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norma nº 65/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaDispõe sobre o pagamento do 13° salario do servidor público municipal do poder legislativo no mês do aniversario e dá outras providencias.
native_id423

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DE 17 DE ABRIL DE 2023.
CERTIDÃO DE PUBLICA!
5)
O Secretário Administrativo do Poder Legis ativo no
exercício de suas atribuições, carblica que a(o): “Dispõe sobre o pagamento do 13º salario
do servidor público municipal do poder
legislativo no mês do aniversario e dá
outras providencias.”
Foi fixado no placard de public
de Vereadores de Sinto Ria TO, nesta dat É ? '
Send anta o dead |. da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO
TOCANTINS, Estado dp Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, em especial o ihciso X do art. 37 da Constituição Federal, o inciso II do
art. 17 da Lei Orgânica do Município, Faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara
Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu
Presidente sanciono e promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a pagar,
antecipadamente, 70% (setenta por cento), da gratificação natalina, denominada de
13º salário, a que faz jus o Servidor do poder legislativo, devendo ser incluída no
contracheque do mês cofrespondente ao seu aniversário.
$ 1º - O servidor que ingressar após o mês de seu aniversário receberá
a gratificação até o dia 20 de dezembro do ano.
8 2º - Eventual diferença decorrente de reajuste salarial após a data de
aniversário do servidor deverá ser paga até o dia 20 do mês de dezembro do ano de
aniversário.
Artigo 2.º + Na hipótese de exoneração ou dispensa de servidor que
tiver recebido a antecipação do 13.º salário de que trata o artigo 1º, será efetuada,
com base no valor do mês em que ocorrer o evento, a compensação entre o que foi
recebido e os vencimentos, salários ou remuneração a que o servidor fizer jus.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se aos servidores
que venham a se afasta; ou licenciar com prejuízo dos vencimentos, salários ou
remuneração e aos beneficiários do servidor falecido.
Artigo 3.º + Na hipótese do servidor optar para perceber o referido
adiantamento, deverá apresentar requerimento junto a Secretaria da Câmara
Municipal, no prazo mínimo antecipado de 30 dias da data de seu aniversário.
Rua Ursulina Alves de Cârvalho, s/n, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: 063 — 3365 — 5027
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA|MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
Parágrafo único - E uma vez detectado o silêncio do servidor quanto
a este assunto o mesmo irá receber tal gratificação nos termos gerais em vigor.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete db Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do
Tocantins, Estado do Totantins, aos 17 dias do mês de abril de 2023.
Dourivan Pereira da Silva
Presidente
Rua Ursulina Alves de Carvalho, s/n, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins — TO
Telefone: 063 — 3365 — 5027

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