← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de pessoal, para os cargos de vigia, auxiliar de serviços gerais, operador de máquinas pesadas e outros, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, até a realização de concurso público, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO releitura Muricpal de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SANTA RITADO TOCANTINS/TO Prefeitura Mun coa de A RITA DO DE 15 DE MARÇO DE 2023. “Dispõe sobre a contratação de pessoal, para os cargos de vigia, auxiliar de serviços gerais, operador de máquinas pesadas e outros, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, até a realização de concurso público, e dá outras providências.” PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCÂANT A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições légais aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica a/Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a efetuar a contratação de pessoal, para os cargos de vigia, auxiliar de serviços gerias, operador de máquinas pesadas e outros, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federa. Art. 2º. As contratações atenderão as demandas de pessoal das secretarias, tudo conforme Anexo Único que compõe esta Lei. Art. 3º. O prazo previsto para as referidas contratações será de 12 (doze) meses ou até a realização de concurso público, o que ocorrer primeiramente. Art. 4º. Após recrutamento, deverá ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos do Município, responsável pelo controle de formalização do vínculo disposto nesta Lei, a ficha de cadastro de dados pessoais preenchida corretamente e cópia dos seguintes documentos: | - carteira de registro geral (civil), Il - cadastro dg pessoa fisica (CPF), IV - certidão dê nascimento ou casamento, V -certidão de hascimento de dependentes, VI - comprovante de escolaridade, VII - certificada de reservista (quando for o caso), VIII - identidade profissional (quando for o caso), IX - certidão negativa de acumulação de cargos ou emprego público em qualquer das esferas de governo. Parágrafo único. Após a verificação dos documentos apresentados o Diretor do Departamento de Recursos) Humanos encaminhará contrato para colher as assinaturas do contratado e da Chefe do Poder Executivo, cujo extrato resumido deverá ser publicado posteriormente na forma prevista na Lei Orgânica do/Municipio. Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins — TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Aetetura Muriopa de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SANTARITADO TOCANTINS/TO TOCANTINS Prefeitura Iunicoa de SANTA RITADO TOCANTINS Art. 5º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei: |- será aplicadp o regime Geral de Previdência; Il- não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato; III aplicam-se, no que couberem, em razão da natureza jurídica temporária da contratação, as disposições estatutárias|e dos Planos de Cargos Carreiras Vencimentos que forem compatíveis e pertinentes a cada caso. Art. 6º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos: |- Termino do prazo contratual; Il - Por iniciativa do contratante, nos casos de: a) Prática de ato equiparado a infração disciplinar; b) Conveniêngia da Administração Pública, inclusive em razão de término de concurso público; c) Quando o pontratado assumir exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; d) Para atender limites de gastos com pessoal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000; e) Por interesse público devidamente justificado; h) Perda da necessidade temporária excepcional d excepcional interesse público. Ill - Por iniciativa do contratado. Art.7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento do Município de Santa Rita do Tocantins- TO. Art. 8º. Fica cdrgo da Chefe do Poder Executivo ou da autoridade responsável pelo controle interno da Administração verificar se admissão na forma desta Lei não excederá o limite de gastos com pessoal previsto na Lei Complementar 101/2000. Art. 9º. Esta Lgi entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2023, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 15º dias do mês de março de 2023, Assinado de forma NEILA MARIA gigital por NEILA DASILVA MARIA DA SILVA MORAES:407 239 1º5457756s Dados: 2023.03.15 71565220 100555 -03100' NEILA MARIA DA SILVA MORAES PREFEITA MUNICIPAL Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Muripai de UNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de SANTARITADO | PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SANTA RITA DO TOCANTINS/TO TOCANTINS ANEXO ÚNICO LEI Nº 485/2023 Contratação Temporária Secretaria Municipal de Administração Cargo Vagas Vigia 06 Auxiliar de Serviços Gerais 06 ] Secretaria Municipal|de Juventude e Esportes Cargo | Vagas Auxiliar de Serviços Gerais oz Vigia 02 Secretaria Municipal| de Cultura Cargo Vagas Vigia oz Auxiliar de Serviços Gerais oz Secretaria Municipal de Agricultura e Produção Cargo Vagas Assistente Administrativo 01 Auxiliar de Serviços Gerais 02 Vigia 02 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Cargo Vagas Auxiliar de Serviços Gerais [9774 Operador de Maquinas Pesadas o1 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo Cargo Vagas Gari [06 Fiscal Ambiental E oi Fiscal de Limpeza Pública oi Secretaria Municipal de Assistência Social Cargo Vagas Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS efetua Marca de UNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura grip de SANTARITADO | | PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SANTA RITA DO TOCANTINS TOCANTINS/TO TOCANTINS Auxiliar de Serviços| Gerais 02 Vigia oz Secretaria Municipal Cargo Vagas Auxiliar de Serviços| Gerais zona | 05 urbana Auxiliar de Serviços| Gerais zona | 02 rural Vigia zona urbana 03 Vigia zona rural oz | Digitador oi Técnico de saúde bucal oi » Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins — TO Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Osantaritato.gov.br