.com Prefeitura Municipa! de SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEC. DE TRANSPORTES E OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E TURISMO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTO PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 5.054.700,00 10.208.525,63 4.765.571,00 307.700,00 1.631.000,00 872.000,00 5.000,00 24 50.800,00 70.000,00 37 Os mencionados Projetos e Atividades refletem e traduzem os compromissos assumidos com a comunidade, com vistas a implementar, implantar e ampliar ações que conduzam ao desenvolvimento econômico e social, objetivando alcançar avanços significativos voltados para a equidade, com a melhoria dos indicadores da qualidade de vida da população do nosso Município. Deste modo, ao encaminhar o presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com o decidido e costumeiro apoio dessa Câmara, que se constitui em respaldo parlamentar essencial à implementação, viabilização, execução e continuidade das ações do Poder Público Municipal que permitirão a consolidação da construção de uma sociedade mais justa. Submetemos assim, o Projeto de Lei Orçamentária à apreciação e deliberação dessa Câmara, ao tempo em que renovamos a Vossa Excelência e dignos Pares, protestos de elevada estima, consideração e apreço. Gabinete da Prefeita, 20 de dezembro de 202 NEILA MARIA DA SILVA MORAES Prefeita Municipal Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 CNPJ: 01 -613.127/0001-49 Santa Rita do Tocantins/TO, Fone: (63) 3365- 5057 E- 4 mail: pref.santaritaDhotmail.com