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norma nº 497/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 497 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaAltera o Anexo I da Lei nº 391/2019 que Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a solicitação, concessão, pagamento e prestação de contas de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
LEI Nº 497 / 2023 16 DE AGOSTO DE 2023.
AAA “Altera o Anexo | da Lei nº 391/2019 que Dispõe
pe INS sobre as diretrizes e procedimentos para a
PUBLICADO NO PLacaRD | solicitação, concessão, pagamento e prestação de
A JQAZ | contas de diárias no âmbito da Administração
| Pública Municipal e dá outras providências”
or rama msriaterm
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei:
Art.1º. Fica alterado o Anexo | da Lei nº 391/2019 que “Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a
solicitação, concessão, pagamento e prestação de contas de diárias no âmbito da Administração Pública
Municipal”, passando a viger conforme anexo desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 16 dias
do mês de agosto de 2023.
NEILA Assinado de forma
digital por NEILA
MARIA DA MARIA DA SILVA
SILVA MORAES:4677156
MORAES:46 is
771565220 11:02:18 -0300'
NEILA MARIA DA SILVA MORAES
Prefeita Municipal
Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 HE
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
ANEXO | AO PROJETO DE LEI Nº 497/2023.
TABELA DE VALORES - DIÁRIAS DE VIAGENS PARA O TERRITÓRIO NACIONAL
DESTINO FAIXA I (R$) | FAIXA II (R$) | FAIXA HI (R$) | FAIXA IV (R$)
OUTRAS CAPITAIS E DF 800,00 580,00 450,00 380,00
PALMASITO 450,00 380,00 280,00 250,00
INTERIOR DO ESTADO 400,00 330,00 250,00 200,00
CIDADE POLO (ARAGUAÍNA) | 450,00 380,00 300,00 250,00
INTERIOR DE OUTROS | 450,00 350,00 280,00 250,00
ESTADOS
CIDADES CIRCUNVIZINHAS | 350,00 250,00 180,00 150,00
Enquadramento:
Faixa |: Prefeito e Vice
Faixa Il: Secretários Municipais, Chefe do Controle Interno, Pregoeira
Faixa Ill: Diretores e Assessores
Faixa IV: Demais servidores
NEILA MARIA DA
SILVA
Assinado de forma digital
por NEILA MARIA DA SILVA
MORAES:4677 1565220
MORAES:46771565 Dados: 2023.08.16 16:19:11
220
-03'00'
Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 - Fone/Fax: (63) 3365- 5057
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
“GESTÃO 2021 a 2023
LEI 496/2023 DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
E EM)
at * ALTERA O ART. 194 DA LEI Nº 131/2003, CÓDIGO
DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTA RITA DO TOCANTINS
! PUBLICADO NO PLacaiD
EM /98 1023
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das suas
atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeita, SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o art. 194 da Lei nº 131/2003, Código de Posturas do Município, passando a viger com a
redação abaixo:
Art. 194. A Unidade Fiscal de Referência do Município (UFRM) será correspondente ao valor de R$
50,00 (cinquenta reais).
Parágrafo Unico. O valor indicado no caput deste artigo será atualizado em 1º (primeiro) de janeiro
de cada exercício, a partir do exercício de 2024, de acordo com a variação do Índice de Preço ao
Consumidor Amplo - IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Estatística - IBGE, ou outro índice que
venha a substituí-lo, verificada de dezembro de um ano a novembro do ano seguinte, por ato do Chefe
do Poder Executivo.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins - TO, aos 16 dias do mês de agosto do ano de
2023.
NEILA Assinado de forma
MARIA DA gota LA
SILVA MORAES:4677156
MORAES:467 EE 2023.08.16
71565220 1451:53-0300'
NEILA MARIA DA SILVA MORAES
Prefeita Municipal
Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 - FonelFax: (63) 3365- 5057 H

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