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norma nº 485/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaDispõe sobre a contratação de pessoal, para os cargos de vigia, auxiliar de serviços gerais, operador de máquinas pesadas e outros, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, até a realização de concurso público, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO releitura Muricpal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SANTA RITADO
TOCANTINS/TO
Prefeitura Mun coa de
A RITA DO
DE 15 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre a contratação de pessoal, para os
cargos de vigia, auxiliar de serviços gerais, operador
de máquinas pesadas e outros, por tempo
determinado, para atender a necessidade de
excepcional interesse público, nos termos do art. 37,
IX, da Constituição Federal, até a realização de
concurso público, e dá outras providências.”
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTA RITA DO TOCÂANT
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições légais aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a/Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a efetuar a contratação de
pessoal, para os cargos de vigia, auxiliar de serviços gerias, operador de máquinas pesadas e outros,
por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do art. 37, IX, da Constituição Federa.
Art. 2º. As contratações atenderão as demandas de pessoal das secretarias, tudo conforme
Anexo Único que compõe esta Lei.
Art. 3º. O prazo previsto para as referidas contratações será de 12 (doze) meses ou até a
realização de concurso público, o que ocorrer primeiramente.
Art. 4º. Após recrutamento, deverá ser encaminhado ao Departamento de Recursos
Humanos do Município, responsável pelo controle de formalização do vínculo disposto nesta Lei, a ficha
de cadastro de dados pessoais preenchida corretamente e cópia dos seguintes documentos:
| - carteira de registro geral (civil),
Il - cadastro dg pessoa fisica (CPF),
IV - certidão dê nascimento ou casamento,
V -certidão de hascimento de dependentes,
VI - comprovante de escolaridade,
VII - certificada de reservista (quando for o caso),
VIII - identidade profissional (quando for o caso),
IX - certidão negativa de acumulação de cargos ou emprego público em qualquer das
esferas de governo.
Parágrafo único. Após a verificação dos documentos apresentados o Diretor do
Departamento de Recursos) Humanos encaminhará contrato para colher as assinaturas do contratado e
da Chefe do Poder Executivo, cujo extrato resumido deverá ser publicado posteriormente na forma
prevista na Lei Orgânica do/Municipio.
Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins — TO
Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Aetetura Muriopa de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SANTARITADO
TOCANTINS/TO TOCANTINS
Prefeitura Iunicoa de
SANTA RITADO
TOCANTINS
Art. 5º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
|- será aplicadp o regime Geral de Previdência;
Il- não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato;
III aplicam-se, no que couberem, em razão da natureza jurídica temporária da contratação,
as disposições estatutárias|e dos Planos de Cargos Carreiras Vencimentos que forem compatíveis e
pertinentes a cada caso.
Art. 6º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito indenizações
de qualquer natureza, nos seguintes casos:
|- Termino do prazo contratual;
Il - Por iniciativa do contratante, nos casos de:
a) Prática de ato equiparado a infração disciplinar;
b) Conveniêngia da Administração Pública, inclusive em razão de término de concurso
público;
c) Quando o pontratado assumir exercício de cargo ou emprego incompatível com as
funções do contrato;
d) Para atender limites de gastos com pessoal, nos termos da Lei Complementar nº
101/2000;
e) Por interesse público devidamente justificado;
h) Perda da necessidade temporária excepcional d excepcional interesse público.
Ill - Por iniciativa do contratado.
Art.7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias ou consignadas no Orçamento do Município de Santa Rita do Tocantins- TO.
Art. 8º. Fica cdrgo da Chefe do Poder Executivo ou da autoridade responsável pelo controle
interno da Administração verificar se admissão na forma desta Lei não excederá o limite de gastos com
pessoal previsto na Lei Complementar 101/2000.
Art. 9º. Esta Lgi entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
março de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 15º dias do mês de
março de 2023,
Assinado de forma
NEILA MARIA gigital por NEILA
DASILVA MARIA DA SILVA
MORAES:407 239 1º5457756s
Dados: 2023.03.15
71565220 100555 -03100'
NEILA MARIA DA SILVA MORAES
PREFEITA MUNICIPAL
Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Muripai de UNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura Municipal de
SANTARITADO | PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SANTA RITA DO
TOCANTINS/TO TOCANTINS
ANEXO ÚNICO LEI Nº 485/2023
Contratação Temporária
Secretaria Municipal de Administração
Cargo Vagas
Vigia 06
Auxiliar de Serviços Gerais 06 ]
Secretaria Municipal|de Juventude e Esportes
Cargo | Vagas
Auxiliar de Serviços Gerais oz
Vigia 02
Secretaria Municipal| de Cultura
Cargo Vagas
Vigia oz
Auxiliar de Serviços Gerais oz
Secretaria Municipal de Agricultura e Produção
Cargo Vagas
Assistente Administrativo 01
Auxiliar de Serviços Gerais 02
Vigia 02
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Cargo Vagas
Auxiliar de Serviços Gerais [9774
Operador de Maquinas Pesadas o1
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
Cargo Vagas
Gari [06
Fiscal Ambiental E oi
Fiscal de Limpeza Pública oi
Secretaria Municipal de Assistência Social
Cargo Vagas
Av. Tocantins, Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Dsantarita.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
efetua Marca de UNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO Prefeitura grip de
SANTARITADO | | PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SANTA RITA DO
TOCANTINS TOCANTINS/TO TOCANTINS
Auxiliar de Serviços| Gerais 02
Vigia oz
Secretaria Municipal
Cargo Vagas
Auxiliar de Serviços| Gerais zona | 05
urbana
Auxiliar de Serviços| Gerais zona | 02
rural
Vigia zona urbana 03
Vigia zona rural oz |
Digitador oi
Técnico de saúde bucal oi
» Nº 150, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins — TO
Telefone: (63) 3365-5057, E-mail; prefeitura(Osantaritato.gov.br

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