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norma nº 502/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 502 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
LEI Nº 502/2023 18 DE SETEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a repassar
recursos recebidos da União para
cumprimento da assistência financeira
complementar de que trata a Emenda
Constitucional nº 127/2022, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no
uso das atribuições legais aprova, e a Prefeita Sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a transferir para os servidores
municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras,
valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento
da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de
22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI
7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 2º. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do
Ministério da Saúde e no limite destes e informado no | InvestSUS
(https://investsus.saude.gov.br/).
Art. 3º. Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de
serviços contratualizados, os montantes destinados pela União para a complementação dos
salários dos seus respectivos empregados.
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço
contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e
estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente
público Município, sob pena de suspensão do repasse.
Art. 4º. A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito
suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o
exercício financeiro de 2023.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2023.
NEILA MARIA DA
SILVA
MORAES:4677 156522 m
0 Montage?
NEILA MARIA DA SILVA MORAES
Prefeita Municipal
NEILA MA
as
Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 EH

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