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norma nº 398/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 398 / 2020
Date 2020-02-10
EmentaFica autorizado a conceder a data base para a revisão anual de reajustes dos vencimentos e salários aos professores ativos do magistério da rede municipal de ensino de Santa Rita do Tocantins/TO.
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Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
LEI Nº 398/2020 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(o) Sida Dem de Administração no exercício
de tuas pie Aa que Pro x “Fica autorizado a conceder a data base para
a revisão anual de reajustes dos vencimentos
e salários aos professores ativos do
magistério da rede municipal de ensino de
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Santa Rita do Tocantins - di ON AVI ST Santa Rita do Tocantins/TO”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINSITO, Estado
do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a conceder a data base para a revisão anual de
reajustes dos vencimentos e salários aos professores ativos do magistério da rede
municipal de ensino de Santa Rita do Tocantins/TO, o percentual de 5,75% (cinco
vírgula setenta e cinco por cento) sobre o valor da remuneração percebida por
cada profissional, de acordo com sua respectiva carga horária e nomenclatura
conforme a Lei nº 350/2017.
Parágrafo Único — Os professores que receberão tais reajustes serão os
Professores Normalista, Professores Nível Superior/Zona Urbana e Rural,
Professores de Artes, Biologia, Computação, Educação Física, História, Geografia,
Letras, Matemática/Zona Urbana e Rural.
Art. 2º. O valor para o pagamento da data base para o reajuste será
subsidiado com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB 60%).
dh Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 E
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2020.
Art. 4º. Revogam- se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins/TO, aos 10 dias
do mês de fevereiro de 2020.
NEILA mania Dá SILVA MORAES
Prefeita Municipal
Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057

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