← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento do 13° salario do servidor público municipal do poder legislativo no mês do aniversario e dá outras providencias. |
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DE 17 DE ABRIL DE 2023. CERTIDÃO DE PUBLICA! 5) O Secretário Administrativo do Poder Legis ativo no exercício de suas atribuições, carblica que a(o): “Dispõe sobre o pagamento do 13º salario do servidor público municipal do poder legislativo no mês do aniversario e dá outras providencias.” Foi fixado no placard de public de Vereadores de Sinto Ria TO, nesta dat É ? ' Send anta o dead |. da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado dp Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o ihciso X do art. 37 da Constituição Federal, o inciso II do art. 17 da Lei Orgânica do Município, Faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu Presidente sanciono e promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a pagar, antecipadamente, 70% (setenta por cento), da gratificação natalina, denominada de 13º salário, a que faz jus o Servidor do poder legislativo, devendo ser incluída no contracheque do mês cofrespondente ao seu aniversário. $ 1º - O servidor que ingressar após o mês de seu aniversário receberá a gratificação até o dia 20 de dezembro do ano. 8 2º - Eventual diferença decorrente de reajuste salarial após a data de aniversário do servidor deverá ser paga até o dia 20 do mês de dezembro do ano de aniversário. Artigo 2.º + Na hipótese de exoneração ou dispensa de servidor que tiver recebido a antecipação do 13.º salário de que trata o artigo 1º, será efetuada, com base no valor do mês em que ocorrer o evento, a compensação entre o que foi recebido e os vencimentos, salários ou remuneração a que o servidor fizer jus. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se aos servidores que venham a se afasta; ou licenciar com prejuízo dos vencimentos, salários ou remuneração e aos beneficiários do servidor falecido. Artigo 3.º + Na hipótese do servidor optar para perceber o referido adiantamento, deverá apresentar requerimento junto a Secretaria da Câmara Municipal, no prazo mínimo antecipado de 30 dias da data de seu aniversário. Rua Ursulina Alves de Cârvalho, s/n, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO Telefone: 063 — 3365 — 5027 ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA|MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS Parágrafo único - E uma vez detectado o silêncio do servidor quanto a este assunto o mesmo irá receber tal gratificação nos termos gerais em vigor. Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete db Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Totantins, aos 17 dias do mês de abril de 2023. Dourivan Pereira da Silva Presidente Rua Ursulina Alves de Carvalho, s/n, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins — TO Telefone: 063 — 3365 — 5027