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norma nº 503/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 503 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao orçamento vigente do Munícipio de Santa Rita/TO em favor da unidade orçamentária que especifica, e dá outras providências
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LEI nº. 503 /2023
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
«autoriza a abertura de crédito especial no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao orçamento
vigente do Munícipio de Santa Rita/TO em favor da
unidade orçamentária que específica, e dá outras
providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins,
no uso de suas atrib
uições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Santa
Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for,
crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao orçamento do
exercício de 2023, em conformidade ao disposto no inciso Il, do artigo 41, da Lei Federal 4.320,
de 17 de março de 1964, destinados a custear despesas junto ao FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS.
Art. 2º. O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação
orçamentária:
ORGÃO 07 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE 19 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNÇÃO 8 ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUB-FUNÇÃO 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA 0086 CIDADANIA E INTEGRAÇÃO SOCIAL RS
AÇÃO 2.189 EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A
ASSISTÊNCIA SOCIAL
=|
ELEMENTOS FONTE VALOR
DESPESA
3.3.90.14 Diárias - Pessoal Civil 1.669.0000.000000
. | 5.000,00
3.3.90.14 Diárias - Pessoal Civil | 1.669.3120.000000
5.000,00
Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365- 5057 [|
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
3.3.90.30 Material de Consumo | 1.669.0000.000000
L | 60.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo | 1.669.3120.000000
15.000,00
3.3.90.31 Premiações Culturais, | 1.669.0000.000000
Artísticas, Científicas, | 20.000,00
Desportivas e Outras | |
3.3.90.36 “| Outros Serviços de | 1.669.0000.000000
Terceiros Pessoa | 10.000,00
| Física L
3.3.90.39 Outros Serviços de | 1.669.3120.000000
Terceiros — P Jurídica | 15.000,00
1|
[3.3.90.39 E Outros Serviços de | 1.669.0000.000000
Terceiros — P Jurídica | 20.000,00
3.3.90.40 Serviços de | 1.669.0000.000000
Tecnologia da | 10.000,00
Informação e
Comunicação
Pessoa Jurídica
4.4.90.52 Si Equipamentos e | 1.669.0000.000000
Material Permanente | 25.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e | 1.669.3120.000000
Material Permanente | 15.000,00
TOTAL
200.000,00
Fontes de Recurso 1.669.0000.000000 - Outros Recursos - Assistência Social
Fontes de Recurso 1.669.3120.000000 - Emenda Pari. Bancada - Outros Recursos
Art. 3º. Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos de excesso de
arrecadação no total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) provenientes da ESTRUTURAÇÃO
DO SUAS PORTARIA 886/2023 no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS- EMENDA DE BANCADA no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).
Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 —- Fone/Fax: (63) 3365- 5057
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
Art. 4º. A aplicação desta lei observará o disposto na Constituição da República/88
e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e Lei nº
4.320/1964.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 01 de novembro de 2023.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/TO, aos 14 dias
do mês de outubro de 2023.
NEILA MARIA DA Assinado de forma digital
SILVA por NEILA MARIA DA SILVA
MORAES:46771565220
MORAES:46771565 Dados: 2023.11.14 08:33:23
220 -03'00'
NEILA MARIA DA SILVA MORAES
Prefeita Municipal
Av. Tocantins, nº 120, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365- 5057 H

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