br-locleg corpus explorer

← Santa Rita do Tocantins (TO)

norma nº 486/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 486 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaDispõe sobre concessão de revisão geral a título de recomposição salarial dos subsídios dos membros do Poder Executivo do Município de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins.
native_id420

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ESTADO DO TOCANTINS
releitura Manica de MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO ideiura Municipd de
SANTARITADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS/TO SANTARITADO
TOCANTINS
LEI Nº 486/2023 DE 15 DE MARÇO DE 2023.
— g
Lys E oia
Ale) “Dispõe sobre concessão de revisão a título de
*Sitterresa) sm : cdi
PREFEI NIE recomposição salarial dos subsídios dos
DE SANTA RITA, DO TOCAM rins membros do Poder Executivo do Município
PUBLICADO NO PLACARD de Santa Rita do Tocantins, Estado do
| EM LS /03 /dos Tocantins”.
O Presidente da Câmara Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS,
Excelentíssimo Senhor Dourivan Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e a prefeita municipal Neila Maria
da Silva Moraes sancionara é promulgara seguinte lei:
Art. 1º - O fica concedido a titulo de recomposição dos subsídios do Prefeito, Vice
— Prefeito e Secretários Municipais do Município de Santa Rita do Tocantins, Estado de
Tocantins, o índice de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) e será devido a
partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º — O teto para o subsídio mensal do(a) Prefeito (a) Municipal, fica estabelecido em R$
14.863,49 (quatorze mil e oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos).
Art. 3º — O teto para o subsídio mensal do(a) Vice-Prefeito (a) Municipal, fica
estabelecido em R$ 7.413,74 (sete mil quatrocentos e treze reais e setenta e quatro centavos).
Art. 4º — O teto para o subsídio mensal de um(a) Secretário(a) Municipal de Santa Rita do
Tocantins — Estado do Tocantins, fica estabelecido em R$ 3.956,54 (três mil e novecentos e
cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos)
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão nos termos
do orçamento vigente, com empenho nas dotações orçamentárias especificas.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
regulares efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário, em
especial parte da lei nº402/2020 de 09 de março de 2020.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado
do Tocantins, aos 15 dias do mês de março de 2023.
NEILA MARIA accinado cio forma
DA SILVA Maga DASIVA
MORAES:467 is aorsosis
71 565220 10:51:05 -03'00'
NEILA MARIA DA SILVA MORAES
Prefeita Municipal
Rua Ursulina Alves de Carvalho, s/n, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins — TO
Telefone: 063 — 3365 — 5027

open original →