← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre a contratação na Secretaria Municipal de Educação de assistente social educacional e psicólogo educacional, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, até a realização de concurso público, e dá outras providências.” |
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munmúpa de ESTADO DO a OCANTINSIT o SANTARITADO SANT cometendo MU ICÍPIO DE PAL DE SANTA RITA DO AR, ITURA MUNIC ADO PREFEI TOCANTINSITO DE 15 DE MARÇO DE 2023. LEI Nº. 48312.023 “Dispõe sobre a contratação na essa Municipal de Educação de assistente socia educacional e psicólogo educacional, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, até a realização de concurso público, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a efetuar a contratação, na Secretaria Municipal de Educação, de 01 (um) Assistente Social Educacional e 01 (um) Psicólogo Educacional, por tempo |determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do att. 37, IX, da Constituição Federa. Art. 2º. O prazo previsto para as referidas contratações será de 12 (doze) meses ou até a realização de concurso público, o que ocorrer primeiramente. Art. 3º. Após recrutamento, deverá ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos do Município, responsável pelo controle de formalização do vínculo disposto nesta Lei, a ficha de cadastro de dados pessoais preenchida corretamente e cópia dos seguintes documentos: |- carteira de registro geral (civil), || - cadastro de pessoa fisica (CPF), III - titulo dé eleitor, IV - certidão de nascimento ou casamento, V -certidão de nascimento de dependentes, VI - comprbvante de escolaridade, VII - certificado de reservista (quando for o caso), vill- identidade profissional (quando for o caso), IX - certidão negativa de acumulação de cargos ou emprego público em qualquer das esferas de governo. Parágrafo único. Após a verificação dos documentos apresentados o Diretor do Departamento Em E Humanos êncaminhará contrato para colher as assinaturas do contratado e da Chefe do Poder xecutivo, cujo extrato tesumido deverá ser publicado posteriormente n i | Orgâni a Ent p forma prevista na Lei Orgânica do Art. 4º, Ao| pessoal contratado nos termos desta Lei: Av. sa Nº150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO elefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS art Moi de adensamsisçõão MU ICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINSITO RITA SANTARITADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS TOCANTINSITO |-será aplicado O egime Geral de previdência, tas no contrato; |-- não poderão sgr atribuídas funções não previs , e couberem, em razão da natureza jurídica temporária da contratação, as [ll aplicam-se, M qu O a disposições estatutárias e dos Planos de Cargos Carreiras Vencimentos que forem compatíveis pertinentes à cada caso. Art. 5º. O contrato firmado de aco qualquer natureza, Nos seg) ntes casos. rdo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito indenizações de |- Termino do prazo contratual; do contratante, nos casos de: o equiparado a infração disciplinar; ia da Administração Pública, inclusive em razão de término de concurso público; ontratado assumir exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; r limites de gastos com pessoal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000; se público devidamente justificado; h) Perda da ecessidade temporária excepcional d excepcional interesse público. HI - Por inici Art.6º. As próprias ou consignadas Art. 7º. Fic: interno da Administraçã pessoal previsto na Lei Art. 8º. Es janeiro de 2023, revoga tiva do contratado. espesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias o Orçamento do Município de Santa Rita do Tocantins- TO. cargo da Chefe do Poder Executivo ou da autoridade responsável pelo controle verificar se a admissão na forma desta Lei não excederá o limite de gastos com omplementar 101/2000. Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de do-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 15 dias do mês de março de 2023. Assinado de forma NEILA MARIA qigital por NEILA DASILVA MARIA DASILVA MORAES:4677 156522 MORAES:467 à D: ! A 71565220" oo NEILA MARIA DA SILVA MORAES PREFEITA MUNICIPAL FRA E V. cane E 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO fone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Osantarita.to.gov.br