← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 2020 |
| Date | 2020-02-10 |
| Ementa | Fica autorizado a conceder a data base para a revisão anual de reajustes dos vencimentos e salários aos professores ativos do magistério da rede municipal de ensino de Santa Rita do Tocantins/TO. |
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Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS LEI Nº 398/2020 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (o) Sida Dem de Administração no exercício de tuas pie Aa que Pro x “Fica autorizado a conceder a data base para a revisão anual de reajustes dos vencimentos e salários aos professores ativos do magistério da rede municipal de ensino de ne f na no card de, de PuRiicação, sa pr nie] nm a, : ê E Santa Rita do Tocantins - di ON AVI ST Santa Rita do Tocantins/TO”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINSITO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado a conceder a data base para a revisão anual de reajustes dos vencimentos e salários aos professores ativos do magistério da rede municipal de ensino de Santa Rita do Tocantins/TO, o percentual de 5,75% (cinco vírgula setenta e cinco por cento) sobre o valor da remuneração percebida por cada profissional, de acordo com sua respectiva carga horária e nomenclatura conforme a Lei nº 350/2017. Parágrafo Único — Os professores que receberão tais reajustes serão os Professores Normalista, Professores Nível Superior/Zona Urbana e Rural, Professores de Artes, Biologia, Computação, Educação Física, História, Geografia, Letras, Matemática/Zona Urbana e Rural. Art. 2º. O valor para o pagamento da data base para o reajuste será subsidiado com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB 60%). dh Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 E Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2020. Art. 4º. Revogam- se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins/TO, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2020. NEILA mania Dá SILVA MORAES Prefeita Municipal Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057