← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Autoriza a alienação de bens móveis usados e sucatas inservíveis de propriedade do Município de Santa Rita do Tocantins e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS LEI Nº 501/2023 18 DE SETEMBRO DE 2023. “Autoriza a alienação de bens móveis usados e sucatas inservíveis de propriedade do Município de Santa Rita do Tocantins e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais aprova, e a Prefeita Sanciona a seguinte lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, pela modalidade licitatória de leilão, bens móveis municipais e sucatas inservíveis desativados por mau estado de conservação em consequência do uso intensivo e prolongado. Parágrafo único. A autorização do caput deste artigo abrange tão somente os bens contidos no Anexo Único desta Lei. Art. 2º. A alienação efetuar-se-á por meio de leilão, processado por leiloeiro oficial, observado a legislação pertinente. Art. 3º. Os bens a serem leiloados serão previamente avaliados pela Administração para fixação do valor mínimo dos mesmos. $ 1º A avaliação de que trata o caput deste artigo será encaminhada à Câmara Municipal para conhecimento. 8 2º Decorridos mais de 60 (sessenta) dias da avaliação, o material deverá ter seu valor automaticamente atualizado, tomando-se por base de correção aplicável às demonstrações contábeis e considerando-se o período decorrido entre a avaliação e conclusão do processo de alienação. Art. 4º. A publicidade para o certame licitatório será assegurada com a publicação, no mínimo por 2 (duas) vezes, com intervalos de 5 (cinco) dias, de resumo de edital no Diário Oficial do Estado e no site do Município. Parágrafo único. A Administração poderá utilizar outros meios de divulgação para ampliar a área de competição, desde que economicamente viável. Art. 5º. O prazo de realização do certame, contado da última publicação do edital resumido, será de no mínimo 15 (quinze) dias. Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 —- Fone/Fax: (63) 3365- 5057 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS O Art. 6º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a efetuar a baixa do patrimônio municipal após efetivação do leilão dos bens listados nesta Lei. Art. 7º. Além das disposições contidas nesta Lei, o leilão de que trata a mesma será realizado em conformidade com as normas legais aplicáveis, especialmente as da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Art. 8º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2023. NEILA MARIA DA SILVA MORAES:4677156522 Ma DA SILVA MORAES:4677 1568 0 NEILA MARIA DA SILVA MORAES Prefeita Municipal Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057