← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-10-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alienar em favor da Empresa vencedora do Chamamento Público a ser realizado, mediante processo licitatório realizado na modalidade de dispensa de licitação, os lotes indicados no anexo único desta Lei, para Programa Habitacional do Governo Federal – “Minha Casa Minha Vida” realizado em parceria com a Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Brasil/SA e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS de 27 de outubro de 2023. “Autoriza o Poder Executivo a alienar em favor da Empresa vencedora do Chamamento Público a ser realizado, mediante processo licitatório realizado na modalidade de dispensa de licitação, os lotes indicados no anexo único desta Lei, para Programa Habitacional do Governo Federal - “Minha Casa Minha Vida” realizado em parceria com a Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Brasil/SA e dá outras providências”.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar em favor da empresa vencedora do Chamamento Público a ser realizado, mediante processo licitatório realizado na modalidade de dispensa de licitação, os imóveis / lotes indicados no anexo único desta Lei, que serão transformados em empreendimento imobiliário para a construção de 72 (setenta e duas) unidades habitacionais do “Programa Minha Casa Minha Vida” do Governo Federal, ou outro que vier a substituí-lo, em projeto a ser aprovado por este município. 8 1º Os imóveis e suas respectivas matrículas fazem parte integrante desta lei, como Anexo Único. $ 2º O empreendimento será edificado no âmbito do Programa Habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida e operacionalizado pelas instituições financeiras Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Brasil S/A. 8 3º Os compradores dos imóveis a serem construídos, poderão se enquadrar nos limites do “Programa Minha Casa Minha Vida”, nos termos das Leis Federais nº. 11.977 de 08 de julho de 2009 e nº. 12.424 de 16 de junho de 2011, ou na carta de crédito do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em conformidade com as resoluções emitidas pelo respectivo Conselho Curador, ou ainda em outros programas do SFH - Sistema Financeiro Habitacional. 8 4º A vencedora do certame, deverá oferecer para a contratação do empreendimento, a área resultante da licitação a ser realizada na modalidade de dispensa de licitação, nos termos do art. 1º, do imóvel descrito no Anexo Único desta lei. Art. 2º O imóvel urbano descrito no art. 1º será doado à vencedora do certame ou ao agente operador do programa, pelo município de Santa Rita do Tocantins/TO. Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 H Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO É TOCANTINS Art. 3º Fica, portanto, o Municipio de Santa Rita do TocantinsiTO, autorizado a celebrar contrato com a empresa vencedora do Chamamento Público, depois de realizado processo de dispensa de licitação. Art. 4º Os lotes urbanos objeto desta Lei terão destinação para moradia popular. Art. 5º A empresa vencedora do chamamento público deverá enviar os projetos para análise da Prefeitura Municipal em um prazo máximo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. O início das obras decorrentes do presente programa deverá ocorrer num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do alvará de obras e comprovação da demanda mínima necessária para a efetiva contratação dos futuros mutuários junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A. Art. 6º Fica ressalvada a hipótese de hipoteca ou alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A, agentes financeiros que operam com os Programas Habitacionais Federais e/ou Estaduais e com o Sistema Financeiro Habitacional, garantia exigida para a efetivação do Programa Habitacional MCMV (Minha Casa Minha Vida). Art. 7º Ao empreendimento habitacional de que trata a presente lei, a título de incentivo ao Programa Federal Minha Casa Minha Vida, conceder-se-á: I - Isenção temporária do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — incidente sobre a construção de edificações de obras de construção civil, previstos na Lei Complementar Municipal, referente aos serviços prestados no próprio local da obra ou relacionados com ele de forma direta; H - Isenção do ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis — incidente sobre a transmissão do imóvel à Adquirente, bem como para a primeira transmissão aos compradores dos imóveis, que fizerem a aquisição na planta ou quando o imóvel estiver pronto, com base na presente lei; II) - Isenção temporária do IPTU — Imposto Territorial e Predial Urbano — sobre o(s) imóvel(is) onde o empreendimento habitacional será implantado; Iv - Isenção de taxas de aprovação de projetos, de auto de conclusão — habite-se e de certidões para o empreendimento habitacional, com base na presente lei. 8 1º As isenções temporárias previstas nos incisos | à IV abrangem o período compreendido entre a data de protocolo do pedido de aprovação do empreendimento até a data de expedição do habite-se da última unidade, válidas somente para atender ao Programa especificado na presents lei, 8 2º O valor do ISSQN — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -, objeto da isenção de que trata o inciso | deste artigo, não poderá ser incluído no custo final da obra a ser financiado ao mutuário. Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS Art. 8º Fica autorizado ao poder público realizar obras de terraplanagem, de abertura de vias, LEAD OO de escavação e fornecer aterro, bem como o asfaltamento do loteamento, como forma de contrapartida e fomento à construção das moradias populares financiadas pelo programa indicado no parágrafo segundo do art. 1º desta lei, nas áreas destinadas à construção das casas, entretanto os serviços realizados não poderão ser incluídos no custo final da obra a ser financiado ao mutuário. Art. 9º Os lotes urbanos destinados pelo município para realização do empreendimento, serão precedidos de avaliação prévia realizada pelo município. Parágrafo único. 'Os valores venais atribuídos aos lotes entrarão como contrapartida do município ao empreendimento e, consequentemente, serão descontados dos valores finais das residências a serem financiadas peios mutuários. Art. 10 No momento da distribuição das unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, serão utilizados, prioritariamente, os cadastros já realizados e contemplados pelo município. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de outubro de 2023. NEILA MARIA DA Assinado de forma digital SILVA por NEILA MARIA DA SILVA MORAES:46771565220 MORAES:4677156 Dados: 2023.10.27 08:49:36 0 -03'00' NEILA MARIA DA SILVA MORAES Prefeita Municipal Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 H Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2023. RELAÇÃO DOS IMÓVEIS E MATRÍCULAS ITEM | DESCRIÇÃO MATRÍCULA ] [01 | QUADRA 01, LOTE 13, JARDIM DOS IPÊS 5344 02 | QUADRA01, LOTE 14, JARDIM DOS IPÊS 5345 03 — | QUADRA 01, LOTE 15, JARDIM DOS IPÊS 5346 04 | QUADRA 01, LOTE 16, JARDIM DOS IPÉS | 5347 =] [05 | QUADRA 01, LOTE 17, JARDIM DOS IPÊS — 5348 06 | QUADRA 01, LOTE 18, JARDIM DOS IPÊS 5349 07 | | QUADRA07, LOTE 19, JARDIM DOS IPÉS 5350 08 | | QUADRA 01, LOTE 20, JARDIM DOS IPÊS [58 09 | QUADRA 01, LOTE 21, JARDIM DOS IPÉS 5352 10 | QUADRA 01, LOTE 22, JARDIM DOS IPÊS 5353 11 | QUADRA 01, LOTE 23, JARDIM DOS IPÊS 5354 12 | QUADRA 01, LOTE 24, JARDIM DOS IPÊS 5355 —e— — 13 | QUADRA 02, LOTE 13, JARDIM DOS IPÊS 5368 — [14 | QUADRA 02, LOTE14, JARDIM DOS IPÉS — 15 | QUADRA 02, LOTE 15, JARDIM DOS IPÉS 5370 16 | QUADRA 02, LOTE 16, JARDIM DOS IPÉS 5371 17 | QUADRA 02, LOTE 17, JARDIM DOS IPÉS 5372 18 | QUADRA 02, LOTE 18, JARDIM DOS IPÉS 5373 19 | QUADRA 02, LOTE 19, JARDIM DOS PÉS — 5374 20 | QUADRA 02, LOTE 20, JARDIM DOS IPÊS 5375 [21 | QUADRA 02, LOTE 21, JARDIM DOS IPÉS 5376 22 | QUADRA 02, LOTE 22, JARDIM DOS IPÊS 5377 23 | QUADRA 02, LOTE 23, JARDIM DOS IPÊS 5378 24 | QUADRA 02, LOTE 24, JARDIM DOS IPÉS 5379 25 | QUADRA 03, LOTE 02, JARDIM DOS IPÉS 3183 26 | QUADRA 05, LOTE õ JARDIM DOS IPÊS 3187 27 | QUADRA03, LOTE 04, JARDIM DOS IPÊS 3188 28 | QUADRAO3,LO JARDIM DOS IPÉS 3189 [29 | QUADRA 03, LOTE 06, JARDIM DOS IPÊS 3190 30 | QUADRA 03, LOTE14, JARDIM DOS IPÊS 3198 [3 | | QUADRA 03, LOTE 16, JARDIM DOS IPÊS 3200 32 | QUADRA 06, LOTE 07, JARDIM DOS IPÉS 3201 [3 QUADRA 06, LOTE 02, JARDIM DOS IPÉS 3202 34 | QUADRA 06, LOTE 05, JARDIM DOS IPÊS 3205 35 | QUADRA 06, LOTE 06, JARDIM DOS IPÉS 3206 [36 | QUADRA 06, LOTE 07, JARDIM DOS IPÉS 3207 37 — | QUADRA 06, LOTE 08, JARDIM DOS IPÊS 3208 38º | QUADRA TE 09, JARDIM DOS IPÉS 3209 39 | QUADRA 06, LOTE 19, JARDIM DOS IPÊS 3210 40 | QUADRA JR DIM DOS IPÊS 3217 Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS 41 | QUADRA 08, LOTE 02, JARDIM DOS IPÉS [3218 42 | QUADRA 08, LOTE 03, JARDIM DOS IPÉS 3219 | 43 | QUADRA 08, LOTI 04, JARDIM DOS IPÉS 3220 [44 | QUADRA 08, LOTE 0, . RDIMDOS PÉS 3222 | 45 | QUADRA 08, LOTE 07, JARDIM DOS IPÉS [3223 46 | QUADRA 08, LOTE 10, JARDIMDOSIPÉS [3226 o — 47 | QUADRA 09, LOTE 10, JARDIM DOSIPES 3242 J 48 2 11, JARDIM DOS IPÉS 3243 49 E 14, JRDIM DOS IPÉS 3246 1] ms = cod E =| 50 | QUADRA io, LOTE 05, JIRDIMDOSIPES 3253 51 | QUADRA 10, LOTE 06, JARDIM DOS IPÉS [3254 52 | QUADRA 10, LOTE 07, JARDIM DOS IPÉS 13255 53 | QUADRA ÍO, LOTE 08, JARDIM DOS IPES 3256 54 | QUADRA 10, LOTE 06, JARDIM DOS IPÉS [3257 55 | QUADRA 10, LOTE 10, JARDIM DOS IPÉS [3258 56 | QUADRA 10, LOTE 11, JARDIM DOS IPÉS 3259 [57 | QUADRA 10, LOTE 12, JARDIM DOS IPÉS | 3260 58 [QUADRA 10, LOTE 14, JARDIN DOS IPÉS 3262 59 DRA 10, LOTE 15, JARDIMDOS IPÉS [3263 60 ADRA 10, LOTE 15, JARDIM DOS IPES | 3264 | [ei iRDIM DOS PÉS | 3266 E 62 + JARDIM DOS IPÉS 3267 63 i LoTE 06, JARDIM DOS IPÊS 3270 6a] QUADRA 1: +VARDIM DOS IPÉS 3271 [65 | QUADRA 1f, LOTE 08, JARDIM DOS PÉS 3272 66. | QUADRA 11, LOTE 10, JARDIM DOS PÉS 3274 1 67 ] JARDIM DOS IPÉS 3275 | [ 68 DIM DOSIPÊS 3276 69 IM DOS IPÉS [327 [7 JARDIM DOS IPÊS 3278 1 Mm 5, JARDIM DOS IPÊS [3279 2 | QUADRA ER E 16, JARDIM DOS IPÉS 3280 | Assinado de forma digital por DAS NEILA MARIA DA SILVA NELA pão POA SILVA: mogaEs:a6771565220 MORAES:46771565220 Dados; 2023.10.27 08:49:59 NEILA MARIA DA SILVA MORAES Prefeita Municipal Av. Tocantins, nº 120, Esta. cep: 77. 565. 000 — FonelFax: (63) 3365- 5057