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norma nº 501/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 501 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaAutoriza a alienação de bens móveis usados e sucatas inservíveis de propriedade do Município de Santa Rita do Tocantins e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
LEI Nº 501/2023 18 DE SETEMBRO DE 2023.
“Autoriza a alienação de bens móveis usados e
sucatas inservíveis de propriedade do
Município de Santa Rita do Tocantins e dá
outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, no uso das atribuições legais aprova, e a Prefeita Sanciona a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, pela modalidade
licitatória de leilão, bens móveis municipais e sucatas inservíveis desativados por mau
estado de conservação em consequência do uso intensivo e prolongado.
Parágrafo único. A autorização do caput deste artigo abrange tão somente os
bens contidos no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. A alienação efetuar-se-á por meio de leilão, processado por leiloeiro
oficial, observado a legislação pertinente.
Art. 3º. Os bens a serem leiloados serão previamente avaliados pela
Administração para fixação do valor mínimo dos mesmos.
$ 1º A avaliação de que trata o caput deste artigo será encaminhada à Câmara
Municipal para conhecimento.
8 2º Decorridos mais de 60 (sessenta) dias da avaliação, o material deverá ter
seu valor automaticamente atualizado, tomando-se por base de correção aplicável às
demonstrações contábeis e considerando-se o período decorrido entre a avaliação e
conclusão do processo de alienação.
Art. 4º. A publicidade para o certame licitatório será assegurada com a
publicação, no mínimo por 2 (duas) vezes, com intervalos de 5 (cinco) dias, de resumo
de edital no Diário Oficial do Estado e no site do Município.
Parágrafo único. A Administração poderá utilizar outros meios de divulgação
para ampliar a área de competição, desde que economicamente viável.
Art. 5º. O prazo de realização do certame, contado da última publicação do
edital resumido, será de no mínimo 15 (quinze) dias.
Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 —- Fone/Fax: (63) 3365- 5057
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
O
Art. 6º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a efetuar a baixa do
patrimônio municipal após efetivação do leilão dos bens listados nesta Lei.
Art. 7º. Além das disposições contidas nesta Lei, o leilão de que trata a mesma
será realizado em conformidade com as normas legais aplicáveis, especialmente as da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Art. 8º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2023.
NEILA MARIA DA
SILVA
MORAES:4677156522
Ma
DA SILVA MORAES:4677 1568
0
NEILA MARIA DA SILVA MORAES
Prefeita Municipal
Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057

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