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norma nº 483/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 483 / 2023
Date 2023-03-15
Ementa“Dispõe sobre a contratação na Secretaria Municipal de Educação de assistente social educacional e psicólogo educacional, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, até a realização de concurso público, e dá outras providências.”
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ESTADO DO a OCANTINSIT o SANTARITADO
SANT
cometendo MU ICÍPIO DE PAL DE SANTA RITA DO
AR,
ITURA MUNIC
ADO PREFEI TOCANTINSITO
DE 15 DE MARÇO DE 2023.
LEI Nº. 48312.023
“Dispõe sobre a contratação na essa
Municipal de Educação de assistente socia
educacional e psicólogo educacional, por tempo
determinado, para atender a necessidade de
excepcional interesse público, nos termos do art.
37, IX, da Constituição Federal, até a realização
de concurso público, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições legais aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a efetuar a contratação, na
Secretaria Municipal de Educação, de 01 (um) Assistente Social Educacional e 01 (um) Psicólogo
Educacional, por tempo |determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do att. 37, IX, da Constituição Federa.
Art. 2º. O prazo previsto para as referidas contratações será de 12 (doze) meses ou até a
realização de concurso público, o que ocorrer primeiramente.
Art. 3º. Após recrutamento, deverá ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos
do Município, responsável pelo controle de formalização do vínculo disposto nesta Lei, a ficha de cadastro
de dados pessoais preenchida corretamente e cópia dos seguintes documentos:
|- carteira de registro geral (civil),
|| - cadastro de pessoa fisica (CPF),
III - titulo dé eleitor,
IV - certidão de nascimento ou casamento,
V -certidão de nascimento de dependentes,
VI - comprbvante de escolaridade,
VII - certificado de reservista (quando for o caso),
vill- identidade profissional (quando for o caso),
IX - certidão negativa de acumulação de cargos ou emprego público em qualquer das esferas
de governo.
Parágrafo único. Após a verificação dos documentos apresentados o Diretor do Departamento
Em E Humanos êncaminhará contrato para colher as assinaturas do contratado e da Chefe do Poder
xecutivo, cujo extrato tesumido deverá ser publicado posteriormente n i | Orgâni
a
Ent p forma prevista na Lei Orgânica do
Art. 4º, Ao| pessoal contratado nos termos desta Lei:
Av. sa Nº150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
elefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS art Moi de
adensamsisçõão MU ICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINSITO RITA
SANTARITADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO
TOCANTINS TOCANTINSITO
|-será aplicado O egime Geral de previdência,
tas no contrato;
|-- não poderão sgr atribuídas funções não previs ,
e couberem, em razão da natureza jurídica temporária da contratação, as
[ll aplicam-se, M qu O a
disposições estatutárias e dos Planos de Cargos Carreiras Vencimentos que forem compatíveis
pertinentes à cada caso.
Art. 5º. O contrato firmado de aco
qualquer natureza, Nos seg) ntes casos.
rdo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito indenizações de
|- Termino do prazo contratual;
do contratante, nos casos de:
o equiparado a infração disciplinar;
ia da Administração Pública, inclusive em razão de término de concurso público;
ontratado assumir exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções
do contrato;
r limites de gastos com pessoal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000;
se público devidamente justificado;
h) Perda da ecessidade temporária excepcional d excepcional interesse público.
HI - Por inici
Art.6º. As
próprias ou consignadas
Art. 7º. Fic:
interno da Administraçã
pessoal previsto na Lei
Art. 8º. Es
janeiro de 2023, revoga
tiva do contratado.
espesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
o Orçamento do Município de Santa Rita do Tocantins- TO.
cargo da Chefe do Poder Executivo ou da autoridade responsável pelo controle
verificar se a admissão na forma desta Lei não excederá o limite de gastos com
omplementar 101/2000.
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
do-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 15 dias do mês de março
de 2023.
Assinado de forma
NEILA MARIA qigital por NEILA
DASILVA MARIA DASILVA
MORAES:4677 156522
MORAES:467 à
D: ! A
71565220" oo
NEILA MARIA DA SILVA MORAES
PREFEITA MUNICIPAL
FRA E
V. cane E 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
fone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Osantarita.to.gov.br

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