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norma nº 496/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 496 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaALTERA O ART. 194 DA LEI Nº 131/2003, CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
SAS TOCANTINS
— GESTÃO 2021 42023
LEI 496/2023 DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
" ALTERA O ART. 194 DA LEI Nº 131/2003, CÓDIGO
DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS"
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTA RITA DO TOCANTINS
! PUBLICADO NO PLavskD
atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeita, SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o art. 194 da Lei nº 131/2003, Código de Posturas do Município, passando a viger com a
redação abaixo:
Art. 194. A Unidade Fiscal de Referência do Município (UFRM) será correspondente ao valor de R$
50,00 (cinquenta reais).
Parágrafo Único. O valor indicado no caput deste artigo será atualizado em 1º (primeiro) de janeiro
de cada exercício, a partir do exercicio de 2024, de acordo com a variação do Índice de Preço ao
Consumidor Amplo - IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Estatística - IBGE, ou outro índice que
venha a substituí-lo, verificada de dezembro de um ano a novembro do ano seguinte, por ato do Chefe
do Poder Executivo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins - TO, aos 16 dias do mês de agosto do ano de
2023.
NEILA Assinado de forma
digital por NEILA
MARIA DA — Magia DA SLVA
SILVA MORAES:4677156
467522
MORAES:467 seo 2023.08.16
71565220 — 14:51:53-0300'
NEILA MARIA DA SILVA MORAES
Prefeita Municipal
Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 sã

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