br-locleg corpus explorer

← Santa Rita do Tocantins (TO)

norma nº 14/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alienar em favor da Empresa vencedora do Chamamento Público a ser realizado, mediante processo licitatório realizado na modalidade de dispensa de licitação, os lotes indicados no anexo único desta Lei, para Programa Habitacional do Governo Federal – “Minha Casa Minha Vida” realizado em parceria com a Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Brasil/SA e dá outras providências
native_id440

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5

Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
de 27 de outubro de 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a alienar em favor da Empresa
vencedora do Chamamento Público a ser realizado, mediante
processo licitatório realizado na modalidade de dispensa de
licitação, os lotes indicados no anexo único desta Lei, para
Programa Habitacional do Governo Federal - “Minha Casa Minha
Vida” realizado em parceria com a Caixa Econômica Federal e/ou
Banco do Brasil/SA e dá outras providências”.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar em favor da empresa vencedora do
Chamamento Público a ser realizado, mediante processo licitatório realizado na modalidade de dispensa de
licitação, os imóveis / lotes indicados no anexo único desta Lei, que serão transformados em empreendimento
imobiliário para a construção de 72 (setenta e duas) unidades habitacionais do “Programa Minha Casa Minha
Vida” do Governo Federal, ou outro que vier a substituí-lo, em projeto a ser aprovado por este município.
8 1º Os imóveis e suas respectivas matrículas fazem parte integrante desta lei, como Anexo
Único.
$ 2º O empreendimento será edificado no âmbito do Programa Habitacional do Programa Minha
Casa Minha Vida e operacionalizado pelas instituições financeiras Caixa Econômica Federal e/ou Banco do
Brasil S/A.
8 3º Os compradores dos imóveis a serem construídos, poderão se enquadrar nos limites do
“Programa Minha Casa Minha Vida”, nos termos das Leis Federais nº. 11.977 de 08 de julho de 2009 e nº.
12.424 de 16 de junho de 2011, ou na carta de crédito do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em
conformidade com as resoluções emitidas pelo respectivo Conselho Curador, ou ainda em outros programas
do SFH - Sistema Financeiro Habitacional.
8 4º A vencedora do certame, deverá oferecer para a contratação do empreendimento, a área
resultante da licitação a ser realizada na modalidade de dispensa de licitação, nos termos do art. 1º, do imóvel
descrito no Anexo Único desta lei.
Art. 2º O imóvel urbano descrito no art. 1º será doado à vencedora do certame ou ao agente
operador do programa, pelo município de Santa Rita do Tocantins/TO.
Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 H
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
É TOCANTINS
Art. 3º Fica, portanto, o Municipio de Santa Rita do TocantinsiTO, autorizado a celebrar
contrato com a empresa vencedora do Chamamento Público, depois de realizado processo de dispensa de
licitação.
Art. 4º Os lotes urbanos objeto desta Lei terão destinação para moradia popular.
Art. 5º A empresa vencedora do chamamento público deverá enviar os projetos para análise
da Prefeitura Municipal em um prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. O início das obras decorrentes do presente programa deverá ocorrer num
prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do alvará de obras e comprovação da demanda mínima
necessária para a efetiva contratação dos futuros mutuários junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do
Brasil S/A.
Art. 6º Fica ressalvada a hipótese de hipoteca ou alienação fiduciária em favor da Caixa
Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A, agentes financeiros que operam com os Programas Habitacionais
Federais e/ou Estaduais e com o Sistema Financeiro Habitacional, garantia exigida para a efetivação do
Programa Habitacional MCMV (Minha Casa Minha Vida).
Art. 7º Ao empreendimento habitacional de que trata a presente lei, a título de incentivo ao
Programa Federal Minha Casa Minha Vida, conceder-se-á:
I - Isenção temporária do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza —
incidente sobre a construção de edificações de obras de construção civil, previstos na Lei Complementar
Municipal, referente aos serviços prestados no próprio local da obra ou relacionados com ele de forma direta;
H - Isenção do ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis — incidente sobre a
transmissão do imóvel à Adquirente, bem como para a primeira transmissão aos compradores dos imóveis, que
fizerem a aquisição na planta ou quando o imóvel estiver pronto, com base na presente lei;
II) - Isenção temporária do IPTU — Imposto Territorial e Predial Urbano — sobre o(s)
imóvel(is) onde o empreendimento habitacional será implantado;
Iv - Isenção de taxas de aprovação de projetos, de auto de conclusão — habite-se e de
certidões para o empreendimento habitacional, com base na presente lei.
8 1º As isenções temporárias previstas nos incisos | à IV abrangem o período compreendido
entre a data de protocolo do pedido de aprovação do empreendimento até a data de expedição do habite-se da
última unidade, válidas somente para atender ao Programa especificado na presents lei,
8 2º O valor do ISSQN — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -, objeto da isenção
de que trata o inciso | deste artigo, não poderá ser incluído no custo final da obra a ser financiado ao mutuário.
Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
Art. 8º Fica autorizado ao poder público realizar obras de terraplanagem, de abertura de vias,
LEAD OO
de escavação e fornecer aterro, bem como o asfaltamento do loteamento, como forma de contrapartida e
fomento à construção das moradias populares financiadas pelo programa indicado no parágrafo segundo do
art. 1º desta lei, nas áreas destinadas à construção das casas, entretanto os serviços realizados não poderão
ser incluídos no custo final da obra a ser financiado ao mutuário.
Art. 9º Os lotes urbanos destinados pelo município para realização do empreendimento, serão
precedidos de avaliação prévia realizada pelo município.
Parágrafo único. 'Os valores venais atribuídos aos lotes entrarão como contrapartida do
município ao empreendimento e, consequentemente, serão descontados dos valores finais das residências a
serem financiadas peios mutuários.
Art. 10 No momento da distribuição das unidades habitacionais do Programa Minha Casa
Minha Vida, serão utilizados, prioritariamente, os cadastros já realizados e contemplados pelo município.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 27 dias
do mês de outubro de 2023. NEILA MARIA DA
Assinado de forma digital
SILVA por NEILA MARIA DA SILVA
MORAES:46771565220
MORAES:4677156 Dados: 2023.10.27 08:49:36
0 -03'00'
NEILA MARIA DA SILVA MORAES
Prefeita Municipal
Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 H
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2023.
RELAÇÃO DOS IMÓVEIS E MATRÍCULAS
ITEM | DESCRIÇÃO MATRÍCULA ]
[01 | QUADRA 01, LOTE 13, JARDIM DOS IPÊS 5344
02 | QUADRA01, LOTE 14, JARDIM DOS IPÊS 5345
03 — | QUADRA 01, LOTE 15, JARDIM DOS IPÊS 5346
04 | QUADRA 01, LOTE 16, JARDIM DOS IPÉS | 5347 =]
[05 | QUADRA 01, LOTE 17, JARDIM DOS IPÊS — 5348
06 | QUADRA 01, LOTE 18, JARDIM DOS IPÊS 5349
07 | | QUADRA07, LOTE 19, JARDIM DOS IPÉS 5350
08 | | QUADRA 01, LOTE 20, JARDIM DOS IPÊS [58
09 | QUADRA 01, LOTE 21, JARDIM DOS IPÉS 5352
10 | QUADRA 01, LOTE 22, JARDIM DOS IPÊS 5353
11 | QUADRA 01, LOTE 23, JARDIM DOS IPÊS 5354
12 | QUADRA 01, LOTE 24, JARDIM DOS IPÊS 5355
—e— —
13 | QUADRA 02, LOTE 13, JARDIM DOS IPÊS 5368 —
[14 | QUADRA 02, LOTE14, JARDIM DOS IPÉS —
15 | QUADRA 02, LOTE 15, JARDIM DOS IPÉS 5370
16 | QUADRA 02, LOTE 16, JARDIM DOS IPÉS 5371
17 | QUADRA 02, LOTE 17, JARDIM DOS IPÉS 5372
18 | QUADRA 02, LOTE 18, JARDIM DOS IPÉS 5373
19 | QUADRA 02, LOTE 19, JARDIM DOS PÉS — 5374
20 | QUADRA 02, LOTE 20, JARDIM DOS IPÊS 5375
[21 | QUADRA 02, LOTE 21, JARDIM DOS IPÉS 5376
22 | QUADRA 02, LOTE 22, JARDIM DOS IPÊS 5377
23 | QUADRA 02, LOTE 23, JARDIM DOS IPÊS 5378
24 | QUADRA 02, LOTE 24, JARDIM DOS IPÉS 5379
25 | QUADRA 03, LOTE 02, JARDIM DOS IPÉS 3183
26 | QUADRA 05, LOTE õ JARDIM DOS IPÊS 3187
27 | QUADRA03, LOTE 04, JARDIM DOS IPÊS 3188
28 | QUADRAO3,LO JARDIM DOS IPÉS 3189
[29 | QUADRA 03, LOTE 06, JARDIM DOS IPÊS 3190
30 | QUADRA 03, LOTE14, JARDIM DOS IPÊS 3198
[3 | | QUADRA 03, LOTE 16, JARDIM DOS IPÊS 3200
32 | QUADRA 06, LOTE 07, JARDIM DOS IPÉS 3201
[3 QUADRA 06, LOTE 02, JARDIM DOS IPÉS 3202
34 | QUADRA 06, LOTE 05, JARDIM DOS IPÊS 3205
35 | QUADRA 06, LOTE 06, JARDIM DOS IPÉS 3206
[36 | QUADRA 06, LOTE 07, JARDIM DOS IPÉS 3207
37 — | QUADRA 06, LOTE 08, JARDIM DOS IPÊS 3208
38º | QUADRA TE 09, JARDIM DOS IPÉS 3209
39 | QUADRA 06, LOTE 19, JARDIM DOS IPÊS 3210
40 | QUADRA JR DIM DOS IPÊS 3217
Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
41 | QUADRA 08, LOTE 02, JARDIM DOS IPÉS [3218
42 | QUADRA 08, LOTE 03, JARDIM DOS IPÉS 3219 |
43 | QUADRA 08, LOTI 04, JARDIM DOS IPÉS 3220
[44 | QUADRA 08, LOTE 0, . RDIMDOS PÉS 3222 |
45 | QUADRA 08, LOTE 07, JARDIM DOS IPÉS [3223
46 | QUADRA 08, LOTE 10, JARDIMDOSIPÉS [3226
o —
47 | QUADRA 09, LOTE 10, JARDIM DOSIPES 3242 J
48 2 11, JARDIM DOS IPÉS 3243
49 E 14, JRDIM DOS IPÉS 3246 1]
ms = cod E =|
50 | QUADRA io, LOTE 05, JIRDIMDOSIPES 3253
51 | QUADRA 10, LOTE 06, JARDIM DOS IPÉS [3254
52 | QUADRA 10, LOTE 07, JARDIM DOS IPÉS 13255
53 | QUADRA ÍO, LOTE 08, JARDIM DOS IPES 3256
54 | QUADRA 10, LOTE 06, JARDIM DOS IPÉS [3257
55 | QUADRA 10, LOTE 10, JARDIM DOS IPÉS [3258
56 | QUADRA 10, LOTE 11, JARDIM DOS IPÉS 3259
[57 | QUADRA 10, LOTE 12, JARDIM DOS IPÉS | 3260
58 [QUADRA 10, LOTE 14, JARDIN DOS IPÉS 3262
59 DRA 10, LOTE 15, JARDIMDOS IPÉS [3263
60 ADRA 10, LOTE 15, JARDIM DOS IPES | 3264 |
[ei iRDIM DOS PÉS | 3266 E
62 + JARDIM DOS IPÉS 3267
63 i LoTE 06, JARDIM DOS IPÊS 3270
6a] QUADRA 1: +VARDIM DOS IPÉS 3271
[65 | QUADRA 1f, LOTE 08, JARDIM DOS PÉS 3272
66. | QUADRA 11, LOTE 10, JARDIM DOS PÉS 3274 1
67 ] JARDIM DOS IPÉS 3275 |
[ 68 DIM DOSIPÊS 3276
69 IM DOS IPÉS [327
[7 JARDIM DOS IPÊS 3278 1
Mm 5, JARDIM DOS IPÊS [3279
2 | QUADRA ER E 16, JARDIM DOS IPÉS 3280 |
Assinado de forma digital por
DAS NEILA MARIA DA SILVA
NELA pão POA SILVA: mogaEs:a6771565220
MORAES:46771565220 Dados; 2023.10.27 08:49:59
NEILA MARIA DA SILVA MORAES
Prefeita Municipal
Av. Tocantins, nº 120, Esta. cep: 77. 565. 000 — FonelFax: (63) 3365- 5057

open original →